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norma nº 3050/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2017
Date 2017-01-26
Ementa“Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.050, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras 
providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ART. 1º. Altera a redação do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, que passa a 
viger da seguinte forma:
“Art. 5º - O Executivo fica autorizado a pagar aos estagiários auxílio financeiro equivalente a 
R$ 500,00 (quinhentos reais) e auxílio transporte visando a locomoção do estagiário da sua residência ao 
posto de realização do estágio (no trajeto ida e volta), baseado no valor da taxa de transporte coletivo 
municipal vigente.”
ART. 2º. Os processos de estágio decorrentes de processos seletivos realizados anteriormente 
à vigência desta Lei não serão abarcados pelas alterações levadas a efeito neste ato legislativo, permanecendo 
o regramento previsto na legislação vigente à época de sua realização.
ART. 3º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa

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