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norma nº 3054/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3054 / 2017
Date 2017-02-15
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do art. 95A à Lei 424/69 e a revogação de seu art. 122 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.054, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Dispõe sobre a inclusão do art. 95A à Lei 424/69 e a revogação de seu art. 122 e 
dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º. Em virtude de sua obsolescência, fica revogado o artigo 122 
da Lei 424/69.
ART. 2º. Inclui o artigo 95A à Lei 424/69 cuja redação passa a viger 
conforme a seguir:
“Artigo 95A. O servidor público detentor de cargo efetivo no âmbito 
municipal, quando indicado pelo Prefeito Municipal para assunção da função de 
Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social poderá se afastar de suas 
funções laborais efetivas sendo-lhe mantida a remuneração como se em exercício 
estivesse.
§1º. Na eventualidade da remuneração efetiva referida no caput deste 
artigo ser baseada em pagamento por hora efetivamente trabalhada, como a 
exemplo ocorre com os professores, será computado como remuneração a média 
aritmética simples dos valores recebidos nos últimos 12 meses anteriores à 
indicação para a função de Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social.
§2º. Se o servidor contar com menor tempo de exercício do que 
aquele previsto no parágrafo anterior ser-lhe-á utilizada a média aritmética 
simples do tempo que possuir.
§3º. Na hipótese de o servidor indicado nos termos deste artigo 
acumular cargos municipais, poderá se afastar de ambos mantidas as respectivas 
remunerações devendo ser observados os dispositivos específicos previstos neste 
artigo.”
ART. 3º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa

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