| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2017 |
| Date | 2017-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. |
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=LEI Nº 3.056, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º. Inclui o Parágrafo Único ao artigo 2º da Lei 1.530/91 com a seguinte redação: “Art. 2º - ............................................................................. Parágrafo Único. No que se refere exclusivamente à movimentação financeira do Fundo Municipal da Saúde esta será realizada sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Assessor Financeiro ou, na ausência desde último, pelo responsável pela Tesouraria Municipal”. ART. 2º. Altera a nomenclatura da seção II do capítulo II da Lei 1.530/91, que passa a viger da seguinte forma: “SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE” ART. 3º. Fica revogado o inciso VIII do artigo 3º da Lei 1.530/91. ART. 4º. Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da Lei 1.888/95, que passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 11 - ...................................... Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Assistência Social serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Assistência Social, ficando sua movimentação financeira sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Assessor Financeiro ou, na ausência desde último, pelo responsável pela Tesouraria Municipal.”. ART. 5º. Altera a redação do parágrafo único do artigo 12 da Lei 2.178/01, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 12 - ............................................................................ Parágrafo Único - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será administrado segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual será vinculado, ficando sua movimentação financeira sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Assessor Financeiro ou, na ausência desde último, pelo responsável pela Tesouraria Municipal”. ART. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE FEVEREIRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa