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norma nº 3053/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3053 / 2017
Date 2017-02-15
Ementa“Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.”
native_id788

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.053, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º. Cria os cargos referidos no Anexo I desta Lei passando 
os mesmos a integrar o quadro de cargos regulamentado no Anexo I da Lei 
nº 1.638/92. 
Parágrafo Único. Os cargos de Assessor da Secretaria Municipal 
da Cidadania e Assessor Tributário existentes anteriormente à promulgação 
deste ato legislativo passam a incorporar as respectivas atribuições definidas 
no anexo I desta Lei.
ART. 2º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa
 
ANEXO I
(Lei nº 3.053/17)
Cargos criados que passam a integrar o quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei nº 1.638/92.
Setor de lotação / cargos Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO
Diretor Administrativo da Secretaria Municipal da 
Educação 02 Comissão (Livre 
Nomeação) Ensino médio 140 30
Descrição Sumária: Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de seu 
departamento, organizando e orientando os trabalhos nele desenvolvidos.
Descrição Genérica: Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos docentes, em 
articulação com o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; Promover a capacitação, 
o treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; Elaborar o quadro do 
magistério de forma a suprir as suas necessidades, prestando todas as informações necessárias à 
realização de concursos públicos ou processos seletivos para contratação de professores; Prestar 
serviços auxiliares de secretaria a todas as unidades da Secretaria Municipal da Educação; 
Manter arquivos da vida escolar dos discentes; Zelar por toda a documentação legal necessária 
ao funcionamento da rede municipal de ensino; Planejar, instruir, orientar os processos anuais de 
atribuição de classes e aulas, conjuntamente com a supervisão de ensino, orientando as escolas 
quanto a sua gerência e desenvolvimento; Proceder à atribuição de aulas de docentes, na forma 
da lei; Receber, registrar, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de papéis e 
processos, bem como o arquivamento dos mesmos; Orientar diretores e funcionários das 
unidades escolares quanto aos registros e documentações necessárias nos prontuários dos alunos 
e dos professores; Praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua 
competência.
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CIDADANIA
Assessor da Secretaria Municipal da 
Cidadania 01 Comissão (Livre 
Nomeação) Sem requisito 70 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nas questões políticas públicas da administração 
municipal; Elabora, planeja e executa projetos socioeducativos no âmbito do desenvolvimento 
do município; Realiza atendimento público aos cidadãos desenvolvendo programas e soluções 
para a área de assistência social do município.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das 
diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; 
Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e 
metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade 
de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, procedimentos e rotinas; Receber, 
estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às 
demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; 
Representar, eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir 
correspondência ou qualquer outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais 
unidades administrativas devidamente informadas sobre notícias, controle de prazos dos 
processos do Legislativo referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e 
apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar 
reuniões, visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, 
tomando as providências referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; 
 
Setor de lotação / cargos Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao dirigente nos assuntos de sua especialidade, na 
elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, compra de materiais e outros; 
Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a tomada de 
decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, 
administrativa, técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, 
orientar e controlar projetos, programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados 
à área em que for designado; Desempenhar sua função de modo a garantir adequada sintonia 
entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter contato com os munícipes, 
autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do Município às 
políticas públicas do governo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Assessor Tributário 01 Comissão (Livre 
Nomeação) Sem requisito 140 30
Descrição Sumária: Assessora o Secretário nas questões políticas públicas da administração 
municipal; Elabora, planeja e executa projetos socioeducativos no âmbito do desenvolvimento 
do município; Realiza atendimento público aos cidadãos desenvolvendo programas e soluções 
para a área tributária do município.
Descrição Genérica: Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, das 
diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; 
Elaborar, orientar e executar programas e projetos, propondo e compatibilizando diretrizes e 
metas, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação; Estudar e avaliar a viabilidade 
de implementação de novos equipamentos, recursos, métodos, procedimentos e rotinas; Receber, 
estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às 
demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do 
Prefeito; Participar de reuniões, providenciando a pauta, a convocação e a elaboração de atas; 
Representar, eventualmente, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias; Redigir 
correspondência ou qualquer outro documento confidencial; Manter o dirigente e demais 
unidades administrativas devidamente informadas sobre notícias, controle de prazos dos 
processos do Legislativo referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e 
apreciação dos projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas; Preparar 
reuniões, visitas, palestras e conferências que o Prefeito ou os Secretários devam comparecer, 
tomando as providências referentes ao protocolo, visando ao cumprimento do programa; 
Assessorar tecnicamente e emitir parecer ao dirigente nos assuntos de sua especialidade, na 
elaboração de projetos, estudos, acompanhamento de gastos, compra de materiais e outros; 
Prestar assistência ao Prefeito, colaborando no limite de sua competência, para a tomada de 
decisão, referentes aos assuntos de ordem jurídica, econômico-financeira, orçamentária, 
administrativa, técnica e política, compartilhada com o titular da área em que atua; Elaborar, 
orientar e controlar projetos, programas, atividades, metas, planos e procedimentos relacionados 
à área em que for designado; Desempenhar sua função de modo a garantir adequada sintonia 
entre as políticas públicas definidas pelo governo e as ações; Manter contato com os munícipes, 
autoridades, organizações, empresas, representando e defendendo os interesses do Município às 
políticas públicas do governo.
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Motorista I 05 Efetivo Carteira Nacional de 
Habilitação 
52 40
 
Setor de lotação / cargos Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
(categoria 
profissional)

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