| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal a estudantes do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.064, DE 13 DE JUNHO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a concessão de transporte intermunicipal a estudantes do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - O Poder Executivo, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade e de acordo com a disponibilidade financeira, poderá facultativamente fornecer transporte intermunicipal a estudantes residentes no Município de Morro Agudo para frequentarem cursos de nível médio, técnico, superior e preparatórios para o vestibular, localizados em outros municípios da região, na forma e condições estabelecidas em regulamento. Art.2º - As despesas oriundas da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE JUNHO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -