| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2017 |
| Date | 2017-05-30 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 3.055, de 23 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre o regime especial de pagamento dos empenhos inscritos em restos a pagar do Município e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.063, DE 30 DE MAIO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Altera dispositivos da Lei nº 3.055, de 23 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre o regime especial de pagamento dos empenhos inscritos em restos a pagar do Município e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.055, de 23/02/2017, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizada, obedecidos os critérios e requisitos desta lei, sem prejuízo de outras situações permissivas que se enquadrem no art. 5º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos para empenhos, inscritos em restos a pagar, processados ou não processados, até 31 de dezembro de 2016. Art. 2º - Nos termos do artigo anterior, o Município de Morro Agudo poderá adotar regime especial de pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar cuja inscrição tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016.” ARTIGO 2º - Ficam acrescidos os §9º e §10 ao artigo 2º da Lei nº 3.055, de 23/02/2017 que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................... §9º - Em caráter excepcional ao regime especial que dispõe esta lei, fica autorizada a quebra da ordem cronológica, dos débitos inscritos em restos à pagar até 31/12/2016, relativas às aquisições de medicamentos, em virtude ao que dispõe o art. 197 da Constituição Federal. §10 - A adesão que trata esta Lei, configura novação, nos termos do Art. 360, Inciso I, do Código Civil.” ARTIGO 3º - Fica acrescido o §3º ao artigo 3º da Lei nº 3.055, de 23/02/2017 que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................................... §3º - Poderão ainda ser objeto de compensação os débitos descritos na Lei nº 2.616, de 16/12/2008, nos termos dispostos nesta norma, do mesmo modo não resultando na quebra da ordem cronológica e tampouco na inobservância do regime especial descrito nesta lei.” ARTIGO 4º - O artigo 5º da Lei nº 3.055, de 23/02/2017, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 5º - O regime especial de pagamento previsto nesta lei vigorará enquando houver restos a pagar inscritos até 31/12/2016 não saldados pelo Município.” ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 DE MAIO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -