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norma nº 3062/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3062 / 2017
Date 2017-05-16
Ementa"Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a campanha “Abril Marrom" de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira e dá outras providências".
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=LEI Nº 3.062, DE 16 DE MAIO DE 2017=
(Projeto de lei de autoria do Vereador César Reginaldo Ribeiro)
"Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a campanha “Abril Marrom" de prevenção e combate 
as diversas espécies de cegueira e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser 
celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar os munícipes sobre a importância 
da prevenção de doenças que podem levar a cegueira.
ARTIGO 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, no mês de Abril 
de cada ano, realizar campanhas, palestras, debates e ações educativas, com incentivo a adoção de 
símbolos e comunicação visual relacionados com o tema, sem prejuízo de outras iniciativas voltadas ao 
combate das causas da cegueira. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE MAIO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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