| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3864 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura, ao Poder Legislativo, de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 5.600,00, a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”. |
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.864, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025= [Projeto de Lei de autoria do “Poder Executivo Municipal” – Prefeito “Leandro César Silva Valadares”] “Dispõe sobre a autorização de abertura, ao Poder Legislativo, de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 5.600,00, a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Poder Legislativo, autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), por solicitação do Presidente da Câmara Municipal de Morro Agudo (Ofício Nº 1/2025 – JRPS/132 - CMMA, datado de 04/09/2025), modificando a Dotação Orçamentária da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso II, em consonância com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º, e observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Poder: 02 (Câmara Municipal de Morro Agudo) Órgão: 01 (Legislativo) Unidade: 02 (SECRETARIA DA CÂMARA) Função: 01 (Legislativa) SubFunção: 031 (Ação Legislativa) Programa: 0001 (Processo Legislativo) Atividade: 2.052 (Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.08.00 (Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar) [Ficha ___] ........................................................................................ R$ 5.600,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ........................................ R$ 5.600,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O VALOR do “Total do Crédito Adicional Especial”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação (R$ 5.600,00) do Poder Legislativo, originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 1.597.000,00), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, e observada a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária: Poder: 02 (Câmara Municipal de Morro Agudo) Órgão: 01 (Legislativo) Unidade: 02 (SECRETARIA DA CÂMARA) Função: 01 (Legislativa) SubFunção: 031 (Ação Legislativa) Programa: 0001 (Processo Legislativo) Atividade: 2.052 (Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 009]....................................................................................................R$ 5.600,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇR$ 5.600,00 MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III); II – AUXÍLIO FUNERAL: Benefício concedido: a) Em razão do falecimento de servidores ou aposentados, concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral (Fonte → Portal do Servidor, do Governo Federal, em seu “Acesso à Informação”, na parte de “Perguntas Frequentes” – Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sougov.br/auxilio-funeral); b) Ao cônjuge supérstite [o cônjuge que sobrevive ao outro] ou, na falta dele, à pessoa que provar ter feito despesa em virtude de falecimento de funcionário, ainda que em disponibilidade ou aposentado, correspondente a um mês de vencimento ou provento (Fonte → Lei Municipal Nº 424, de 24/04/1969, em seu Artigo 127). III – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; IV – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); V – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] ESPECIAL[ais]: Autorização[ões]: a) De despesa[s] não computada[s] na Lei de Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, àquela[s] para a[s] qual[is] não haja “Dotação Orçamentária” específica (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso II); b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de despesas para as quais não haja “Dotação Orçamentária” específica, apenas mediante aprovação de lei exclusiva, seguindo as disposições da “Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964”, em seus Artigos 41, Inciso II, 42, 43, § 1º, Incisos I, II, III e IV, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º); MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); VII – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); VIII – LEI MUNICIPAL Nº 424, DE 24/04/1969: Instituição do regime jurídico dos servidores públicos do Município de Morro Agudo, também denominada de “Estatuto dos Servidores Municipais” (Fonte → Lei Municipal Nº 424, de 24/04/1969, em seu Artigo 1º); IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); X – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024; XII – OFÍCIO Nº 1/2025 – JRPS/132 - CMMA, DATADO DE 04/09/2025: Correspondência oficial do Presidente da Câmara Municipal de Morro Agudo, José Roberto Picitelli dos Santos, em que se solicita a abertura de Crédito Adicional Especial, coberto com Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, no valor total de R$ 5.600,00, do orçamento da Casa de Leis, para gasto com Auxílio Funeral estabelecido pela Lei Municipal Nº 424, de 24/04/1969, em seu Artigo 127, conforme Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (CRÉDITO ADICIONAL permutando Elementos de Despesa no seio da mesma Atividade “Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal”], do mesmo Órgão Orçamentário “Legislativo”) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial); XIII – PROGRAMA DE TRABALHO: Instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especificando os respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis pela sua realização] que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”, “SubSeção 4.2.3: Classificação por Estrutura Programática” e “Item 4.2.3.1: Programa”); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE SETEMBRO DE 2025 LEANDRO CESAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.