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norma nº 3144/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3144 / 2018
Date 2018-09-05
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id765

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.144, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos 
disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação 
de serviço, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com 
sua lotação alterada conforme a seguir:
Cargos Lotação atual
Quantidade 
de cargos 
com lotação 
alterada
Lotação nova
Auxiliar de Serviços Setor de Serviços Urbanos 01 Divisão de Engenharia e 
Obras Públicas
Psicólogo Divisão de Educação 02 Divisão de Saúde
Auxiliar de Serviços Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal da 
Saúde
Serviços Gerais - Feminino Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal da 
Saúde
Serviços Gerais - Feminino Divisão de Saúde 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Serviços Gerais - Feminino Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Motorista II Divisão de Saúde 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 02 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Serviços Gerais Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Auxiliar de Serviços Setor de Ensino Fundamental 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Serviços Gerais - Masculino Setor de Ensino Fundamental 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Serviços Gerais - Feminino Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Inspetor de Alunos Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 04 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Escriturário III Divisão Administrativa 01 Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura
Cargos Lotação atual
Quantidade 
de cargos 
com lotação 
alterada
Lotação nova
Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 03 Setor de Água e Esgoto
Motorista I Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Almoxarife e 
Patrimônio
Escriturário I Setor de Promoção da Cidadania 01 Setor de Almoxarife e 
Patrimônio
Serviços Gerais Setor de Transportes 01 Setor de Almoxarife e 
Patrimônio
Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 02 Setor de Almoxarife e 
Patrimônio
Serviços Gerais-Masculino Secretaria Municipal de 
Agricultura e Abastecimento 01 Setor de Almoxarife e 
Patrimônio
Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Contabilidade
Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Contabilidade
Serviços Gerais - Feminino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Contabilidade
Auxiliar de Serviços Setor de Ensino Fundamental 02 Setor de Licitação e Despesa
Serviços Gerais Setor de Transportes 01 Setor de Licitação e Despesa
Motorista I Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar
Cozinheira Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Setor de Merenda Escolar
Cozinheira Setor de Ensino Fundamental 01 Setor de Merenda Escolar
Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar
Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar
Serviços Gerais - Masculino Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Setor de Merenda Escolar
Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Setor de Promoção da 
Cidadania
Serviços Gerais - Feminino Divisão de Saúde 01 Setor de Promoção da 
Cidadania
Auxiliar de Serviços Setor de Ensino Fundamental 01 Setor de Recursos Humanos
Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Recursos Humanos
Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Recursos Humanos
Serviços Gerais - Feminino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Recursos Humanos
Auxiliar de Serviços Setor de Merenda Escolar 01 Setor de Recursos Humanos
Auxiliar de Serviços Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Tesouraria
Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação 
Pré-Escolar 01 Setor de Tributação e 
Cadastro Imobiliário
Art. 2º - Atualiza os cargos de “Chefe do Setor de Tesouraria” (lotado no 
Setor de Tesouraria) e de “Coordenador da Cidade e do Planejamento Urbano” (lotado na Secretaria 
Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano), integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 (consolidado 
pela Lei nº 3.044, de 29 de dezembro de 2016), passando seus atributos ora referidos a vigorar, 
respectivamente, conforme consta no Anexo I desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE 
SETEMBRO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -
ANEXO I
(Lei nº 3.144, de 05 de setembro de 2018)
Cargos de “Chefe do Setor de Tesouraria” (lotado no Setor de Tesouraria) e de “Coordenador da 
Cidade e do Planejamento Urbano” (lotado na Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento 
Urbano), integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92, por esta lei atualizados, respectivamente.
Setor de lotação / cargos
Quant. 
de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico 
de investidura
Referênci
a Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
GABINETE DO 
PREFEITO
Assessor Financeiro 01 Comissão (Livre 
Nomeação) Ensino Médio 135 30 hs
I - Promover e fiscalizar a movimentação das contas em estabelecimentos 
de crédito;
II - Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos 
do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
III - Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da receita 
arrecadada;
IV - Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de 
recursos, cronograma de desembolso e/ou instruções recebidas dos 
servidores da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças;
V - Manter contatos com os estabelecimentos de crédito em assuntos de 
interesse do Município;
VI - Assinar com o Prefeito os cheques e ordens de pagamento;
VII - Fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos da administração 
municipal, sempre que for autorizado;
VIII - Registrar os títulos e valores sob sua guarda;
IX - Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de 
estabelecimentos de crédito movimentadas pelo Município;
X - Providenciar as restituições de caução ou fiança após liberadas pela 
autoridade competente;
XI - Registrar todo o movimento de valores realizados, confrontando 
diariamente os saldos registrados com os saldos reais;
XII - Sempre que necessário ou solicitado, preparar relatórios do 
movimento geral da tesouraria;
XIII - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
COORDENADORIA DE 
SERVIÇOS URBANOS, 
TRANSPORTES, OBRAS 
PÚBLICAS E MEIO 
AMBIENTE
Coordenador de Serviços 
Urbanos, Transportes, Obras 
Públicas e Meio Ambiente
01 Efetivo
Curso superior em 
Engenharia Civil + 
CREA ou 
Arquitetura + 
CREA ou Direito
150 30 hs
I - Gerenciar, realizar e/ou supervisionar as atividades da Coordenadoria 
onde se encontra lotado;
II - Coordenar trabalhos e efetuar análises dos sistemas de controle e 
métodos administrativos e operacionais em geral;
III - Participar do planejamento, organização e controle de fluxos de 
trabalho, objetivando racionalizar e otimizar a eficácia das atividades 
funcionais;
IV - Proceder à elaboração e revisão de atos administrativos internos da 
repartição onde atua;
V - Redigir correspondências e documentos oficiais relacionados à 
repartição onde atua;
VI - Analisar e emitir pareceres técnicos acerca de documentos ou petições 
em trânsito na Prefeitura Municipal que envolvam sua repartição;
VII - Orientar os servidores lotados na Coordenadoria de Serviços Urbanos, 
Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente;
VIII - Apoiar, sempre que necessário, através da atuação técnica e/ou de 
emissão de pareceres ou ainda fornecimento de atos competentes os demais 
setores do Poder Executivo Municipal;
IX - Manter controle do acervo documental da repartição em que atua;
X - Assessorar o Gabinete do Prefeito sempre que solicitado;
XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de 
atuação.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -

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