| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | "Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a campanha “Abril Marrom" de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira e dá outras providências". |
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=LEI Nº 3.062, DE 16 DE MAIO DE 2017= (Projeto de lei de autoria do Vereador César Reginaldo Ribeiro) "Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a campanha “Abril Marrom" de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar os munícipes sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira. ARTIGO 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, no mês de Abril de cada ano, realizar campanhas, palestras, debates e ações educativas, com incentivo a adoção de símbolos e comunicação visual relacionados com o tema, sem prejuízo de outras iniciativas voltadas ao combate das causas da cegueira. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE MAIO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -