| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | “Altera a redação do §4º do art. 1º da Lei 2.954/15, que dispõe sobre a concessão de uma folga anual para os servidores públicos municipais de Morro Agudo, no dia de seu aniversário natalício.” |
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=LEI Nº 3.151, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a redação do §4º do art. 1º da Lei 2.954/15, que dispõe sobre a concessão de uma folga anual para os servidores públicos municipais de Morro Agudo, no dia de seu aniversário natalício.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º. Altera o §4º do art. 1º da Lei nº 2.954/15, que dispõe sobre a concessão de uma folga anual para os servidores públicos municipais de Morro Agudo, no dia de seu aniversário natalício, cuja redação passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º ......................................... §4º - Para fazer uso do benefício de que trata o caput deste artigo, o servidor municipal deverá apresentar o seu pedido de folga por escrito com no mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.” ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE OUTUBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo – Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – edição 337 - 17/10/2018