| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao SOS - Serviços de Obras Sociais, APAE e Nucleal e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.069, DE 10 DE AGOSTO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao SOS - Serviços de Obras Sociais, APAE e Nucleal e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a suplementar os valores das subvenções sociais e/ou auxílios financeiros destinados às entidades abaixo discriminadas, concedidos inicialmente pela Lei nº 3.034, de 19 de dezembro de 2016, conforme a seguir: I - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, CNPJ. 45.345.873/0001-74, autorizado inicialmente através da alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando majorado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE LOCAL, CNPJ. 50.731.108/0001-22, autorizado inicialmente através da alínea “a” do inciso III do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando majorado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III - UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, CNPJ. 52.993.813/0001- 23, autorizado inicialmente através da alínea “g” do inciso III do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando majorado em R$ 1.000,00 (mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a existência de recursos orçamentários e disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias para sua execução. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados em conformidade à presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -