| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica.” |
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AUTÓGRAFO Nº 64/2018 PROJETO DE LEI Nº 62/2018 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – DECRETA: Art. 1º - Objetivando a melhoria e a racionalidade da prestação de serviços da rede municipal, ficam reorganizados os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir: Cargos Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Observações complementares SUBPROCURADOR JURÍDICO Procuradoria Jurídica 01 Setor de Licitação e Despesa Cargo vago AUXILIAR DE SERVIÇOS Secretaria Municipal da Saúde 01 Divisão de Vigilância Sanitária Cargo ocupado (relotação a pedido) SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 Secretaria Municipal da Saúde Cargo ocupado (relotação a pedido) AUXILIAR DE SERVIÇOS Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado (relotação a pedido) MOTORISTA I Setor de Serviços Urbanos 02 Divisão de Saúde Cargos ocupados (relotação a pedido) SERVIÇOS GERAISFEMININO Setor de Serviços Urbanos 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado (relotação a pedido) MOTORISTA I Setor de Transportes 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado (relotação a pedido) MOTORISTA II Setor de Transportes 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado (relotação a pedido) MOTORISTA II Setor de Transportes 02 Setor de Merenda Escolar Cargos ocupados (relotação a pedido) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 4 de dezembro de 2018. DANILO LUÍS GUARNIERI MAURÍCIO Presidente MARCOS ANTÔNIO VICARI 1º Secretário CÉSAR REGINALDO RIBEIRO 2º Secretário Registrado e publicado na Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador Geral de Assuntos Legislativos