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norma nº 3061/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3061 / 2017
Date 2017-05-05
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei 2.753 de 16/08/2011 que “Dispõe sobre a contratação de professor eventual e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.061, DE 05 DE MAIO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a alteração da Lei 2.753 de 16/08/2011 que “Dispõe sobre a contratação de professor 
eventual e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso II do art. 2º da Lei 2.753, de 16 de agosto de 2011, passa a viger com 
a seguinte redação:
“Art. 2º. ...........................................................................
I - ....................................................................................
II - Convocação para substituição dos candidatos aprovados nas funções de:
a) Professor de Educação Infantil;
b) Professor de Educação Básica I;
c) Professor de Educação Básica II das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, 
Educação Física e História”.
Artigo 2º - O art. 4º da Lei 2.753, de 16 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 4º. ...........................................................................
I - Da educação infantil;
II - Do ensino fundamental;
III - Da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
IV - Do Ensino Médio;
V - Do Ensino Técnico Profissionalizante.”
Artigo 3º - O art. 5º da Lei 2.753, de 16 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 5º. O professor eventual perceberá mensalmente a remuneração correspondente a 
10 (dez) horas fixas por semana pela permanência à disposição da unidade escolar no turno a ele 
atribuído calculado sobre:
I - A referência nº 90 da escala de referências numéricas dos vencimentos mensais do 
funcionalismo público municipal, calculado sobre o valor da hora/aula, para substituição na Educação 
Infantil, no Ensino Fundamental - Ciclo I e Educação de Jovens e Adultos - EJA - anos iniciais, os quais 
ficarão denominados de Professor Eventual I;
II - A referência nº 101 da escala de referências numéricas dos vencimentos mensais do 
funcionalismo público municipal, calculado sobre o valor da hora/aula, para substituições no Ensino 
Fundamental - Ciclo II, na Educação de Jovens e Adultos - EJA - Anos finais, Ensino Médico e Ensino 
Técnico Profissionalizante, os quais ficam denominados de Professor Eventual II”.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE MAIO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa

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