| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.050, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º. Altera a redação do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 5º - O Executivo fica autorizado a pagar aos estagiários auxílio financeiro equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) e auxílio transporte visando a locomoção do estagiário da sua residência ao posto de realização do estágio (no trajeto ida e volta), baseado no valor da taxa de transporte coletivo municipal vigente.” ART. 2º. Os processos de estágio decorrentes de processos seletivos realizados anteriormente à vigência desta Lei não serão abarcados pelas alterações levadas a efeito neste ato legislativo, permanecendo o regramento previsto na legislação vigente à época de sua realização. ART. 3º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE FEVEREIRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa