br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3791/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3791 / 2025
Date 2025-03-28
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências”.
native_id77

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.791 , DE 28 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo 
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
100.000,00 (Cem mil reais), a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras 
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e 
seus rendimentos, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, 
de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, 
por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.))
Função: 08 (assistência social)
Sub função: 245 (serviços socioassistenciais)
Programa: 0021 (gestão e coordenação da assistência social geral)
Atividade: 2096 (Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social)
Fonte de Recursos: 05 (transferências e convênios federais – vinculados) 
Código de Aplicação: 800 (Transf. união dec. emenda parl.ind-finali)
Elemento: 3.3.50.39.00 – Ficha 297 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica) 
R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 100.000,00
ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará 
através do “excesso de arrecadação do ano de 2025”, apurados nas “Fontes de 
Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo 
como fundamento legal o Parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as 
seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos 
(vinculada):
MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
N.º: “37979-4” (SIGTV CUSTEIO – GND3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05”
(transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/01/2025 R$ 100.000,00
Desconto dos Restos a Pagar R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível R$ 100.000,00
Recurso Financeiro à Ser Utilizado R$ 100.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..............................R$ 100.000,00
ARTIGO 3° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações ora implementadas com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) do Exercício de 2025, assim como com o Plano 
Plurianual (P.P.A.) de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º da Lei 
Municipal Nº 3.756 de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE MARÇO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →