| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio de cooperação técnica com órgãos da União, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram e dá outras providências". |
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=LEI Nº 3.047, DE 26 DE JANEIRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio de cooperação técnica com órgãos da União, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e aditamentos de cooperação técnica com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram. Art. 2º - Os encargos que o município vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE JANEIRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -