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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3060/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3060 / 2017
Date 2017-05-05
Ementa“Fixa o valor da multa por desobediência aos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, conforme determina o §2º do art. 176 da Lei 406 (Código Municipal de Posturas).”
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=LEI Nº 3.060, DE 05 DE MAIO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Fixa o valor da multa por desobediência aos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, 
industriais e de prestação de serviços, conforme determina o §2º do art. 176 da Lei 406 (Código Municipal de 
Posturas).”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º. Nos termos do §2º do art. 176 da Lei nº 406/69 (Código Municipal 
de Posturas), fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor da multa prevista como sanção 
por desobediência aos dispositivos regulamentadores do funcionamento de estabelecimentos comerciais, 
industriais e de prestação de serviços.
ART. 2º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE MAIO DE 
2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa

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