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norma nº 3064/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3064 / 2017
Date 2017-06-13
Ementa“Dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal a estudantes do Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.064, DE 13 DE JUNHO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal a estudantes do 
Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O Poder Executivo, de acordo com os critérios de 
conveniência e oportunidade e de acordo com a disponibilidade financeira, 
poderá facultativamente fornecer transporte intermunicipal a estudantes 
residentes no Município de Morro Agudo para frequentarem cursos de nível 
médio, técnico, superior e preparatórios para o vestibular, localizados em outros 
municípios da região, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Art.2º - As despesas oriundas da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE JUNHO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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