| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.144, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de serviço, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir: Cargos Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Auxiliar de Serviços Setor de Serviços Urbanos 01 Divisão de Engenharia e Obras Públicas Psicólogo Divisão de Educação 02 Divisão de Saúde Auxiliar de Serviços Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal da Saúde Serviços Gerais - Feminino Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal da Saúde Serviços Gerais - Feminino Divisão de Saúde 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Serviços Gerais - Feminino Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Motorista II Divisão de Saúde 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Serviços Gerais Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Auxiliar de Serviços Setor de Ensino Fundamental 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Serviços Gerais - Masculino Setor de Ensino Fundamental 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Serviços Gerais - Feminino Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Inspetor de Alunos Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Escriturário III Divisão Administrativa 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cargos Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 03 Setor de Água e Esgoto Motorista I Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Almoxarife e Patrimônio Escriturário I Setor de Promoção da Cidadania 01 Setor de Almoxarife e Patrimônio Serviços Gerais Setor de Transportes 01 Setor de Almoxarife e Patrimônio Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 02 Setor de Almoxarife e Patrimônio Serviços Gerais-Masculino Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 01 Setor de Almoxarife e Patrimônio Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Contabilidade Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Contabilidade Serviços Gerais - Feminino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Contabilidade Auxiliar de Serviços Setor de Ensino Fundamental 02 Setor de Licitação e Despesa Serviços Gerais Setor de Transportes 01 Setor de Licitação e Despesa Motorista I Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar Cozinheira Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Setor de Merenda Escolar Cozinheira Setor de Ensino Fundamental 01 Setor de Merenda Escolar Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Merenda Escolar Serviços Gerais - Masculino Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Setor de Merenda Escolar Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Setor de Promoção da Cidadania Serviços Gerais - Feminino Divisão de Saúde 01 Setor de Promoção da Cidadania Auxiliar de Serviços Setor de Ensino Fundamental 01 Setor de Recursos Humanos Serviços Gerais Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Recursos Humanos Serviços Gerais - Masculino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Recursos Humanos Serviços Gerais - Feminino Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Recursos Humanos Auxiliar de Serviços Setor de Merenda Escolar 01 Setor de Recursos Humanos Auxiliar de Serviços Setor de Serviços Urbanos 01 Setor de Tesouraria Auxiliar de Serviços Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário Art. 2º - Atualiza os cargos de “Chefe do Setor de Tesouraria” (lotado no Setor de Tesouraria) e de “Coordenador da Cidade e do Planejamento Urbano” (lotado na Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano), integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 (consolidado pela Lei nº 3.044, de 29 de dezembro de 2016), passando seus atributos ora referidos a vigorar, respectivamente, conforme consta no Anexo I desta Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo - ANEXO I (Lei nº 3.144, de 05 de setembro de 2018) Cargos de “Chefe do Setor de Tesouraria” (lotado no Setor de Tesouraria) e de “Coordenador da Cidade e do Planejamento Urbano” (lotado na Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano), integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92, por esta lei atualizados, respectivamente. Setor de lotação / cargos Quant. de cargos Forma de provimento Requisito básico de investidura Referênci a Base Carga horária semanal Atribuições GABINETE DO PREFEITO Assessor Financeiro 01 Comissão (Livre Nomeação) Ensino Médio 135 30 hs I - Promover e fiscalizar a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito; II - Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança; III - Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecadada; IV - Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de recursos, cronograma de desembolso e/ou instruções recebidas dos servidores da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças; V - Manter contatos com os estabelecimentos de crédito em assuntos de interesse do Município; VI - Assinar com o Prefeito os cheques e ordens de pagamento; VII - Fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos da administração municipal, sempre que for autorizado; VIII - Registrar os títulos e valores sob sua guarda; IX - Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pelo Município; X - Providenciar as restituições de caução ou fiança após liberadas pela autoridade competente; XI - Registrar todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos reais; XII - Sempre que necessário ou solicitado, preparar relatórios do movimento geral da tesouraria; XIII - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas. COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE Coordenador de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente 01 Efetivo Curso superior em Engenharia Civil + CREA ou Arquitetura + CREA ou Direito 150 30 hs I - Gerenciar, realizar e/ou supervisionar as atividades da Coordenadoria onde se encontra lotado; II - Coordenar trabalhos e efetuar análises dos sistemas de controle e métodos administrativos e operacionais em geral; III - Participar do planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho, objetivando racionalizar e otimizar a eficácia das atividades funcionais; IV - Proceder à elaboração e revisão de atos administrativos internos da repartição onde atua; V - Redigir correspondências e documentos oficiais relacionados à repartição onde atua; VI - Analisar e emitir pareceres técnicos acerca de documentos ou petições em trânsito na Prefeitura Municipal que envolvam sua repartição; VII - Orientar os servidores lotados na Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente; VIII - Apoiar, sempre que necessário, através da atuação técnica e/ou de emissão de pareceres ou ainda fornecimento de atos competentes os demais setores do Poder Executivo Municipal; IX - Manter controle do acervo documental da repartição em que atua; X - Assessorar o Gabinete do Prefeito sempre que solicitado; XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal -