| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei 3.131/18 e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.141, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivos da Lei 3.131/18 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a redação do art. 4º da Lei 3.131/18, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região - Campinas visando a instalação do serviço de Justiça Itinerante no município de Morro Agudo, nos termos preconizados no Ato Regulamentar GP nº 02/2008, datado de 09 de janeiro de 2008, daquele tribunal e ulteriores alterações.” Art.2º - O caput da Lei 3.131/18 passa a viger com a redação: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a celebração de convênio e termos aditivos visando a instalação do serviço de justiça itinerante no município de Morro Agudo bem como a cessão de servidores ou empregados públicos municipais para o fim que especifica.” Art.3º - Inclui o art. 5º à Lei 3.131/18, com a seguinte redação: “Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.” Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -