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norma nº 3048/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2017
Date 2017-01-26
Ementa“Dispõe sobre a alteração e criação dos cargos que especifica e alteração na Lei nº 1.638/92 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.048, DE 26 DE JANEIRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a alteração e criação dos cargos que especifica e alteração na Lei nº 1.638/92 e dá outras 
providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ART. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 
constante no anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, as seguintes repartições públicas:
I - a Divisão de Comunicação e Eventos, subordinada diretamente ao 
Gabinete do Prefeito;
II - o Departamento de Comunicação, subordinado diretamente à Divisão de 
Comunicação e Eventos;
III - o Departamento de Eventos, subordinado diretamente à Divisão de 
Comunicação e Eventos.
ART. 2º. Inclui a Seção I, a Seção II e a Seção III ao Capítulo I do Título III e os artigos 17A, 
17B e 17C à Lei nº 1.638/92 cuja redação será a seguinte:
“TÍTULO III
.....................................................................
Capítulo I
......................................................................
Art.17 - ..........................................................
Seção I
Da Divisão de Comunicação e Eventos
Art. 17A. Compete à Divisão de Comunicação e Eventos:
I - promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de 
interesse da Administração Pública Municipal;
II - cumprir as obrigações do Poder Executivo Municipal no tocante à publicação de todos os 
relatórios e demonstrativos exigidos na legislação em
vigor, inclusive nos meios eletrônicos de acesso público;
III - promover pesquisas de opinião, redação, a coleta e preparo de informações para a 
divulgação dos assuntos de interesse administrativo,
econômico, cultural e social do Município;
IV - manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito para cientificar-se da 
programação das atividades das autoridades municipais;
V - coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais;
VI - executar os serviços de relações públicas;
VII - organizar e manter o arquivo de fotografias, imagens e recortes de jornais e revistas, 
relativos a assuntos de interesse do Poder Executivo
Municipal;
VIII - supervisionar os departamentos e seções subordinadas à Divisão, corrigindo os desvios 
na prestação e execução dos serviços, dando ordens de serviço e provendo-os com os 
recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho de suas atividades;
IX - praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua 
competência.
Seção II
Do Departamento de Comunicações
Art. 17B. Compete ao Departamento de Comunicações:
I - divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração Pública 
Municipal;
II - planejar e desenvolver todas as atividades de comunicação da Prefeitura, com a 
finalidade de recolher, produzir, transmitir e distribuir o noticiário referente aos atos e fatos 
da Administração Pública Municipal e outros de interesse público, de natureza política, 
econômico-financeira, cívica, social, desportiva, cultural e artística;
III - preparar e expedir as matérias para a imprensa, divulgando os assuntos de interesse da 
Administração Municipal nos meios de comunicação locais, do Estado e da União;
IV - manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas e 
distribuindo notícias para serem publicadas, relativamente às atividades do Poder Executivo 
Municipal;
V - submeter à apreciação prévia da autoridade municipal, toda matéria que deve ser 
divulgada;
VI - praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua 
competência.
Seção III
Do Departamento de Eventos
Art. 17C. Compete ao Departamento de Eventos:
I - organizar eventos cívicos e populares de iniciativa do Gabinete do Prefeito;
II - coordenar a elaboração do calendário de eventos no Município;
III - praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua 
competência.”
ART. 3º. Altera a lotação dos cargos abaixo referidos, integrantes do Anexo I da Lei 
1.638/92:
I - o cargo de Assessor de Comunicação e Divulgação deixa de integrar o Gabinete do Prefeito 
e passa a ser lotado no Departamento de Comunicação;
II - o cargo de Orientador de Eventos Públicos deixa de integrar o Gabinete do Prefeito e 
passa a ser lotado no Departamento de Eventos.
ART. 4º. Altera a forma e os requisitos mínimos de provimento dos cargos integrantes do 
quadro regulamentado pelo Anexo I da Lei nº 1.638/92 referidos no Anexo I desta Lei, e inclui suas 
respectivas atribuições funcionais.
ART. 5º. Cria os cargos referidos no Anexo II desta Lei passando os mesmos a integrar o 
quadro de cargos regulamentado no Anexo I da Lei nº 1.638/92. 
ART. 6º. Visando atender à recomendação do Egrégio Ministério Público relativa ao inquérito 
civil nº 14.0349.0000258/2016-2 bem como evitar a instalação de ação civil pública, ficam revogados os 
artigos 79, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92 da Lei nº 1.638/92.
ART. 7º. Extingui os cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro regulamentado pelo 
Anexo I da Lei nº 1.638/92:
I - Agente de Fiscalização (Coordenadoria de Administração e Planejamento);
II - Assessor de Gabinete (Gabinete do Prefeito);
III - Assessor de Transporte e Viação (Gabinete do Prefeito);
IV - Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Educação (Secretaria Municipal da 
Educação).
Parágrafo Único. Se eventualmente algum dos cargos referidos neste artigo não puder ser 
extinto no momento da entrada em vigência da presente Lei este será extinto na sua vacância.
ART. 8º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE JANEIRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -
ANEXO I
(Lei nº 3.048/17)
Alterações na forma e nos requisitos mínimos de provimento dos cargos integrantes do quadro regulamentado pelo Anexo I da Lei nº 1.638/92 e inclusão de respectivas atribuições funcionais.
Setor de lotação / cargos Quant. de 
cargos
Forma de 
Provimento
Requisito 
básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE 
DADOS
Diretor do Centro de Processamento de 
Dados 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de seu Departamento, 
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades no âmbito de promover a 
cultura e os projetos do município, supervisionando sua execução e realizando atendimento ao público, 
preenchimento de requisições, guias, encaminhamentos e outros.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a administração na sua área de competência, quando se fizer 
necessário; Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas 
dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, 
propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; 
Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os 
trabalhos, assegurando o desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e 
procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; Analisar, organizar, coordenar e 
controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação; Prestar atendimento e esclarecimentos 
aos munícipes e servidores, no que se refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Providenciar o suprimento de material e de 
equipamentos necessários para o desenvolvimento de sua unidade; Programar as atividades dos projetos atribuídos 
ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e 
eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Providenciar e distribuir os recursos humanos, 
materiais e orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Proferir 
despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação; Controlar a frequência, 
pontualidade, serviços externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado; Propor programas de treinamento 
para os funcionários do Departamento, bem como indicar os servidores participantes; Aprovar escala de férias e de 
substituição dos servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente; 
Fazer cumprir as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua área; Zelar pela disciplina nos locais de 
trabalho e aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; 
Sugerir ao Coordenador a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas 
no Departamento; Elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades do Departamento; Gerenciar o 
desempenho dos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade; Manter elevado o moral e o espírito 
de cooperação de seus colaboradores; Encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte 
dos órgãos competentes; Justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são subordinados, na 
forma da legislação vigente.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO
Chefe do Departamento Municipal de 
Trânsito 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 110 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e 
orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo 
e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Supervisionar, 
coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetos à sua Seção e responder pelos encargos 
atribuídos; Orientar a execução das atividades da Seção de acordo com os padrões de qualidade, produtividade, 
efetividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos; Buscar eficiência e redução dos 
custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; Providenciar e distribuir os recursos 
humanos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Coordenar e 
controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; 
Emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos 
assuntos se relacionem com as atribuições de sua Seção; Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou 
ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las; 
Promover reuniões de coordenação e de avaliação, entre seus colaboradores, a fim de dirimir dúvidas, ouvir 
Setor de lotação / cargos Quant. de 
cargos
Forma de 
Provimento
Requisito 
básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
sugestões e discutir assuntos de interesse da Seção; Orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento 
das normas, princípios e critérios estabelecidos pela Administração; Supervisionar, controlar e orientar as 
atividades de seus subordinados objetivando manter o bom estado de conservação do prédio, equipamentos e 
instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos necessários; Zelar pela disciplina nos 
locais de trabalho e aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação 
vigente; Comunicar periodicamente ao órgão competente as faltas, atrasos e demais atividades relativas à 
administração de pessoal; Propor programas de treinamento de interesse da Seção, bem como indicar os servidores 
que dele tomarão parte; Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado; Manter elevado o moral e o espírito de cooperação entre os seus subordinados; Zelar por material 
e/ou equipamento pertencentes à Seção e fiscalizar a limpeza e higiene; Sugerir medidas de melhoria dos serviços e 
aperfeiçoamento das rotinas; Elaborar relatórios periódicos de desenvolvimento dos projetos e das atividades 
realizadas.
Diretor do Departamento Municipal de 
Trânsito 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de seu Departamento, 
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades no âmbito de promover a 
cultura e os projetos do município, supervisionando sua execução e realizando atendimento ao público, 
preenchimento de requisições, guias, encaminhamentos e outros.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a administração na sua área de competência, quando se fizer 
necessário; Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas 
dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, 
propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; 
Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os 
trabalhos, assegurando o desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e 
procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; Analisar, organizar, coordenar e 
controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação; Prestar atendimento e esclarecimentos 
aos munícipes e servidores, no que se refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Providenciar o suprimento de material e de 
equipamentos necessários para o desenvolvimento de sua unidade; Programar as atividades dos projetos atribuídos 
ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e 
eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Providenciar e distribuir os recursos humanos, 
materiais e orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Proferir 
despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação; Controlar a frequência, 
pontualidade, serviços externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado; Propor programas de treinamento 
para os funcionários do Departamento, bem como indicar os servidores participantes; Aprovar escala de férias e de 
substituição dos servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente; 
Fazer cumprir as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua área; Zelar pela disciplina nos locais de 
trabalho e aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; 
Sugerir ao Coordenador a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas 
no Departamento; Elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades do Departamento; Gerenciar o 
desempenho dos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade; Manter elevado o moral e o espírito 
de cooperação de seus colaboradores; Encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte 
dos órgãos competentes; Justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são subordinados, na 
forma da legislação vigente.
ANEXO II
(Lei nº 3.048/17)
Cargos criados que passam a integrar o quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei nº 1.638/92.
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
DIVISÃO DE 
COMUNICAÇÃO E 
EVENTOS
Diretor de Comunicação 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de comunicação social, 
objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; Supervisionar a assessoria de 
comunicação e assessoria de imprensa na execução das atividades de comunicação social da Prefeitura Municipal e 
do Gabinete do Prefeito; coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, 
publicidade e propaganda da Administração Municipal; promover a divulgação de atos e atividades do Governo 
Municipal; promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de 
projetos de interesse do Município; coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os 
Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; manter arquivo de notícias e 
comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; 
coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do 
interesse da Administração Municipal; coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na 
internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e 
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Planejar, coordenar 
e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o 
desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos 
relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; Analisar, organizar, coordenar e controlar processos 
e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação; Prestar atendimento e esclarecimentos aos munícipes e 
servidores, no que se refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação; Analisar o 
funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; Elaborar 
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Providenciar o suprimento de material e de equipamentos 
necessários para o desenvolvimento de sua unidade; Programar as atividades dos projetos atribuídos ao 
Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e 
de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação; Controlar a frequência, pontualidade, serviços 
externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado; Propor programas de treinamento para os funcionários do 
Departamento, bem como indicar os servidores participantes; Aprovar escala de férias e de substituição dos 
servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente; Fazer cumprir 
as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua área; Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e 
aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; Sugerir ao 
Coordenador a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no 
Departamento; Elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades do Departamento; Gerenciar o desempenho 
dos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade; Manter elevado o moral e o espírito de 
cooperação de seus colaboradores; Encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte dos 
órgãos competentes; Justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são subordinados, na forma 
da legislação vigente.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
GOVERNO
Assessor da Secretaria 
Municipal de Governo 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 135 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nas questões políticas públicas da administração municipal.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas 
oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e 
projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e 
avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, 
procedimentos e rotinas; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; Representar, 
eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir correspondência ou qualquer 
outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais unidades administrativas devidamente informadas 
sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo eferentes a requerimentos, informações, respostas, 
indicações e apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, 
visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, tomando as providências 
referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao 
dirigente nos assuntos de sua especialidade, na elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, 
compra de materiais e outros; Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a 
tomada de decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, administrativa, 
técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, orientar e controlar projetos, 
programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados à área em que for designado; Desempenha sua 
função de modo a garantir adequada sintonia entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter 
contato com os munícipes, autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do 
Município às políticas públicas do governo.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA 
CIDADE, DO 
PLANEJAMENTO 
URBANO E DO MEIO 
AMBIENTE
Assessor da Secretaria 
Municipal da Cidade, do 
Planejamento Urbano e 
do Meio Ambiente
01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 135 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nas questões políticas públicas da administração municipal.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas 
oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e 
projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e 
avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, 
procedimentos e rotinas; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; Representar, 
eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir correspondência ou qualquer 
outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais unidades administrativas devidamente informadas 
sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo eferentes a requerimentos, informações, respostas, 
indicações e apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, 
visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, tomando as providências 
referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao 
dirigente nos assuntos de sua especialidade, na elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, 
compra de materiais e outros; Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a 
tomada de decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, administrativa, 
técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, orientar e controlar projetos, 
programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados à área em que for designado; Desempenha sua 
função de modo a garantir adequada sintonia entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter 
contato com os munícipes, autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do 
Município às políticas públicas do governo.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
CULTURA E 
TURISMO
Assessor da Secretaria 
Municipal de Cultura e 
Turismo
01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 135 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nos projetos culturais, na promoção de eventos culturais e cívicos, nas 
atividades artísticas, na divulgação da cultura e arte e nas questões políticas públicas da administração municipal.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas 
oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e 
projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e 
avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, 
procedimentos e rotinas; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; Representar, 
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir correspondência ou qualquer 
outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais unidades administrativas devidamente informadas 
sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo eferentes a requerimentos, informações, respostas, 
indicações e apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, 
visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, tomando as providências 
referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao 
dirigente nos assuntos de sua especialidade, na elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, 
compra de materiais e outros; Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a 
tomada de decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, administrativa, 
técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, orientar e controlar projetos, 
programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados à área em que for designado; Desempenha sua 
função de modo a garantir adequada sintonia entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter 
contato com os munícipes, autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do 
Município às políticas públicas do governo.
Diretor de Projetos 
Culturais 03
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de seu Departamento, 
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades no âmbito de promover a 
cultura e os projetos culturais do município, supervisionando sua execução e realizando atendimento ao público, 
preenchimento de requisições, guias, encaminhamentos e outros.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e 
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Planejar, coordenar 
e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o 
desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos 
relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; Analisar, organizar, coordenar e controlar processos 
e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação; Prestar atendimento e esclarecimentos aos munícipes e 
servidores, no que se refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação; Analisar o 
funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; Elaborar 
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Providenciar o suprimento de material e de equipamentos 
necessários para o desenvolvimento de sua unidade; Programar as atividades dos projetos atribuídos ao 
Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e
de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação; Controlar a frequência, pontualidade, serviços 
externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado; Propor programas de treinamento para os funcionários do 
Departamento, bem como indicar os servidores participantes; Aprovar escala de férias e de substituição dos 
servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente; Fazer cumprir 
as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua área; Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e 
aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; Sugerir ao 
Coordenador a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no 
Departamento; Elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades do Departamento; Gerenciar o desempenho 
dos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade; Manter elevado o moral e o espírito de 
cooperação de seus colaboradores; Encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte dos 
órgãos competentes; Justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são subordinados, na forma 
da legislação vigente.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTES E LAZER
Diretor de projetos 
esportivos 03
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de âmbito esportivo 
relacionados ao seu Departamento, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das 
atividades, tais como realizar o atendimento público, preenchimento de requisições, guias de encaminhamentos 
entre outros.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e 
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Planejar, coordenar 
e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o 
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos 
relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; Analisar, organizar, coordenar e controlar processos 
e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação; Prestar atendimento e esclarecimentos aos munícipes e 
servidores, no que se refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação; Analisar o 
funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; Elaborar 
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Providenciar o suprimento de material e de equipamentos 
necessários para o desenvolvimento de sua unidade; Programar as atividades dos projetos atribuídos ao 
Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e 
de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação; Controlar a frequência, pontualidade, serviços 
externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado; Propor programas de treinamento para os funcionários do 
Departamento, bem como indicar os servidores participantes; Aprovar escala de férias e de substituição dos 
servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente; Fazer cumprir 
as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua área; Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e 
aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; Sugerir ao 
Coordenador a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no 
Departamento; Elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades do Departamento; Gerenciar o desempenho 
dos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade; Manter elevado o moral e o espírito de 
cooperação de seus colaboradores; Encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte dos 
órgãos competentes; Justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são subordinados, na forma 
da legislação vigente.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO
Assessor da Secretaria 
Municipal de Agricultura 
e Abastecimento
01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 135 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nas questões políticas públicas da administração municipal; Elabora, 
planeja e executa projetos socioeducativos no âmbito do desenvolvimento agrícola do município; Realiza 
atendimento público aos agricultores desenvolvendo programas e soluções para o setor agrícola do município.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas 
oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e 
projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e 
avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, 
procedimentos e rotinas; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; Representar, 
eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir correspondência ou qualquer 
outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais unidades administrativas devidamente informadas 
sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo eferentes a requerimentos, informações, respostas, 
indicações e apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, 
visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, tomando as providências 
referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao 
dirigente nos assuntos de sua especialidade, na elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, 
compra de materiais e outros; Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a 
tomada de decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, administrativa, 
técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, orientar e controlar projetos, 
programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados à área em que for designado; Desempenha sua 
função de modo a garantir adequada sintonia entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter 
contato com os munícipes, autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do 
Município às políticas públicas do governo.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Assessor da Secretaria 
Municipal de 
Administração e 
01 Comissão 
(Livre 
Sem requisito 135 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nas questões políticas públicas da administração municipal.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas 
oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e 
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
Planejamento Nomeação) projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e 
avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, 
procedimentos e rotinas; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; Representar, 
eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir correspondência ou qualquer 
outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais unidades administrativas devidamente informadas 
sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo eferentes a requerimentos, informações, respostas, 
indicações e apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, 
visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, tomando as providências 
referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao 
dirigente nos assuntos de sua especialidade, na elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, 
compra de materiais e outros; Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a 
tomada de decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, administrativa, 
técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, orientar e controlar projetos, 
programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados à área em que for designado; Desempenha sua 
função de modo a garantir adequada sintonia entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter 
contato com os munícipes, autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do 
Município às políticas públicas do governo.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS 
URBANOS, 
TRANSPORTES E 
OBRAS PÚBLICAS
Assessor da Secretaria 
Municipal de Serviços 
Urbanos, Transporte e 
Obras Públicas
01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 135 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nas questões políticas públicas da administração municipal.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas 
oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e 
projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e 
avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, 
procedimentos e rotinas; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; Representar, 
eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir correspondência ou qualquer 
outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais unidades administrativas devidamente informadas 
sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo eferentes a requerimentos, informações, respostas, 
indicações e apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar reuniões, 
visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, tomando as providências 
referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao 
dirigente nos assuntos de sua especialidade, na elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, 
compra de materiais e outros; Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a 
tomada de decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, administrativa, 
técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, orientar e controlar projetos, 
programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados à área em que for designado; Desempenha sua 
função de modo a garantir adequada sintonia entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter 
contato com os munícipes, autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do 
Município às políticas públicas do governo.
SETOR DE 
MERENDA ESCOLAR
Assessor do Setor de 
Merenda Escolar 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 135 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e 
orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades; Supervisiona e realiza atendimento nas 
questões relacionadas à merenda escolar, desde a preparação à sua distribuição; Supervisiona a compra, recepção e 
estocagem dos produtos utilizados no setor.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e 
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Supervisionar, 
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetos à sua Seção e responder pelos encargos 
atribuídos; Orientar a execução das atividades da Seção de acordo com os padrões de qualidade, produtividade, 
efetividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos; Buscar eficiência e redução dos 
custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; Providenciar e distribuir os recursos 
humanos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Coordenar e 
controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; 
Emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos 
assuntos se relacionem com as atribuições de sua Seção; Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou 
ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las; 
Promover reuniões de coordenação e de avaliação, entre seus colaboradores, a fim de dirimir dúvidas, ouvir 
sugestões e discutir assuntos de interesse da Seção; Orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento 
das normas, princípios e critérios estabelecidos pela Administração; Supervisionar, controlar e orientar as 
atividades de seus subordinados objetivando manter o bom estado de conservação do prédio, equipamentos e 
instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos necessários; Zelar pela disciplina nos 
locais de trabalho e aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação 
vigente; Comunicar periodicamente ao órgão competente as faltas, atrasos e demais atividades relativas à 
administração de pessoal; Propor programas de treinamento de interesse da Seção, bem como indicar os servidores 
que dele tomarão parte; Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado; Manter elevado o moral e o espírito de cooperação entre os seus subordinados; Zelar por material 
e/ou equipamento pertencentes à Seção e fiscalizar a limpeza e higiene; Sugerir medidas de melhoria dos serviços e 
aperfeiçoamento das rotinas; Elaborar relatórios periódicos de desenvolvimento dos projetos e das atividades 
realizadas.
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA 
CIDADANIA
Chefe da Secretaria 
Municipal da Cidadania 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 110 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e 
orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e 
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Supervisionar, 
coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetos à sua Seção e responder pelos encargos 
atribuídos; Orientar a execução das atividades da Seção de acordo com os padrões de qualidade, produtividade, 
efetividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos; Buscar eficiência e redução dos 
custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; Providenciar e distribuir os recursos 
humanos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Coordenar e 
controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; 
Emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos 
assuntos se relacionem com as atribuições de sua Seção; Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou 
ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las; 
Promover reuniões de coordenação e de avaliação, entre seus colaboradores, a fim de dirimir dúvidas, ouvir 
sugestões e discutir assuntos de interesse da Seção; Orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento 
das normas, princípios e critérios estabelecidos pela Administração; Supervisionar, controlar e orientar as 
atividades de seus subordinados objetivando manter o bom estado de conservação do prédio, equipamentos e 
instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos necessários; Zelar pela disciplina nos 
locais de trabalho e aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação 
vigente; Comunicar periodicamente ao órgão competente as faltas, atrasos e demais atividades relativas à 
administração de pessoal; Propor programas de treinamento de interesse da Seção, bem como indicar os servidores 
que dele tomarão parte; Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e os gastos do pessoal diretamente 
subordinado; Manter elevado o moral e o espírito de cooperação entre os seus subordinados; Zelar por material 
e/ou equipamento pertencentes à Seção e fiscalizar a limpeza e higiene; Sugerir medidas de melhoria dos serviços e 
aperfeiçoamento das rotinas; Elaborar relatórios periódicos de desenvolvimento dos projetos e das atividades 
realizadas.
Diretor Municipal da 
Cidadania 01
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de seu Departamento, 
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades, tais como atendimento ao 
público, preenchimento de requisições, guias de encaminhamentos e outros.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e 
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Planejar, coordenar 
e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o 
desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos 
relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; Analisar, organizar, coordenar e controlar processos 
e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação; Prestar atendimento e esclarecimentos aos munícipes e 
servidores, no que se refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação; Analisar o 
funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; Elaborar 
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Providenciar o suprimento de material e de equipamentos 
necessários para o desenvolvimento de sua unidade; Programar as atividades dos projetos atribuídos ao 
Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e 
de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação; Controlar a frequência, pontualidade, serviços 
externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado; Propor programas de treinamento para os funcionários do 
Departamento, bem como indicar os servidores participantes; Aprovar escala de férias e de substituição dos 
servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente; Fazer cumprir 
as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua área; Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e 
aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; Sugerir ao 
Coordenador a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no 
Departamento; Elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades do Departamento; Gerenciar o desempenho 
dos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade; Manter elevado o moral e o espírito de 
cooperação de seus colaboradores; Encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte dos 
órgãos competentes; Justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são subordinados, na forma 
da legislação vigente.
SETOR DE 
PROMOÇÃO DA 
CIDADANIA
Setor de lotação / 
cargos
Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga horária 
semanal Atribuições
Diretor de Projetos 
Sócio-Educativos 03
Comissão 
(Livre 
Nomeação)
Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de seu Departamento, 
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento das atividades no âmbito de promover a 
cidadania e os projetos de ação social, supervisionando sua execução e realizando o atendimento ao público.
Descrição Genérica: Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; 
Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos 
competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e 
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Planejar, coordenar 
e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o 
desenvolvimento das atividades, prestando aos subordinados, informações sobre normas e procedimentos 
relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; Analisar, organizar, coordenar e controlar processos 
e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação; Prestar atendimento e esclarecimentos aos munícipes e 
servidores, no que se refere às leis municipais, principalmente às referentes à sua área de atuação; Analisar o 
funcionamento das diversas rotinas, propondo medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; Elaborar 
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Providenciar o suprimento de material e de equipamentos 
necessários para o desenvolvimento de sua unidade; Programar as atividades dos projetos atribuídos ao 
Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e 
de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; Providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e 
orçamentários necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; Proferir despachos 
decisórios em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação; Controlar a frequência, pontualidade, serviços 
externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado; Propor programas de treinamento para os funcionários do 
Departamento, bem como indicar os servidores participantes; Aprovar escala de férias e de substituição dos 
servidores do Departamento que diretamente lhe são subordinados, na forma da legislação vigente; Fazer cumprir 
as premissas estabelecidas no plano orçamentário para a sua área; Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e 
aplicar penalidades aos subordinados, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; Sugerir ao 
Coordenador a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas no 
Departamento; Elaborar relatórios ao Coordenador sobre as atividades do Departamento; Gerenciar o desempenho 
dos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade; Manter elevado o moral e o espírito de 
cooperação de seus colaboradores; Encaminhar propostas de promoção de servidores para aplicação por parte dos 
órgãos competentes; Justificar as faltas ao trabalho dos servidores que diretamente lhe são subordinados, na forma 
da legislação vigente.

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