| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei 2.250 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.139, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivos da Lei 2.250 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera o §1º do art. 74 da Lei 2.250, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 74. ................................................................................. §1º - As contribuições dos servidores em atividade e as previstas no inciso II deste Artigo serão creditadas na conta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - IPREMO até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência.” Art. 2º - O parágrafo único do art. 96 da Lei 2.250, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 96. ................................................................................. Parágrafo Único. O Município restituirá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - IPREMO, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência, as despesas relativas às aposentadorias e pensões previstas no caput deste artigo”. Art. 3º - A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -