| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei 3.127/18.” |
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=LEI Nº 3.154, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei 3.127/18.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A ementa da Lei nº 3.127/18 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de expediente para entidades beneficentes, assistenciais e filantrópicas pactuadas com o Município de Morro Agudo e dá outras providências.” Art. 2º - Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 3.127/18 que passa a viger da seguinte forma: “Art. 1º - Ficam isentas de pagamento da taxa de expediente os documentos direcionados ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Morro Agudo originários das entidades beneficentes, de assistência social e filantrópicas que mantenham pacto (convênio, termo de colaboração, termos de parcerias, etc.) com o Município de Morro Agudo e cujas petições em pleito de isenção da taxa referida versem sobre objeto associado ao pacto estabelecido e vigente.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE NOVEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -