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norma nº 3047/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3047 / 2017
Date 2017-01-26
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio de cooperação técnica com órgãos da União, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram e dá outras providências".
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=LEI Nº 3.047, DE 26 DE JANEIRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal
"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar 
convênio de cooperação técnica com órgãos da União, objetivando o 
intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua 
assistência na fiscalização dos tributos que administram e dá outras 
providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênios e aditamentos de cooperação técnica com a União, por 
intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando o 
intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de 
assistência na fiscalização dos tributos que administram.
Art. 2º - Os encargos que o município vier a assumir em razão 
da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE JANEIRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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