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norma nº 3069/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3069 / 2017
Date 2017-08-10
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao SOS - Serviços de Obras Sociais, APAE e Nucleal e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.069, DE 10 DE AGOSTO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao SOS - Serviços 
de Obras Sociais, APAE e Nucleal e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a suplementar os valores das 
subvenções sociais e/ou auxílios financeiros destinados às entidades abaixo 
discriminadas, concedidos inicialmente pela Lei nº 3.034, de 19 de dezembro de 
2016, conforme a seguir:
I - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, CNPJ. 45.345.873/0001-74, 
autorizado inicialmente através da alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei 3.034/16, 
ficando majorado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE LOCAL, CNPJ. 50.731.108/0001-22, autorizado inicialmente através da 
alínea “a” do inciso III do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando majorado em R$ 
30.000,00 (trinta mil reais).
III - UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, CNPJ. 52.993.813/0001-
23, autorizado inicialmente através da alínea “g” do inciso III do art. 1º da Lei 
3.034/16, ficando majorado em R$ 1.000,00 (mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a existência de recursos 
orçamentários e disponibilidade financeira de caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações 
necessárias para sua execução.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados em conformidade à presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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