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norma nº 3067/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3067 / 2017
Date 2017-08-10
Ementa“Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a Semana de Conscientização para Proteção dos Animais”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.067, DE 10 DE AGOSTO DE 2017=
Autoria do Presidente Danilo Luís Guarnieri Maurício
“Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a Semana de Conscientização para 
Proteção dos Animais”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, a Semana de Conscientização para Proteção dos Animais a ser 
comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 1 e 7 de outubro, 
sempre na primeira semana do mês, ficando designado o dia 4 de outubro como o “Dia 
Municipal de Conscientização para a proteção dos Animais”, o qual é o Dia Mundial dos 
Animais.
Parágrafo Único - Por proteção aos animais entende-se o conjunto de 
ações destinadas a promover o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos 
animais, visando o seu bem-estar.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para 
apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta lei e a realizar 
atividades educativas por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Meio Ambiente 
em conjunto com instituições afins, objetivando conscientizar a população do município 
sobre as melhores práticas em cuidados e conscientização sobre os direitos dos 
animais, com palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas. 
Parágrafo Único - Os eventos e atividades de que trata o caput deste 
artigo serão amplamente divulgados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
= DECRETO Nº 4.722, DE 02 DE AGOSTO DE 2017 = 
“Atualiza o valor das multas previstas no art. 36 da Lei 2.448/05, que dispõe sobre o controle de 
população de animais e controle de zoonoses no Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ART. 1º. Nos termos do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 2.448/05, 
fica atualizado os valores das multas previstas nos incisos I, II e III do referido artigo, passando as 
mesmas vigerem da seguinte forma:
I - Multa Leve: R$ 150,00;
II - Multa Grave: R$ 450,00;
III - Multa Gravíssima: R$ 600,00.
ART. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 02 DE 
AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
Chefe Administrativo

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