| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências”. |
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MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.791 , DE 28 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e seus rendimentos, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.)) Função: 08 (assistência social) Sub função: 245 (serviços socioassistenciais) Programa: 0021 (gestão e coordenação da assistência social geral) Atividade: 2096 (Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social) Fonte de Recursos: 05 (transferências e convênios federais – vinculados) Código de Aplicação: 800 (Transf. união dec. emenda parl.ind-finali) Elemento: 3.3.50.39.00 – Ficha 297 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) R$ 100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................R$ 100.000,00 ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do “excesso de arrecadação do ano de 2025”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): MPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “37979-4” (SIGTV CUSTEIO – GND3) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/01/2025 R$ 100.000,00 Desconto dos Restos a Pagar R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível R$ 100.000,00 Recurso Financeiro à Ser Utilizado R$ 100.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..............................R$ 100.000,00 ARTIGO 3° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações ora implementadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.) do Exercício de 2025, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.) de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º da Lei Municipal Nº 3.756 de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE MARÇO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.