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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3154/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3154 / 2018
Date 2018-11-28
Ementa“Dispõe sobre a alteração da redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei 3.127/18.”
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=LEI Nº 3.154, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a alteração da redação da ementa e do caput do art. 1º da Lei 
3.127/18.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A ementa da Lei nº 3.127/18 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de expediente para 
entidades beneficentes, assistenciais e filantrópicas pactuadas com o Município 
de Morro Agudo e dá outras providências.”
Art. 2º - Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 3.127/18 
que passa a viger da seguinte forma: 
“Art. 1º - Ficam isentas de pagamento da taxa de expediente os 
documentos direcionados ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo originários das entidades beneficentes, de assistência social e 
filantrópicas que mantenham pacto (convênio, termo de colaboração, termos de 
parcerias, etc.) com o Município de Morro Agudo e cujas petições em pleito de 
isenção da taxa referida versem sobre objeto associado ao pacto estabelecido e 
vigente.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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