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norma nº 3056/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3056 / 2017
Date 2017-02-25
Ementa“Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
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=LEI Nº 3.056, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, 
respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo Municipal 
de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º. Inclui o Parágrafo Único ao artigo 2º da Lei 1.530/91 com 
a seguinte redação:
“Art. 2º - .............................................................................
Parágrafo Único. No que se refere exclusivamente à movimentação 
financeira do Fundo Municipal da Saúde esta será realizada sob a 
responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Assessor Financeiro ou, na 
ausência desde último, pelo responsável pela Tesouraria Municipal”.
ART. 2º. Altera a nomenclatura da seção II do capítulo II da Lei 
1.530/91, que passa a viger da seguinte forma:
“SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE”
ART. 3º. Fica revogado o inciso VIII do artigo 3º da Lei 1.530/91.
ART. 4º. Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da Lei 
1.888/95, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 11 - ......................................
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de 
Assistência Social serão depositados em instituições financeiras oficiais, em 
conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Assistência Social, 
ficando sua movimentação financeira sob a responsabilidade conjunta do 
Prefeito Municipal e do Assessor Financeiro ou, na ausência desde último, pelo 
responsável pela Tesouraria Municipal.”.
ART. 5º. Altera a redação do parágrafo único do artigo 12 da Lei 
2.178/01, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 12 - ............................................................................
Parágrafo Único - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente será administrado segundo as deliberações do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual será vinculado, ficando sua 
movimentação financeira sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal 
e do Assessor Financeiro ou, na ausência desde último, pelo responsável pela 
Tesouraria Municipal”.
ART. 6º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa

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