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norma nº 3066/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 2017
Date 2017-08-10
Ementa“Dispõe sobre a publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal dos saldos de estoque de medicamentos no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.066, DE 10 DE AGOSTO DE 2017=
Autoria do Vereador César Reginaldo Ribeiro
“Dispõe sobre a publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal dos saldos 
de estoque de medicamentos no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o
- Observado o poder discricionário da conveniência e 
oportunidade, fica autorizado o Poder Executivo Municipal publicar no Portal 
Transparência os saldos de estoque de medicamentos dos almoxarifados mantidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1o - A informação publicada no Portal da Transparência deverá 
contemplar o nome e a descrição do medicamento, o quantitativo disponível em 
estoque e o local de armazenamento.
§ 2
o - A publicação dos estoques de medicamentos no Portal da 
Transparência deverá ocorrer periodicamente.
§ 3o
- Poderá ser disponibilizado materiais gráficos, afixados em locais 
próprios das Unidades Básicas de Saúde (UBS), informando sobre a disponibilização 
dos estoques atualizados de medicamentos no Portal Transparência.
Art. 2
o
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3
o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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