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norma nº 3138/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3138 / 2018
Date 2018-08-22
Ementa“Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para os cargos que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.138, DE 22 DE AGOSTO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz De Castro)
“Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para os cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º - Os cargos especificados no anexo I desta lei, integrantes do 
quadro de cargos regulamentados na Lei 1.638/92 (anexo I), passam a ter as atribuições funcionais 
respectivas.
ART. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE AGOSTO 
DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – edição 300 – 23/08/2018
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ANEXO I
(Lei nº 3.138, de 22 de agosto de 2018)
Cargos integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 com definição de atribuições funcionais.
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Agente Comunitário de Saúde
I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população registrada nas unidades básicas de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais e coletividade;
II - Trabalhar com o registro de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços da saúde disponíveis;
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e 
coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - Acompanhar por meio de visita domiciliar todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
VIII - Cumprir com as atribuições definidas para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme legislação e regulamentos 
específicos.
IX - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento médico e/ou odontológico, quando necessário;
X - Realizar ações e atividades no nível de suas competências nas áreas prioritárias da atenção básica;
XI - Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
XII - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
XIII - Promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
XIV - Traduzir para a equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; 
XV - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
XVI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Agente de Controle de Zoonoses
I - Efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do município;
II - Auxiliar nos serviços dos veterinários municipais;
III - Participar nas campanhas de vacinação e outras campanhas relacionadas à saúde pública;
IV - Participar do planejamento de ações conjuntas, bem como de capacitações para o correto desempenho de suas atividades, nas áreas de abrangência e atuação;
V - Participar dos programas de educação permanente e dos programas de educação continuada promovidos pelas secretarias municipais dando o apoio necessário à realização dos eventos e 
campanhas organizadas pelo setor público no combate às endemias, conforme as orientações e planejamentos estabelecidos;
VI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Agente de Controle Epidemiológico
I - Executar serviços de desinfecção em logradouros públicos, equipamentos públicos e prédios em geral;
II - Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e 
comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimentos de ensino, para proteger a saúde da coletividade;
III - Visitar os domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias;
IV - Verificar as condições de higiene e limpeza em que se encontram as unidades de saúde relatando ao superior imediato;
V - Atuar ou auxiliar na limpeza e remoção de criadouros de mosquitos e/ou outros insetos vetores de doenças de locais públicos como praças, parques, jardins, prédios, córregos, ribeirões, 
etc.;
VI - Auxiliar na fiscalização de controle de epidemias;
VII - Realizar a aplicação manual (com bomba costal ou equivalente) ou mecânica (com máquinas pulverizadoras) de produtos químicos destinados ao combate a insetos causadores de 
doenças;
VIII - Utilizar trajes e equipamentos de proteção adequados;
IX - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Agente Sanitário I - Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; 
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II - Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos 
oferecidos ao consumo; 
III - Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que 
manipulam os alimentos;
IV - Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
V - Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
VI - Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
VII - Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a 
higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
VIII - Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias de estações rodoviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão 
pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
IX - Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
X - Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
XI - Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do 
Município;
XII - Fiscalizar as condições de saúde dos animais domésticos e/ou errantes existentes no município, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato 
para evitar a contaminação ou surtos de doenças e solicitando a atuação da Divisão de Controle de Zoonoses;
XIII - Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, 
infração, interdição, entre outros; 
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Agrônomo
I - Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos;
II - Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da 
semeadura, cultivo e colheita;
III - Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes;
IV - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
V - Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
VI - Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade;
VII - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
VIII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
IX - Prestar assessoria ou auxílio na área de sua atuação para outras secretarias municipais;
X - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Almoxarife
I - Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e/ou depósitos;
II - Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques;
III - Distribuir produtos e materiais aos setores municipais requisitantes, zelando pelos procedimentos específicos cabíveis para material, como por exemplo, cadastro e colocação de número 
patrimônio;
IV - Orientar e controlar os serviços de almoxarifado;
V - Conferir o estoque examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;
VI - Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas ficais e material entregue;
VII - Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional e eficiente;
VIII - Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioração e/ou perdas;
IX - Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em sistemas informatizados, conforme regramento vigente;
X - Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
XI - Realizar inventários e balanços do almoxarifado;
XII - Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado, caso haja servidores auxiliares;
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XIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Assistente Administrativo
I - Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o setor onde atua;
II - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do setor onde atua e propor soluções;
III - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
IV - Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral ou específicas no setor onde atua, para fins de aplicação;
V - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do setor onde atua;
VI - Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
VII - Elaborar sob orientação quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral;
VIII - Orientar e supervisionar as atividades de uso, controle e conversação de materiais e equipamentos do setor, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis 
de suprimento;
IX - Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de 
ressuprimento dos estoques;
X - Averbar e conferir documentos diversos do setor onde atua;
XI - Auxiliar ou orientar os servidores na execução das tarefas típicas do setor;
XII - Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
XIII - Digitar documentos redigidos e aprovados;
XIV - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
XV - Atender ao público com atenção e cortesia;
XVI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Assistente Social
I - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a programas e atividades da administração pública municipal;
II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social;
III - Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos segundo 
procedimentos da administração municipal;
V - Orientar a formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;
VI - Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública municipal com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do serviço social;
IX - Planejar, organizar e administrar os procedimentos da área de serviços sociais municipais;
X - Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública municipal;
XI - Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social;
XII - Atuar sempre que possível ou solicitado junto aos setores municipais coordenando, elaborando, executando, supervisionando e avaliando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos 
direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares; 
XIII - Prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitosa e digna;
XIV - Atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior 
consciência sobre seu papel como servidor público municipal; 
XV - Realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da administração pública;
XVI - Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;
XVII - Elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores;
XVIII - Assessorar a área da educação no estabelecimento de diretrizes relacionadas à realidade social do aluno para nortear os planos e atividades da escola;
XIX - Aplicar pesquisas de natureza socioeconômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou 
grupal mais eficiente;
XX - Assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes quando for desaconselhada sua internação;
XXI - Proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado 
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insuficiente, frequência irregular ou dificuldades pessoais e familiares;
XXII - Prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o comportamento escolar do aluno;
XXIII - Equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;
XXIV - Avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;
XXV - Realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e especificamente da área de serviço social escolar;
XXVI - Atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional;
XXVII - Supervisionar estágios de estudantes de serviço social;
XXVIII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazer observações e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
XXIX - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XXX - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXXI - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições 
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao município;
XXXII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar Administrativo
I - Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, digitação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de 
normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos;
II - Elaborar e acompanhar relatórios periódicos;
III - Realizar a organização, classificação e arquivamento de documentos do setor onde atua;
IV - Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
V - Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais;
VI - Executar levantamento da necessidade de aquisição de materiais e/ou arquivamento dos mesmos;
VII - Zelar pela conservação e bom uso dos materiais e/ou bens patrimoniais do setor onde atua;
VIII - Manipular programas informatizados;
IX - Executar cálculos elementares e/ou complexos;
X - Elaborar planilhas, formulários, documentos de texto, etc. utilizando programas de informática disponíveis;
XI -Elaborar, preencher, analisar, organizar, controlar, acompanhar e prestar informações para confecção de documentos, processos e formulários, verificando a sua exatidão;
XII - Coletar, registrar e atualizar dados para possibilitar a preparação de estudos, relatórios, compras, pareceres, etc.;
XIII - Efetuar serviços administrativos externos do setor onde atua, como por exemplo entrega de correspondências, serviços em instituições financeiras, correios, etc.;
XIV - Efetuar atendimento a servidores e/ou a terceiros, informando e /ou encaminhando as necessidades dos mesmos ao setor competente;
XV - Efetuar o recebimento e a conferência de materiais e/ou equipamentos no setor;
XVI - Utilizar equipamentos colocados à disposição do setor;
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar da Farmácia
I - Distribuir os medicamentos aos pacientes beneficiários dos programas municipais específicos;
II - Receber, conferir e acondicionar os medicamentos a serem distribuídos para rede pública de saúde;
III - Repor estoque de medicamentos;
IV - Zelar pela ordem e limpeza do setor;
V - Realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos e medicamentos;
VI - Armazenar os produtos para facilitar a manipulação e controle dos mesmos;
VII - Abastecer as prateleiras com os produtos para permitir o rápido e permanente atendimento;
VIII - Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho para mantê-los em boas condições de uso;
IX - Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos;
X - Realizar lançamento de informações nos sistemas informatizados do setor;
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XI - Confeccionar relatórios, planilhas ou prestar informações acerca de sua atuação e do setor onde atua;
XII - Utilizar recursos de informática e equipamentos disponibilizados para o setor onde atua;
XIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar da Guarda Municipal
I - Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, digitação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de 
normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos e trabalhos operacionais específicos do setor;
II - Elaborar e acompanhar relatórios periódicos;
III - Realizar a organização, classificação e arquivamento de documentos do setor onde atua;
IV - Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
V - Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais;
VI - Executar levantamento da necessidade de aquisição de materiais e/ou arquivamento dos mesmos;
VII - Zelar pela conservação e bom uso dos materiais e/ou bens patrimoniais do setor onde atua;
VIII - Manipular programas informatizados;
IX - Executar cálculos elementares e/ou complexos;
X - Elaborar planilhas, formulários, documentos de texto, etc. utilizando programas de informática disponíveis;
XI -Elaborar, preencher, analisar, organizar, controlar, acompanhar e prestar informações para confecção de documentos, processos e formulários, verificando a sua exatidão;
XII - Coletar, registrar e atualizar dados para possibilitar a preparação de estudos, relatórios, compras, pareceres, etc.;
XIII - Efetuar serviços administrativos externos do setor onde atua, como por exemplo entrega de correspondências, serviços em instituições financeiras, correios, etc.;
XIV - Efetuar atendimento a servidores e/ou a terceiros, informando e /ou encaminhando as necessidades dos mesmos ao setor competente;
XV - Efetuar o recebimento e a conferência de materiais e/ou equipamentos no setor;
XVI - Utilizar equipamentos colocados à disposição do setor;
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar de Dentista
I - Realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental, etc.;
II - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;
IV - Instrumentalizar o Dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalhando a quatro mãos);
V - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipes da área de saúde pública;
VII - Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas;
VIII - Atender os pacientes procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações;
IX - Receber recados e encaminhá-los ao médico ou dentista;
X - Controlar o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou dentista consultá-los, sempre que 
necessário;
XI -Orientar sobre a aplicação de flúor para a prevenção de cáries, bem como demonstrar as técnicas de escovação em crianças e adultos, colaborando com o desenvolvimento de programas 
educativos;
XII - Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando os exames e tratamentos;
XIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar de Eletricista
I - Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
II - Realizar instalações e montagens elétricas, inclusive efetuando os cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e 
quadro de luz;
III - Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a 
limpeza e desobstrução de eletrodutos;
IV - Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos;
V - Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos;
VI - Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
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VII - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
VIII - Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;
IX - Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
X - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XI - Subordinar-se às determinações do Eletricista ao qual auxilia;
XII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar de Enfermagem
I - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e doentes.
II - Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
III - Aplicar injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
IV - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
V - Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
VI - Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
VII - Preparar pacientes para consultas e exames;
VIII - Coletar material para exame de laboratório;
IX - Lavar e esterilizar instrumentos e equipamentos médicos e odontológicos;
X - Auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
XI - Distribuir medicamentos com base em orientação médica;
XII - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
XIII - Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;
XIV - Fazer visitas domiciliares e escolares, segundo programação estabelecida para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
XV - Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
XVI - Orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do setor;
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar de Lançamento
I - Utilizar os sistemas informatizados colocados à disposição do setor em que atua;
II - Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, digitação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de 
normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos e trabalhos operacionais específicos do setor;
III - Realizar a organização, classificação e arquivamento de documentos do setor onde atua;
IV - Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
V - Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais;
VI - Executar levantamento da necessidade de aquisição de materiais e/ou arquivamento dos mesmos;
VII - Zelar pela conservação e bom uso dos materiais e/ou bens patrimoniais do setor onde atua;
VIII - Expedir certidões, declarações e demais documentos, conforme disciplina a legislação vigente e determinações superiores;
IX - Executar cálculos elementares e/ou complexos;
X - Elaborar planilhas, formulários, documentos de texto, etc. utilizando programas de informática disponíveis;
XI -Elaborar, preencher, analisar, organizar, controlar, acompanhar e prestar informações para confecção de documentos, processos e formulários, verificando a sua exatidão;
XII - Coletar, registrar e atualizar dados para possibilitar a preparação de estudos, relatórios, compras, pareceres, etc.;
XIII - Efetuar serviços administrativos externos do setor onde atua, como por exemplo entrega de correspondências, serviços em instituições financeiras, correios, etc.;
XIV - Efetuar atendimento a servidores e/ou a terceiros, informando e /ou encaminhando as necessidades dos mesmos ao setor competente;
XV - Efetuar o recebimento e a conferência de materiais e/ou equipamentos no setor;
XVI - Utilizar equipamentos colocados à disposição do setor;
XVII - Elaborar e acompanhar relatórios periódicos;
XVIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar de Serviços I - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
II - Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
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III - Percorrer as dependências da Prefeitura abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
IV - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
V - Quebrar pedras e pavimentos;
VI - Limpar ralos e bocas-de-lobo;
VII - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
VIII - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
IX - Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
X - Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;
XI - Auxiliar no preparo de argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
XII - Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
XIII - Assentar meios-fios;
XIV - Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
XV - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
XVI - Executar serviços administrativos básicos (digitação, realização de fotocópias de documentos, entregar de correspondências e documentos, atendimentos telefônicos, recepcionar e 
direcionar pessoas para atendimento, utilizar equipamentos e ferramentas de escritório, etc.)
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar de Serviços II
I - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
II - Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
III - Percorrer as dependências da Prefeitura abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
IV - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
V - Quebrar pedras e pavimentos;
VI - Limpar ralos e bocas-de-lobo;
VII - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
VIII - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
IX - Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
X - Capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;
XI - Auxiliar no preparo de argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
XII - Assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
XIII - Assentar meios-fios;
XIV - Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
XV - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
XVI - Dirigir veículos leves de uso do setor onde atua;
XVII - Executar serviços administrativos básicos (digitação, realização de fotocópias de documentos, entregar de correspondências e documentos, atendimentos telefônicos, recepcionar e 
direcionar pessoas para atendimento, utilizar equipamentos e ferramentas de escritório, etc.)
XVIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar de Tesoureiro
I - Executar e coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ou de responsabilidade do Município;
II - Receber e pagar em moeda corrente ou em cheques;
III - Realizar autenticações mecânicas;
IV - Receber e/ou entregar valores relativos a pagamentos a fornecedores ou recebimentos de contribuintes;
V - Elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;
VI - Elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
VII - Efetuar cálculos de acréscimos de tributos e outros relativos à função;
VIII - Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
IX - Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias recebidas e pagas;
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X - Movimentar contas bancárias, inclusive de Fundos Municipais;
XI - Preencher e assinar cheques bancários, juntamente com o Prefeito ou com outros servidores responsáveis, e/ou por alguém por eles oficialmente designado;
XII - Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competências da Tesouraria;
XIII - Conferir e rubricar livros;
XIV - Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade;
XV - Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-lhes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu 
alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou por pessoas competentes;
XVI - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados 
disponíveis para esse fim;
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar do Setor de Farmácia
I - Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, digitação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de 
normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos;
II - Elaborar e acompanhar relatórios periódicos;
III - Realizar a organização, classificação e arquivamento de documentos do setor onde atua;
IV - Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
V - Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais;
VI - Executar levantamento da necessidade de aquisição de materiais e/ou arquivamento dos mesmos;
VII - Zelar pela conservação e bom uso dos materiais e/ou bens patrimoniais do setor onde atua;
VIII - Manipular programas informatizados;
IX - Executar cálculos elementares e/ou complexos;
X - Elaborar planilhas, formulários, documentos de texto, etc. utilizando programas de informática disponíveis;
XI -Elaborar, preencher, analisar, organizar, controlar, acompanhar e prestar informações para confecção de documentos, processos e formulários, verificando a sua exatidão;
XII - Coletar, registrar e atualizar dados para possibilitar a preparação de estudos, relatórios, compras, pareceres, etc.;
XIII - Efetuar serviços administrativos externos do setor onde atua, como por exemplo entrega de correspondências, serviços em instituições financeiras, correios, etc.;
XIV - Efetuar atendimento a servidores e/ou a terceiros, informando e /ou encaminhando as necessidades dos mesmos ao setor competente;
XV - Efetuar o recebimento e a conferência de materiais e/ou equipamentos no setor;
XVI - Utilizar equipamentos colocados à disposição do setor;
XVII - Distribuir os medicamentos aos pacientes beneficiários dos programas municipais específicos;
XVIII - Receber, conferir e acondicionar os medicamentos a serem distribuídos para rede pública de saúde;
XIX - Repor estoque de medicamentos;
XX - Zelar pela ordem e limpeza do setor;
XXI - Realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos e medicamentos;
XXII - Armazenar os produtos para facilitar a manipulação e controle dos mesmos;
XXIII - Abastecer as prateleiras com os produtos para permitir o rápido e permanente atendimento;
XXIV - Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho para mantê-los em boas condições de uso;
XXV - Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos;
XXVI - Realizar lançamento de informações nos sistemas informatizados do setor;
XXVII - Confeccionar relatórios, planilhas ou prestar informações acerca de sua atuação e do setor onde atua;
XXVIII - Utilizar recursos de informática e equipamentos disponibilizados para o setor onde atua;
XXIX - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Auxiliar Operacional
I - Utilizar os sistemas informatizados colocados à disposição do setor em que atua;
II - Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam serviços de redação, digitação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, interpretação de 
normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos e trabalhos operacionais específicos do setor;
III - Realizar a organização, classificação e arquivamento de documentos do setor onde atua;
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IV - Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
V - Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais;
VI - Executar levantamento da necessidade de aquisição de materiais e/ou arquivamento dos mesmos;
VII - Zelar pela conservação e bom uso dos materiais e/ou bens patrimoniais do setor onde atua;
VIII - Expedir certidões, declarações e demais documentos, conforme disciplina a legislação vigente e determinações superiores;
IX - Executar cálculos elementares e/ou complexos;
X - Elaborar planilhas, formulários, documentos de texto, etc. utilizando programas de informática disponíveis;
XI -Elaborar, preencher, analisar, organizar, controlar, acompanhar e prestar informações para confecção de documentos, processos e formulários, verificando a sua exatidão;
XII - Coletar, registrar e atualizar dados para possibilitar a preparação de estudos, relatórios, compras, pareceres, etc.;
XIII - Efetuar serviços administrativos externos do setor onde atua, como por exemplo entrega de correspondências, serviços em instituições financeiras, correios, etc.;
XIV - Efetuar atendimento a servidores e/ou a terceiros, informando e /ou encaminhando as necessidades dos mesmos ao setor competente;
XV - Efetuar o recebimento e a conferência de materiais e/ou equipamentos no setor;
XVI - Utilizar equipamentos colocados à disposição do setor;
XVII - Elaborar e acompanhar relatórios periódicos;
XVIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Biólogo
I - Realizar as análises e exames biológicos e físico-químicos na água e esgoto;
II - Fazer o controle da qualidade da água e esgoto;
III - Orientar os técnicos de ETA-ETE; 
IV - Verificar se todos os dados coletados estão sendo armazenados;
V - Acompanhar coletas se necessário;
VI - Executar análises físicas, químicas e bacteriológicas nas amostras de água e esgoto, de diversas origens, objetivando atender a portaria vigente;
VII - Verificar as necessidades e comunicar a chefia sobre a falta de ferramentas, equipamentos ou materiais de uso do setor onde atua;
VIII - Agendar e acompanhar as descargas na rede de esgotamento sanitário;
IX - Elaborar os relatórios mensais;
X - Atuar em treinamento de técnicos auxiliares e explanar as atividades laboratoriais a estudantes e profissionais de áreas afins em visita;
XI - Elaboração de normas e diretrizes dos serviços;
XII - Treinamento e desenvolvimento dos técnicos da área;
XIII - Conferência das análises e recomendação de procedimentos;
XIV - Planejamento de ações de médio e longo prazo;
XV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe Administrativo (Secretaria 
Municipal da Cidade, do Planejamento 
Urbano e do Meio Ambiente)
I - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal onde se encontra lotado;
II - Propor ao seu superior imediato as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços;
III - Prestar ao superior imediato informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão ou que devam ser submetidos à consideração superior;
IV - Auxiliar na instrução de processos e documentos, elaborando informações, ofícios e outros atos oficiais; 
V - Prestar contas de convênios aos órgãos competentes;
VI - Elaborar relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; 
VII - Controlar, analisar e propor alterações nos diversos contratos e convênios; 
VIII - Apresentar anualmente ao seu superior imediato relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
IX - Auxiliar no planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho;
X - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe Administrativo (Divisão de 
Engenharia e Obras Públicas)
I - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal onde se encontra lotado;
II - Propor ao seu superior imediato as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços;
III - Prestar ao superior imediato informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão ou que devam ser submetidos à consideração superior;
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IV - Auxiliar na instrução de processos e documentos, elaborando informações, ofícios e outros atos oficiais; 
V - Prestar contas de convênios aos órgãos competentes;
VI - Elaborar relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; 
VII - Controlar, analisar e propor alterações nos diversos contratos e convênios; 
VIII - Apresentar anualmente ao seu superior imediato relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
IX - Auxiliar no planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho;
X - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe da Fiscalização de Obras
I - Executar atividades de fiscalização em obras da construção civil no território do município;
II - Controlar tarefas relativas à atualização cadastral e autuações de construções irregulares;
III - Examinar e analisar cadastros do acervo da Divisão de Engenharia e Obras Públicas;
IV - Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis e regulamentos vigentes;
V - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
VI - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais;
VII - Colaborar com a atuação do setor responsável pelo cadastro imobiliário;
VIII - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
IX - Elaborar relatório de vistoria;
X - Executar trabalhos de fiscalização in loco;
XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XII - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
XIII - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe da Fiscalização de Tributos
I - Executar atividades de fiscalização tributária fazendária;
II - Controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação;
III - Examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes;
IV - Expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal;
V - Instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências;
VI - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais;
VII - Colaborar com as cobranças da Fazenda Municipal;
VIII - Visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
IX - Manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais;
X - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
XI - Emitir guias para o recolhimento das contribuições junto ao órgão municipal ou instituições financeiras;
XII - Elaborar relatório de vistoria;
XIII - Executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária ou assessorá-los;
XIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XV - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
XVI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe da Seção de Despesas
I - Responder pelo expediente da seção em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
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VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe da Seção de Receitas
I - Responder pelo expediente da seção em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe da Secretaria Municipal da 
Agricultura e Abastecimento
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do C.P.D.
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor Água e Esgoto
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
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VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor da Merenda Escolar
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Almoxarifado e 
Patrimônio
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Contabilidade
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Licitação e Despesa
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Recursos Humanos
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Serviços Urbanos
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Tesouraria
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor de Transportes
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe do Setor Odontológico
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe Setor de Arrecadação e 
Fiscalização
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Chefe Setor de Tributação e Cadastro 
Imobiliário
I - Responder pelo expediente da repartição em que atua, bem como pela fiscalização dos servidores subordinados;
II - Expedir notificações, ofícios, memorandos e demais meios de comunicação visando a troca de informações necessárias ao bom funcionamento da repartição onde atua;
III - Instruir processos internos, efetuando levantamentos físicos e diligências;
IV - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis;
V - Colaborar com a atuação do setor onde está abarcado;
VI - Verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes;
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VII - Elaborar relatórios, planilhas, avisos, comunicados e utilizar os meios digitais e/ou informatizados disponibilizados;
VIII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
IX - Zelar pelo bom trabalho dos seus subordinados;
X - Reportar ao seu superior hierárquico quaisquer situações que exceda sua capacidade de autoridade;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Cobrador
I - Cobrar passagens dos usuários do Serviço Municipal de Transporte Coletivo;
II - Prestar contas do valor arrecadado;
III - Seguir rigorosamente as escalas de trabalho;
IV - Seguir rigorosamente as normas de trabalho;
V - Auxiliar o motorista quanto ao embarque e desembarque de usuários;
VI -Tratar com urbanidade os passageiros e colegas de trabalho;
VII - Zelar pela integridade dos passageiros;
VIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Contínuo
I - Serviços básicos administrativos e de comunicação (digitação, manuseio de sistemas informatizados, elaboração de planilhas eletrônicas, banco de dados, etc.);
II - Executar serviços internos e externos, realizando entregas de documentos e correspondências zelando pelo registro/protocolo das mesmas;
III - Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
IV - Duplicar documentos diversos, operando máquina fotocopiadora própria;
V - Operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
VI - Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
VII - Zelar pela conservação e bom uso dos equipamentos colocados à disposição da repartição onde atua;
VIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Coordenador da Saúde
I - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal da Saúde do Poder Executivo Municipal;
II - Coordenar trabalhos e efetuar análises dos sistemas de controle e métodos administrativos em geral;
III - Participar do planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho, objetivando racionalizar e otimizar a eficácia das atividades funcionais;
IV - Proceder à elaboração e revisão de atos administrativos;
V - Redigir correspondências oficiais da Secretaria Municipal da Saúde ou do Gabinete do Prefeito ligadas à área de atuação da repartição em que atua;
VI - Analisar e emitir pareceres técnicos acerca de documentos ou petições em trânsito na Prefeitura Municipal que envolvam sua repartição;
VII - Orientar as repartições integrantes da Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - Apoiar, sempre que necessário, através de emissão de pareceres ou fornecimento de atos competentes os setores do Poder Executivo Municipal;
IX - Manter controle do acervo documental da repartição em que atua;
X - Assessorar o Gabinete do Prefeito sempre que solicitado;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Coordenador do Centro de 
Processamento de Dados
I - Realizar e/ou supervisionar as atividades da Centro de Processamento de Dados;
II - Coordenar trabalhos e efetuar análises dos sistemas de controle e métodos administrativos e operacionais em geral;
III - Participar do planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho, objetivando racionalizar e otimizar a eficácia das atividades funcionais;
IV - Proceder à elaboração e revisão de atos administrativos internos da repartição onde atua;
V - Redigir correspondências oficiais do Centro de Processamento de Dados;
VI - Analisar e emitir pareceres técnicos acerca de documentos ou petições em trânsito na Prefeitura Municipal que envolvam sua repartição;
VII - Orientar os servidores lotados no Centro de Processamento de Dados;
VIII - Apoiar, sempre que necessário, através de emissão de pareceres ou fornecimento de atos competentes os setores do Poder Executivo Municipal;
IX - Manter controle do acervo documental da repartição em que atua;
X - Assessorar o Gabinete do Prefeito sempre que solicitado;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Copeira I - Preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; 
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II - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; 
III - Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; 
IV - Manter limpos os utensílios de cozinha; 
V - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 
VI - Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; 
VII - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e 
com boa aparência;
VIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Costureira
I - Confeccionar moldes e roupas pessoais, bem como roupas de cama, mesa e banho, cortinas e outras peças de utilização nas unidades da Prefeitura Municipal;
II - Realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças;
III - Pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas;
IV - Plastificar colchões, travesseiros, almofadas sanitárias, coxins, etc., bem como operar máquina de soldar plásticos;
V - Proceder à classificação das peças que serão consertadas ou inutilizadas;
VI - Receber e conferir tecidos e aviamentos adquiridos;
VII - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
VIII- Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Coveiro
I - Abrir e fechar sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos às mesmas;
II - Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e gavetas, entre outros;
III - Auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final;
IV - Sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim;
V - Desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
VI - Proteger a inviolabilidade das sepulturas, impedindo saques;
VII - Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
VIII - Limpar e capinar o cemitério, de acordo com orientação recebida;
IX - Participar dos trabalhos de caiação e pintura de muros, paredes e similares;
X - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Cozinheira
I - Executar serviços de pré-preparo e preparo dos alimentos, dentro das normas de higiene e observando as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente 
estabelecido;
II - Selecionar os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos;
III - Executar e manter a limpeza e a ordem do ambiente e equipamentos, além de outras atividades afins e atendendo as normas estabelecidas pelos responsáveis competentes;
IV - Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; 
V - Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
VI - Requisitar material e mantimentos, quando necessário;
VII - Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
VIII - Proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos facas e demais utensílios de copa e cozinha;
IX - Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
X - Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Dentista
I - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções;
II - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento;
III - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos;
IV - Extrair raízes e dentes, restaurar cáries empregando aparelhos e substâncias especiais, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos 
de infecções;
V - Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecendo a 
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estética;
VI - Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e /ou protéticos; fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dentes visando fornecer 
atestados para admissão de servidores, concessão de licença e outros;
VII - Fazer perícias odontológicas para fornecer laudos, responder as questões e dar outras informações;
VIII - Aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; 
IX - Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos;
X - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgicas ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes;
XI - Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento;
XII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas;
XIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Diretor Administrativo
I - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Poder Executivo Municipal;
II - Coordenar trabalhos e efetuar análises dos sistemas de controle e métodos administrativos em geral;
III - Participar do planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho, objetivando racionalizar e otimizar a eficácia das atividades funcionais;
IV - Proceder à elaboração e revisão de atos administrativos;
V - Realizar a escrituração de livros oficiais da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VI - Redigir correspondências oficiais da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou do Gabinete do Prefeito;
VII - Analisar e emitir pareceres técnicos acerca de documentos ou petições em trânsito na Prefeitura Municipal;
VIII - Orientar os Setores Municipais integrantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IX - Apoiar, sempre que necessário, através de emissão de pareceres ou fornecimento de atos competentes os setores do Poder Executivo Municipal;
X - Manter controle do acervo documental da Divisão Administrativa;
XI - Assessorar o Gabinete do Prefeito sempre que solicitado;
XII - Por meio de delegação do Prefeito Municipal, despachar documentos dirigidos ao Chefe do Poder Executivo.
XIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Diretor da Vigilância Sanitária
I - Responsabilizar-se pelo expediente da repartição onde trabalha e pelos respectivos subordinados;
II - Zelar pelo bom trabalho dos subordinados;
III - Orientar e expedir determinações para os servidores sob sua hierarquia;
IV - Dirigir, coordenar, planejar e controlar as atividades da repartição nas ações de fiscalização nas áreas de higiene, saneamento básico e ambiental em imóveis, comércio, industrias e demais 
locais do município de Morro Agudo;
V - Realizar a fiscalização em locais públicos de forma a garantir condições de higiene, prevenindo possíveis causas que venham a afetar a saúde dos cidadãos e o ambiente como um todo;
VI - Participar nas ações de planejamento, organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental;
VII - Promover a educação sanitária, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes institucionais, para o saneamento básico e ambiental;
VIII - Desenvolver pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados;
IX - Promover a participação comunitária no desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e saneamento;
X - Promover a integração das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população;
XI - Elaborar relatórios, pareceres técnicos e outros instrumentos de controle, informando resultados e demonstrando a adequação destes às diretrizes estabelecidas;
XII - Participar e promover encontros nas atividades de saneamento básico e ambiental;
XIII - Orientar a comunidade quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente;
XIV - Exercer a função de vigilante sanitário;
XV - Participar de campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
XVI - Identificar os fatores que estão ocasionando epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
XVII - Acompanhar junto com a equipe o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;
XVIII - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XIX - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Diretor de Engenharia e Obras I - Responsabilizar-se pelo expediente da repartição onde trabalha e pelos respectivos subordinados;
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II - Zelar pelo bom trabalho dos subordinados;
III - Orientar e expedir determinações para os servidores sob sua hierarquia;
IV - Dirigir, coordenar, planejar e controlar as atividades da repartição nas atividades e programas executados pela repartição onde atua;
V - Cooperar com outras repartições municipais;
VI - Zelar pela manutenção e bom uso dos equipamentos e materiais colocados à disposição da repartição onde atua;
VII - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VIII - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
IX - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é responsável;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou atualização de normas internas;
XI - Realizar atividades correlatas que lhe forrem determinadas.
Diretor de Finanças
I - Responsabilizar-se pelo expediente da repartição onde trabalha e pelos respectivos subordinados;
II - Zelar pelo bom trabalho dos subordinados;
III - Orientar e expedir determinações para os servidores sob sua hierarquia;
IV - Dirigir, coordenar, planejar e controlar as atividades da repartição nas atividades e programas executados pela repartição onde atua;
V - Cooperar com outras repartições municipais;
VI - Zelar pela manutenção e bom uso dos equipamentos e materiais colocados à disposição da repartição onde atua;
VII - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VIII - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
IX - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é responsável;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou atualização de normas internas;
XI - Realizar atividades correlatas que lhe forrem determinadas.
Diretor de Saúde
I - Responsabilizar-se pelo expediente da repartição onde trabalha e pelos respectivos subordinados;
II - Zelar pelo bom trabalho dos subordinados;
III - Orientar e expedir determinações para os servidores sob sua hierarquia;
IV - Dirigir, coordenar, planejar e controlar as atividades da repartição nas atividades e programas executados pela repartição onde atua;
V - Cooperar com outras repartições municipais;
VI - Zelar pela manutenção e bom uso dos equipamentos e materiais colocados à disposição da repartição onde atua;
VII - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VIII - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
IX - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é responsável;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou atualização de normas internas;
XI - Realizar atividades correlatas que lhe forrem determinadas.
Diretor de Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização
I - Responsabilizar-se pelo expediente da repartição onde trabalha e pelos respectivos subordinados;
II - Zelar pelo bom trabalho dos subordinados;
III - Orientar e expedir determinações para os servidores sob sua hierarquia;
IV - Dirigir, coordenar, planejar e controlar as atividades da repartição nas atividades e programas executados pela repartição onde atua;
V - Cooperar com outras repartições municipais;
VI - Zelar pela manutenção e bom uso dos equipamentos e materiais colocados à disposição da repartição onde atua;
VII - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VIII - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
IX - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é responsável;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou atualização de normas internas;
XI - Realizar atividades correlatas que lhe forrem determinadas.
Eletricista I - Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
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II - Realizar instalações e montagens elétricas, inclusive efetuando os cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e 
quadro de luz;
III - Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a 
limpeza e desobstrução de eletrodutos;
IV - Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos;
V - Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos;
VI - Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
VII - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
VIII - Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;
IX - Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
X - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XI - Zelar pelo bom trabalho de seus subordinados e pela atuação de sua área de atuação;
XII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Eletricista de Auto
I - Reparar problemas elétricos em veículos, máquinas e equipamentos equivalente;
II - Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários;
III - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência;
IV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Encarregado da Biblioteca
I - Responder pela guarda e classificação de livros, periódicos, e demais publicações ora acervadas para consulta;
II - Organizar e dirigir bibliotecas;
III - Executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral;
IV - Utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações;
V - Realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; 
VI - Orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices;
VII - Considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos;
VIII - Registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral;
IX - Orientar a preparação do material destinado à encadernação;
X - Orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação;
XI - Estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico;
XII - Extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das repartições;
XIII - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Encarregado de Jardins
I - Executar serviços de jardinagem tais como: fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;
II - Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;
III - Aparar grama, limpar e conservar os jardins;
IV - Efetuar a poda das plantas;
V - Regar diariamente as plantas;
VI - Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
VII - Fazer reformas de canteiros;
VIII - Executar serviços de ornamentação em canteiros;
IX - Participar de reuniões e grupos de trabalho;
X - Responsabiliza-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais de jardinagem colocados à sua disposição;
XI - Adubar covas, plantações e jardins;
XII - Plantar cobertura vegetal;
XIII - Lavar ferramentas e equipamentos;
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XIV - Guardar equipamentos em instalações;
XV - Limpar instalações;
XVI - Construir viveiros;
XVII - Selecionar sementes;
XVIII - Semear grãos em germinador;
XIX - Misturar nutrientes em terra;
XX - Encher sacos plásticos com terras e nutrientes; 
XXI - Transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos;
XXII - Ralear mudas;
XXIII - Enxertar mudas;
XXIV - Selecionar mudas;
XXV - Capinar plantações, jardins e viveiros;
XXVI - Arruar plantações; 
XXVII - Regar plantas; 
XXVIII - Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros; 
XXIX - Arrancar ervas daninhas e plantas doentes; 
XXX - Desbrotar e/ou podar plantas, jardins e plantações; 
XXXI - Roçar solo com foice;
XXXII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Encarregado de Manutenção de 
Veículos
I - Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de veículos, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e máquinas;
II - Auxiliar na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas;
III - Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos; 
IV - Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
V - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Encarregado de Protocolo e Arquivo 
(Setor de Protocolo e Arquivo)
I - Receber, protocolar e encaminhar processos e documentos destinados aos setores diversos da municipalidade; 
II - Providenciar o arquivo de todos os processos tramitados;
III - Conferir recolhimento das taxas devidas para protocolização dos diversos documentos, tais como aprovação de projetos, certidões, habite-se, autorização para construção de muros e outras 
correlatas;
IV - Realizar a postagem de correspondências dos diversos setores da municipalidade, desde que já devidamente endereçadas e em envelope ou embalagens devidamente fechadas; 
V - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência.
VI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Encarregado de Protocolo e Arquivo 
(Secretaria Municipal da Educação e 
Cultura)
I - Receber, protocolar e encaminhar processos e documentos destinados exclusivamente à Secretaria Municipal da Educação; 
II - Providenciar o arquivo de todos os processos tramitados na repartição;
III - Conferir recolhimento das taxas devidas para protocolização dos diversos documentos;
IV - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência.
V - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Enfermeiro
I - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
II - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as 
disposições legais da profissão;
III - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a execução do sistema municipal de saúde;
IV - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, homem, adulto e idoso;
V - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário no domicílio;
VI - Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica;
VII - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
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VIII - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
IX - Gerenciar as atividades de enfermagem na atenção básica em saúde;
X - Planejar, coordenar e executar juntamente com a equipe especifica as atividades inerentes a vigilância epidemiológica a nível municipal;
XI - Avaliar as atividades em vigilância epidemiológica objetivando verificar a eficácia das estratégias usadas, bem como o aprimoramento destas;
XII - Analisar as necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
XIII - Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
XIV - Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
XV - Coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
XVI - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
XVII - Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
XVIII - Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
XIX - Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de 
enfermagem;
XX - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação;
XXI - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XXII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar;
XXIII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
XXIV - Participar de campanhas de educação e saúde;
XXV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Engenheiro Civil
I - Proceder avaliação geral das condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a 
construção;
II - Elaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um cálculo 
aproximado dos custos;
III - Preparar programas de trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
IV - Consultar outros especialistas, como engenheiros eletricistas, mecânicos, químicos, paisagistas e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido;
V - Dirigir a execução de projetos de construção, manutenção e reparo de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das mesmas;
VI - Acompanhar e orientar a equipe de trabalho para assegurar a qualidade, segurança e cumprimento dos prazos para realização da obra;
VII - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
VIII - Emitir laudos e pareceres relativos a sua área de atuação;
IX - Informar, orientar e esclarecer dúvidas técnicas tanto internamente como externamente;
X - Acompanhar execuções de obras, serviços de reparos e outras realizações;
XI - Zelar pelo cadastramento e medições de redes água e esgoto;
XII - Elaborar projetos de melhorias nas redes de água e esgoto já existentes;
XIII - Elaborar novos projetos;
XIV - Acompanhar cronograma de execução das obras, elaborando relatórios com fotos;
XV - Avaliar as alternativas para viabilizar ligações de água e esgoto;
XVI - Fiscalizar obras terceirizadas;
XVII - Programar as manutenções preventivas das instalações de água e esgoto;
XVIII - Examinar o andamento dos serviços em execução, avaliando o desempenho e corrigindo desvios;
XIX - Verificar as condições das ferramentas de trabalho e dos equipamentos de segurança em uso;
XX - Elaborar relatórios sobre ocorrências atípicas ou de responsabilidades mantendo adequado nível de informação dos envolvidos;
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XXI - Realizar estudos para manter-se informado sobre a pressão da água nas tubulações, evitando danos na mesma;
XXII - Realizar estudos para melhoria do sistema de abastecimento;
XXIII - Verificar a ocorrência de desvios significativos dos serviços, de comportamento e outros que possam comprometer, relatando-os ao superior;
XXIV - Supervisionar os poços semi-artesianos, represa de captação, elevatórias de esgoto e moto-bomba;
XXV - Orientar e treinar todo o corpo técnico da repartição onde atua;
XXVI - Elaborar normas e orientações de caráter técnico;
XXVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Escriturário I
I - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
II – Redigir e/ou digitar ofícios, cartas, memorandos, relatórios e outras documentos da repartição onde atua;
III - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
IV – Realizar ou organizar arquivos de documentos;
V - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
VI - Receber e transmitir faxes;
VII - Controlar o recebimento e expedição de correspondências;
VIII - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
IX – Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
X - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
XI - Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
XII - Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
XIII - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
XIV - Fazer cálculos simples;
XV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Escriturário II
I - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
II – Redigir e/ou digitar ofícios, cartas, memorandos, relatórios e outras documentos da repartição onde atua;
III - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
IV – Realizar ou organizar arquivos de documentos;
V - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
VI - Receber e transmitir faxes;
VII - Controlar o recebimento e expedição de correspondências;
VIII - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
IX – Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
X - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
XI - Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
XII - Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
XIII - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
XIV - Fazer cálculos simples;
XV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Escriturário III
I - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
II – Redigir e/ou digitar ofícios, cartas, memorandos, relatórios e outras documentos da repartição onde atua;
III - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
IV – Realizar ou organizar arquivos de documentos;
V - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
VI - Receber e transmitir faxes;
VII - Controlar o recebimento e expedição de correspondências;
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VIII - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
IX – Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
X - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
XI - Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
XII - Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
XIII - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
XIV - Fazer cálculos simples;
XV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Farmacêutico
I - Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimentos de medicamentos e outros preparados;
II - Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado;
III - Controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais;
IV - Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição;
V - Orientar os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes;
VI - Assessorar as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica;
VII - Fornecer sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
VIII - Controlar o estoque de medicamentos assim como o prazo de validade dos mesmos;
IX - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
X - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Fiscal de Obras
I - Executar a fiscalização de edificações e obras realizadas na área urbana do município;
II - Fiscalizar e autuar as obras sem os respectivos alvarás;
III - Notificar, embargar e autuar obras;
IV – Zelar pelo cumprimento da legislação e dos regulamentos relativos à construção civil, Plano Diretor Municipal, Código de Obras, Código de Posturas Municipais, etc.;
V - Executar o registro de informações em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário;
VI - Verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral;
VII - Verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município;
VIII - Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário;
IX - Supervisionar o lançamento de multas no cadastro de devedores da Fazenda Municipal;
X - Verificar a colocação de andaimes, tapumes e coretos, bem como a descarga de materiais na via pública;
XI - Comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras municipais e na prestação de serviços públicos sujeitos à fiscalização municipal, tomando providências 
imediatas nos casos que requeiram urgência;
XII - Exercer repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e embargos;
XIII - Comunicar o início e o término de construções e demolições de prédios;
IX - Vistoriar imóveis;
X - Intimar proprietários a construir muros e calçadas;
XI - Efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgão da Prefeitura afetas à área de atuação da repartição onde atua;
XII - Comunicar vazamentos de água, obstrução de esgotos, defeitos na rede de iluminação pública, calçamento de via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à 
limpeza;
XIII - Prestar informações em processos relacionados com suas atividades;
XIV - Auxiliar no lançamento de impostos em geral;
XV - Colaborar na alteração e revisão de tributos municipais;
XVI - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Fiscal de Vigilância Sanitária I - Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e 
processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária;
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II - Promover educação sanitária e ambiental:
III - Manter-se atualizado da legislação pertinente;
IV - Ter postura adequada;
V - Demonstrar capacidade avaliativa;
VI - Demonstrar capacidade de comunicação;
VII - Investigar denúncias constatando a veracidade da mesma e tomando as providências cabíveis;
VIII - Levantar informações junto à comunidade local da ocorrência;
IX - Solicitar documentação ao fiscalizado;
X - Investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final;
XI - Acionar órgãos técnicos competentes;
XII - Coletar dados e informações técnicas;
XIII - Coletar material para análise;
XIV - Enquadrar legalmente o caso em apuração;
XV - Acompanhar o desembargo de obras e atividades;
XVI - Acompanhar a liberação de produtos e equipamentos;
XVII - Acompanhar termos de compromisso;
XVIII - Participar de operações especiais;
XIX - Atender situações de emergência;
XX - Tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais;
XXI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Fiscal do Setor Serviços Urbanos
I - Lavrar autos de infração por contravenção às posturas do município;
II - Apreender animais abandonados nas ruas e logradouros públicos;
III - Verificar a colocação de materiais na via pública;
IV - Comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras municipais e na prestação de serviços públicos sujeitos à fiscalização municipal, tomando providências 
imediatas nos casos que requeiram urgência;
V - Intimar proprietários a construir muros e calçadas;
VI - Efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas pela repartição onde atua;
VII - Comunicar vazamentos de água, obstrução de esgotos, defeitos na rede de iluminação pública, calçamento de via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à 
limpeza;
VIII - Informar requerimentos demandados pela repartição onde atua;
IX - Prestar informações em processos relacionados com suas atividades;
X - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Fisioterapeuta
I - Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais;
II - Fazer pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
III - Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular cerebral e outros;
IV - Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto;
V - Prestar atendimento às pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das próteses;
VI - Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular 
a sociabilidade;
VII - Manipular aparelhos de utilidade fisioterápica;
VIII - Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos;
IX - Supervisionar e avaliar atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais 
simples;
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X - Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, documentos e pareceres;
XI - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XII - Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios 
ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; 
XIII - Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
XIV - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
XV - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XVI - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Fonoaudiólogo
I - Elaborar programas de prevenção a nível de saúde auditiva;
II - Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita;
III - Realizar exames fonéticos da linguagem audiométrica e outras técnicas próprias, para o diagnóstico de limiares auditivos, bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou 
fonoterapia; 
IV - Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros;
V - Fazer demonstração de técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação 
ou reabilitação do paciente;
VI - Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médio e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos;
VII - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico;
VIII - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o 
diagnóstico e tratamento;
IX - Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros, bem como, orientações 
para pais e professores;
X - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XI – Realizar capacitação e assessoria, podendo ser por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros;
XII – Orientar quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz;
XIII – Executar observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e 
de auxílio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Guarda Municipal
I – Realizar serviços de policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como as tarefas de apoio à Prefeitura no exercício de seu poder de polícia administrativa;
II – Zelar pelas normas de conduta e práticas de bom relacionamento com a comunidade;
III - Praticar todos os atos necessários ao restabelecimento da ordem ou para coibir abusos cometidos contra o patrimônio municipal;
IV - Articular-se com as autoridades policiais do Estado para oferecer e obter colaboração;
V - Guardar sob sua responsabilidade objetos de valor apreendidos ou encontrados, a fim de promover a devolução a seus legítimos proprietários;
VI - Participar da elaboração de normas de serviços e programas de trabalho de Guarda Municipal;
VII - Comandar patrulhas e grupos de policiamento;
VIII - Promover a representação da Guarda Municipal nas festas cívicas e solenidades de caráter público;
IX - Apresentar relatórios periódicos de suas atividades e daquelas compreendidas em sua área de atuação;
X - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Guarda Municipal Feminino
I – Realizar serviços de policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como as tarefas de apoio à Prefeitura no exercício de seu poder de polícia administrativa;
II – Zelar pelas normas de conduta e práticas de bom relacionamento com a comunidade;
III - Praticar todos os atos necessários ao restabelecimento da ordem ou para coibir abusos cometidos contra o patrimônio municipal;
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IV - Articular-se com as autoridades policiais do Estado para oferecer e obter colaboração;
V - Guardar sob sua responsabilidade objetos de valor apreendidos ou encontrados, a fim de promover a devolução a seus legítimos proprietários;
VI - Participar da elaboração de normas de serviços e programas de trabalho de Guarda Municipal;
VII - Comandar patrulhas e grupos de policiamento;
VIII - Promover a representação da Guarda Municipal nas festas cívicas e solenidades de caráter público;
IX - Apresentar relatórios periódicos de suas atividades e daquelas compreendidas em sua área de atuação;
X - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Guarda Municipal II
I – Realizar serviços de policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais, bem como as tarefas de apoio à Prefeitura no exercício de seu poder de polícia administrativa;
II – Zelar pelas normas de conduta e práticas de bom relacionamento com a comunidade;
III - Praticar todos os atos necessários ao restabelecimento da ordem ou para coibir abusos cometidos contra o patrimônio municipal;
IV - Articular-se com as autoridades policiais do Estado para oferecer e obter colaboração;
V - Guardar sob sua responsabilidade objetos de valor apreendidos ou encontrados, a fim de promover a devolução a seus legítimos proprietários;
VI - Participar da elaboração de normas de serviços e programas de trabalho de Guarda Municipal;
VII - Comandar patrulhas e grupos de policiamento;
VIII - Promover a representação da Guarda Municipal nas festas cívicas e solenidades de caráter público;
IX - Apresentar relatórios periódicos de suas atividades e daquelas compreendidas em sua área de atuação;
X - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Inspetor de Alunos
I - Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas as dependências e adjacências de estabelecimento de ensino, zelando pela sua disciplina e segurança;
II - Coordenar a entrada e saída dos alunos;
III - Evitar na medida do possível que os alunos faltem às aulas e fiquem pelos corredores e pátios das escolas, levando à direção da escola qualquer fato ou atitude suspeita em relação aos 
discentes;
IV - Evitar discussões e brigas entre os alunos;
V - Fiscalizar e coibir sem violência o uso de drogas e armas no ambiente escolar;
VI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Instrutor Profissionalizante
I - Ministrar o ensino de práticas ocupacionais como artesanato, marcenaria, tapeçaria, corte e costura, tricô, crochê, confeitaria, padaria, horticultura, entre outras;
II - Providenciar a preparação do local de trabalho, verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a 
correta execução de tarefas e operações programadas;
III - Determinar as sequências das operações a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou especificações escritas, 
para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das peças e trabalhos;
IV - Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;
V - Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;
VI - Motivar e aconselhar os alunos, contribuindo para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem sua absorção pelo mercado de trabalho;
V - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Jardineiro
I - Executar serviços de jardinagem tais como: fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;
II - Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;
III - Aparar grama, limpar e conservar os jardins;
IV - Efetuar a poda das plantas;
V - Regar diariamente as plantas;
VI - Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
VII - Fazer reformas de canteiros;
VIII - Executar serviços de ornamentação em canteiros;
IX - Participar de reuniões e grupos de trabalho;
X - Responsabiliza-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais de jardinagem colocados à sua disposição;
XI - Adubar covas, plantações e jardins;
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XII - Plantar cobertura vegetal;
XIII - Lavar ferramentas e equipamentos;
XIV - Guardar equipamentos em instalações;
XV - Limpar instalações;
XVI - Construir viveiros;
XVII - Selecionar sementes;
XVIII - Semear grãos em germinador;
XIX - Misturar nutrientes em terra;
XX - Encher sacos plásticos com terras e nutrientes; 
XXI - Transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos;
XXII - Ralear mudas;
XXIII - Enxertar mudas;
XXIV - Selecionar mudas;
XXV - Capinar plantações, jardins e viveiros;
XXVI - Arruar plantações; 
XXVII - Regar plantas; 
XXVIII - Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros; 
XXIX - Arrancar ervas daninhas e plantas doentes; 
XXX - Desbrotar e/ou podar plantas, jardins e plantações; 
XXXI - Roçar solo com foice;
XXXII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Cardiologista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Cirurgião Vascular
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
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VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Clínico Geral
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Dermatologista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Ginecologista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico IV
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Neurologista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Oftalmologista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Ortopedista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Otorrinolaringologista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Pediatra
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Psiquiatra
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico Urologista
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico V
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Médico VI
I - Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
II - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnósticos;
III - Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; 
IV - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão, diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
V - Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;
VI - Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
VII - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica;
VIII - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
IX - Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura;
X - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
XI - Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
XII - Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
XIII - Participar de desenvolvimento de planos de fiscalização sanitárias;
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