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norma nº 3141/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3141 / 2018
Date 2018-09-05
Ementa“Altera dispositivos da Lei 3.131/18 e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.141, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera dispositivos da Lei 3.131/18 e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Altera a redação do art. 4º da Lei 3.131/18, que passa a viger da 
seguinte forma:
“Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e 
termos aditivos com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região -
Campinas visando a instalação do serviço de Justiça Itinerante no município 
de Morro Agudo, nos termos preconizados no Ato Regulamentar GP nº 
02/2008, datado de 09 de janeiro de 2008, daquele tribunal e ulteriores 
alterações.”
Art.2º - O caput da Lei 3.131/18 passa a viger com a redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal 
Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a celebração de convênio e 
termos aditivos visando a instalação do serviço de justiça itinerante no 
município de Morro Agudo bem como a cessão de servidores ou empregados 
públicos municipais para o fim que especifica.”
Art.3º - Inclui o art. 5º à Lei 3.131/18, com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.”
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO 
DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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