| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal dos saldos de estoque de medicamentos no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.066, DE 10 DE AGOSTO DE 2017= Autoria do Vereador César Reginaldo Ribeiro “Dispõe sobre a publicação no Portal Transparência da Prefeitura Municipal dos saldos de estoque de medicamentos no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o - Observado o poder discricionário da conveniência e oportunidade, fica autorizado o Poder Executivo Municipal publicar no Portal Transparência os saldos de estoque de medicamentos dos almoxarifados mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde. § 1o - A informação publicada no Portal da Transparência deverá contemplar o nome e a descrição do medicamento, o quantitativo disponível em estoque e o local de armazenamento. § 2 o - A publicação dos estoques de medicamentos no Portal da Transparência deverá ocorrer periodicamente. § 3o - Poderá ser disponibilizado materiais gráficos, afixados em locais próprios das Unidades Básicas de Saúde (UBS), informando sobre a disponibilização dos estoques atualizados de medicamentos no Portal Transparência. Art. 2 o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -