| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão do art. 95A à Lei 424/69 e a revogação de seu art. 122 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.054, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a inclusão do art. 95A à Lei 424/69 e a revogação de seu art. 122 e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º. Em virtude de sua obsolescência, fica revogado o artigo 122 da Lei 424/69. ART. 2º. Inclui o artigo 95A à Lei 424/69 cuja redação passa a viger conforme a seguir: “Artigo 95A. O servidor público detentor de cargo efetivo no âmbito municipal, quando indicado pelo Prefeito Municipal para assunção da função de Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social poderá se afastar de suas funções laborais efetivas sendo-lhe mantida a remuneração como se em exercício estivesse. §1º. Na eventualidade da remuneração efetiva referida no caput deste artigo ser baseada em pagamento por hora efetivamente trabalhada, como a exemplo ocorre com os professores, será computado como remuneração a média aritmética simples dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à indicação para a função de Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social. §2º. Se o servidor contar com menor tempo de exercício do que aquele previsto no parágrafo anterior ser-lhe-á utilizada a média aritmética simples do tempo que possuir. §3º. Na hipótese de o servidor indicado nos termos deste artigo acumular cargos municipais, poderá se afastar de ambos mantidas as respectivas remunerações devendo ser observados os dispositivos específicos previstos neste artigo.” ART. 3º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE FEVEREIRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa