| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3792 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 408.973,99 (quatrocentos e oito mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES e dá outras providências”. |
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.792 , DE 28 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 408.973,99 (quatrocentos e oito mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES e dá outras providências” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, no valor total de R$ 408.973,99 (quatrocentos e oito mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos) e seus rendimentos, nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA................................................................ Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S) ........................................ Função: 08 Assistência Social............................................................................................... SubFunção: 244 Assistência Comunitária............................................................................... Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ........................... Projeto/Atividade: 2076 – Benefícios Eventuais da Assistência Social ........................................ Fonte Grupo: 92 – Transferências e convênios estaduais – vinculados – Exercícios Anteriores ...... Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/............................... Elemento: 3.3.50.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$ 392.728,20 Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA................................................................ Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S) ........................................ Função: 08 Assistência Social............................................................................................... SubFunção: 122 Administração Geral.................................................................................... Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ........................... Projeto/Atividade: 2096 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social ........... Fonte Grupo: 98 – Emendas Parlamentares Individuais - Exercícios Anteriores........................... Código de aplicação: 800.000 TRANSF.UNIÃO DEC. EMENDA PARL.IND-FINALI ......................... Elemento: 3.3.90.93 Indenizações e Restituições ................................................ R$ 16.245,79 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............................................... R$ 408.973,99 ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do “superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos disponíveis em contas bancárias provenientes de exercícios anteriores (2024)”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) e “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “105954-8” (PSE ALTA COMPLEXIDADE) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. .......................................... Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 ........................................................... R$ 20.895,95 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ........................................................................... R$ 20.895,95 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..................................................................... R$ 20.895,95 Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “105955-6” (PSE MÉDIA COMPLEXIDADE - 2024) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”............................. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 .............................................................R$ 6.392,17 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível .............................................................................R$ 6.392,17 Recurso Financeiro à Ser Utilizado .......................................................................R$ 6.392,17 Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “38986-2” (MULHER VIT. VIOLENCIA REGIONALIZADA) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. ............. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 ......................................................... R$ 192.603,43 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ......................................................................... R$ 192.603,43 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ................................................................... R$ 192.603,43 Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “38991-9” (RESIDÊNCIA INCLUSIVA REGIONALIZADA) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. ............. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 ......................................................... R$ 172.836,65 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ......................................................................... R$ 172.836,65 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ................................................................... R$ 172.836,65 Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “32167-2” (SIGTV - CUSTEIO GND 3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. ............................................ Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 ........................................................... R$ 10.000,00 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ........................................................................... R$ 10.000,00 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..................................................................... R$ 10.000,00 Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “36893-8” (SIGTV - CUSTEIO GND 3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. ............................................ Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 .............................................................R$ 1.071,83 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível .............................................................................R$ 1.071,83 Recurso Financeiro à Ser Utilizado .......................................................................R$ 1.071,83 MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “36894-6” (SIGTV - CUSTEIO GND 3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. ............................................ Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 .............................................................R$ 1.555,86 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível .............................................................................R$ 1.555,86 Recurso Financeiro à Ser Utilizado .......................................................................R$ 1.555,86 Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “36895-4” (SIGTV - CUSTEIO GND 3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. ............................................ Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 .............................................................R$ 2.663,73 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível .............................................................................R$ 2.663,73 Recurso Financeiro à Ser Utilizado .......................................................................R$ 2.663,73 Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “37808-9” (SIGTV - CUSTEIO GND 3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. ............................................ Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024 ................................................................R$ 954,37 Desconto dos Restos a Pagar ................................................................................ R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ................................................................................R$ 954,37 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..........................................................................R$ 954,37 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADOS EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR ................................................... R$ 408.973,99 ARTIGO 3° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações ora implementadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) do Exercício de 2025, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.) de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º da Lei Municipal Nº 3.756 de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 27 de março de 2025.