br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3063/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3063 / 2017
Date 2017-05-30
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 3.055, de 23 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre o regime especial de pagamento dos empenhos inscritos em restos a pagar do Município e dá outras providências”.
native_id797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.063, DE 30 DE MAIO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Altera dispositivos da Lei nº 3.055, de 23 de Fevereiro de 2017, que dispõe sobre 
o regime especial de pagamento dos empenhos inscritos em restos a pagar do 
Município e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.055, de 23/02/2017, 
passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada, obedecidos os critérios e requisitos desta 
lei, sem prejuízo de outras situações permissivas que se enquadrem no art. 5º da 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a quebra da Ordem Cronológica de 
Pagamentos para empenhos, inscritos em restos a pagar, processados ou não 
processados, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Nos termos do artigo anterior, o Município de Morro Agudo 
poderá adotar regime especial de pagamento de empenhos inscritos em restos a 
pagar cuja inscrição tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016.”
ARTIGO 2º - Ficam acrescidos os §9º e §10 ao artigo 2º da Lei nº 
3.055, de 23/02/2017 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................
§9º - Em caráter excepcional ao regime especial que dispõe esta lei, 
fica autorizada a quebra da ordem cronológica, dos débitos inscritos em restos à 
pagar até 31/12/2016, relativas às aquisições de medicamentos, em virtude ao que 
dispõe o art. 197 da Constituição Federal.
§10 - A adesão que trata esta Lei, configura novação, nos termos do 
Art. 360, Inciso I, do Código Civil.”
ARTIGO 3º - Fica acrescido o §3º ao artigo 3º da Lei nº 3.055, de 
23/02/2017 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................
§3º - Poderão ainda ser objeto de compensação os débitos descritos 
na Lei nº 2.616, de 16/12/2008, nos termos dispostos nesta norma, do mesmo 
modo não resultando na quebra da ordem cronológica e tampouco na inobservância 
do regime especial descrito nesta lei.”
ARTIGO 4º - O artigo 5º da Lei nº 3.055, de 23/02/2017, passam a 
viger com a seguinte redação:
“Art. 5º - O regime especial de pagamento previsto nesta lei vigorará 
enquando houver restos a pagar inscritos até 31/12/2016 não saldados pelo 
Município.”
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 DE MAIO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

open original →