| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a Semana de Conscientização para Proteção dos Animais”. |
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=LEI Nº 3.067, DE 10 DE AGOSTO DE 2017= Autoria do Presidente Danilo Luís Guarnieri Maurício “Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, a Semana de Conscientização para Proteção dos Animais”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, a Semana de Conscientização para Proteção dos Animais a ser comemorada anualmente no período compreendido entre os dias 1 e 7 de outubro, sempre na primeira semana do mês, ficando designado o dia 4 de outubro como o “Dia Municipal de Conscientização para a proteção dos Animais”, o qual é o Dia Mundial dos Animais. Parágrafo Único - Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta lei e a realizar atividades educativas por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Meio Ambiente em conjunto com instituições afins, objetivando conscientizar a população do município sobre as melhores práticas em cuidados e conscientização sobre os direitos dos animais, com palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas. Parágrafo Único - Os eventos e atividades de que trata o caput deste artigo serão amplamente divulgados. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo = DECRETO Nº 4.722, DE 02 DE AGOSTO DE 2017 = “Atualiza o valor das multas previstas no art. 36 da Lei 2.448/05, que dispõe sobre o controle de população de animais e controle de zoonoses no Município de Morro Agudo e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: ART. 1º. Nos termos do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 2.448/05, fica atualizado os valores das multas previstas nos incisos I, II e III do referido artigo, passando as mesmas vigerem da seguinte forma: I - Multa Leve: R$ 150,00; II - Multa Grave: R$ 450,00; III - Multa Gravíssima: R$ 600,00. ART. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 02 DE AGOSTO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM Chefe Administrativo