| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei 2.753 de 16/08/2011 que “Dispõe sobre a contratação de professor eventual e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.061, DE 05 DE MAIO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a alteração da Lei 2.753 de 16/08/2011 que “Dispõe sobre a contratação de professor eventual e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso II do art. 2º da Lei 2.753, de 16 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º. ........................................................................... I - .................................................................................... II - Convocação para substituição dos candidatos aprovados nas funções de: a) Professor de Educação Infantil; b) Professor de Educação Básica I; c) Professor de Educação Básica II das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física e História”. Artigo 2º - O art. 4º da Lei 2.753, de 16 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º. ........................................................................... I - Da educação infantil; II - Do ensino fundamental; III - Da Educação de Jovens e Adultos - EJA; IV - Do Ensino Médio; V - Do Ensino Técnico Profissionalizante.” Artigo 3º - O art. 5º da Lei 2.753, de 16 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 5º. O professor eventual perceberá mensalmente a remuneração correspondente a 10 (dez) horas fixas por semana pela permanência à disposição da unidade escolar no turno a ele atribuído calculado sobre: I - A referência nº 90 da escala de referências numéricas dos vencimentos mensais do funcionalismo público municipal, calculado sobre o valor da hora/aula, para substituição na Educação Infantil, no Ensino Fundamental - Ciclo I e Educação de Jovens e Adultos - EJA - anos iniciais, os quais ficarão denominados de Professor Eventual I; II - A referência nº 101 da escala de referências numéricas dos vencimentos mensais do funcionalismo público municipal, calculado sobre o valor da hora/aula, para substituições no Ensino Fundamental - Ciclo II, na Educação de Jovens e Adultos - EJA - Anos finais, Ensino Médico e Ensino Técnico Profissionalizante, os quais ficam denominados de Professor Eventual II”. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE MAIO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa