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norma nº 3156/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3156 / 2018
Date 2018-12-04
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica.”
native_id777

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texto integral #

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AUTÓGRAFO Nº 64/2018
PROJETO DE LEI Nº 62/2018
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – DECRETA:
Art. 1º - Objetivando a melhoria e a racionalidade da prestação de serviços 
da rede municipal, ficam reorganizados os cargos abaixo elencados, integrantes do 
anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir:
Cargos Lotação atual
Quantidade 
de cargos 
com lotação 
alterada
Lotação nova Observações 
complementares
SUBPROCURADOR 
JURÍDICO Procuradoria Jurídica 01 Setor de Licitação 
e Despesa Cargo vago
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS
Secretaria Municipal 
da Saúde 01
Divisão de 
Vigilância 
Sanitária
Cargo ocupado 
(relotação a pedido)
SERVIÇOS GERAIS 
(FEMININO)
Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura 01
Secretaria 
Municipal da 
Saúde
Cargo ocupado 
(relotação a pedido)
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS
Setor de Assistência e 
Educação Pré-Escolar 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado 
(relotação a pedido)
MOTORISTA I Setor de Serviços 
Urbanos 02 Divisão de Saúde Cargos ocupados 
(relotação a pedido)
SERVIÇOS GERAIS￾FEMININO
Setor de Serviços 
Urbanos 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado 
(relotação a pedido)
MOTORISTA I Setor de Transportes 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado 
(relotação a pedido)
MOTORISTA II Setor de Transportes 01 Divisão de Saúde Cargo ocupado 
(relotação a pedido)
MOTORISTA II Setor de Transportes 02 Setor de Merenda 
Escolar
Cargos ocupados 
(relotação a pedido)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 4 de dezembro de 2018.
DANILO LUÍS GUARNIERI MAURÍCIO
Presidente
MARCOS ANTÔNIO VICARI
1º Secretário
CÉSAR REGINALDO RIBEIRO
2º Secretário
Registrado e publicado na Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, em data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador Geral de Assuntos Legislativos

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