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norma nº 3071/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3071 / 2017
Date 2017-08-10
Ementa“Dispõe sobre a alteração e criação dos cargos que especifica.”
native_id805

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.071, DE 10 DE AGOSTO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Dispõe sobre a alteração e criação dos cargos que especifica.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Cria os cargos referidos no Anexo I desta Lei passando os 
mesmos a integrar o quadro de cargos regulamentado no Anexo I da Lei nº 
1.638/92. 
Art. 2º. Atualiza os cargos de “Procurador Jurídico” (lotado na 
Procuradoria Jurídica), de “Chefe Administrativo” (lotado na Divisão Administrativa), 
de Agente de Crédito (lotado na Coordenadoria de Finanças e Tributação), 
integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 (consolidado pela Lei nº 3.044, de 29 de 
dezembro de 2016), passando seus atributos ora referidos a vigorar, 
respectivamente, conforme consta no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Os cargos especificados no anexo III desta lei, integrantes do 
quadro de cargos regulamentados na Lei 1.638/92 (anexo I), passam a ter as 
atribuições funcionais respectivas.
Art. 4º. Nivela o requisito básico de investidura dos cargos de Assessor 
Tributário, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, integrantes do 
Anexo I da Lei 1.638/92, passando o mesmo a ser “sem requisito”. 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -
 
ANEXO I
(LEI Nº 3.071, DE 10 DE AGOSTO DE 2017)
Cargos criados que passam a integrar o quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei nº 1.638/92.
Setor de lotação / cargos
Quant. 
de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
PROCURADORIA JURÍDICA
Subprocurador Jurídico 03 Efetivo Curso superior e OAB 140 40
Atribuições específicas:
I - Substituir o Procurador Jurídico do Município em suas faltas ou impedimentos, 
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
II - Assistir o Procurador Jurídico do Município no exercício de suas atribuições, 
especialmente:
a) Na distribuição aos órgãos de atividades-fim dos processos administrativos 
encaminhados à Procuradoria Jurídica Municipal;
b) Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim;
c) Na representação do Município em juízo ou fora dele;
III - Sugerir ao Prefeito Municipal abertura de processos administrativos sindicantes 
e/ou disciplinares visando apuração de conduta administrativa de servidores e 
agentes públicos;
IV - Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas 
necessárias à racionalização, à eficiência, à moralidade e ao aperfeiçoamento dos 
serviços próprios;
V - Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Jurídica do Município 
durante a vacância do cargo superior;
VI - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades 
adstritas à Procuradoria Jurídica do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Assessor de Projetos Municipais 03 Comissão (Livre 
Nomeação) Sem requisito 70 40
Atribuições específicas:
I - Atuar em projetos e programas municipais vinculados à Secretaria Municipal de 
Governo;
II - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria 
Municipal onde atua;
III - Receber toda a documentação vinculada e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando 
nas que dependem de decisões preliminares;
IV - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
V - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VI - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
VII - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é 
responsável;
VIII - Coordenar e fiscalizar ações vinculadas ao projeto ou programa municipal em 
que atua;
IX - Fazer-se presente em solenidades e comemorações oficiais do Município;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou 
atualização de normas internas; 
XI - Atender ao público em geral;
XII - Realizar outras tarefas afins.
 
ANEXO II
(LEI Nº 3.071, DE 10 DE AGOSTO DE 2017)
Cargos de “Procurador Jurídico” (Procuradoria Jurídica), Chefe Administrativo (Divisão Administrativa) e Agente de Crédito (Coordenadoria de
Finanças e Tributação), integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92, por esta lei atualizados, respectivamente.
Setor de lotação / cargos Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Jurídico 01 Efetivo Curso superior e OAB e 
03 anos de advocacia 165 30
Atribuições específicas:
I - Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e 
revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais 
rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
II - Propor projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Jurídica do 
Município para aprovação do Chefe do Executivo;
III - Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira;
IV - Representar o Município de Morro Agudo em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com 
exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de 
audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o 
Município de Morro Agudo seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em 
que a Procuradoria Jurídica do Município deva intervir;
V - Indicar Subprocurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a 
representação judicial do Município de Morro Agudo;
VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria 
jurídica;
VII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de cargos de direção, 
chefia ou equivalentes providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo 
interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos 
administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação 
normativa estabelecida;
VIII - Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma 
de efeito legiferante;
IX - Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Morro 
Agudo;
X - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, 
renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município de Morro Agudo figure 
como parte, nos termos da lei.
XI - Orientar a defesa do Município de Morro Agudo;
XII - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os 
interesses do Município de Morro Agudo;
XIII - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse 
público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo administrativo envolvendo os 
órgãos do Poder Executivo Municipal, assumindo a defesa do Município de Morro 
Agudo se entender conveniente e oportuno;
XIV - Representar a Procuradoria Jurídica do Município e superintender a assessoria 
jurídica da Município de Morro Agudo;
XV - Encaminhar aos subprocuradores do Município, de acordo com as respectivas 
competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes 
para as medidas de defesa em juízo;
XVI - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os 
pareceres emitidos pelos subprocuradores do Município;
XVII - Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida 
pela Procuradoria Jurídica do Município;
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Analista Administrativo Pleno 01 Efetivo
Curso superior em 
Administração de 
Empresas ou Direito
140 30
Atribuições específicas:
I - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal de Administração 
e Planejamento do Poder Executivo Municipal;
II - Coordenar trabalhos e efetuar análises dos sistemas de controle e métodos 
 
Setor de lotação / cargos Quant. de 
cargos
Forma de 
provimento
Requisito básico de 
investidura
Referência 
Base
Carga 
horária 
semanal
Atribuições
administrativos em geral;
III - Participar do planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho, 
objetivando racionalizar e otimizar a eficácia das atividades funcionais;
IV - Proceder à elaboração e revisão de atos administrativos;
V - Realizar a escrituração de livros oficiais da Secretaria Municipal de Administração 
e Planejamento;
VI - Redigir correspondências oficiais da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento ou do Gabinete do Prefeito;
VII - Analisar e emitir pareceres técnicos acerca de documentos ou petições em trânsito 
na Prefeitura Municipal;
VIII - Orientar os Setores Municipais integrantes da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento;
IX - Apoiar, sempre que necessário, através de emissão de pareceres ou fornecimento 
de atos competentes os setores do Poder Executivo Municipal;
X - Manter controle do acervo documental da Divisão Administrativa;
XI - Assessorar o Gabinete do Prefeito sempre que solicitado;
XII - Por meio de delegação do Prefeito Municipal, despachar documentos dirigidos ao 
Chefe do Poder Executivo.
COORDENADORIA DE FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO
Assessor de Assuntos Econômicos 02 Comissão (Livre 
Nomeação) Sem requisito 98 40
Atribuições específicas:
I - Assessorar o Secretário Municipal responsável na execução de programas e projetos 
municipais;
II - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria 
Municipal onde atua;
III - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à 
unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
IV - Fiscalizar os serviços a seu encargo e os servidores lhe subordinados;
V - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VI - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
VII - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é responsável;
VIII - Coordenar e fiscalizar ações vinculadas ao programa municipal em que atua;
IX - Fazer-se presente em solenidades e comemorações oficiais do Município;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou 
atualização de normas internas; 
XI - Atender ao público em geral;
XII - Realizar outras tarefas afins.
 
ANEXO III
(LEI Nº 3.071, DE 10 DE AGOSTO DE 2017)
Cargos integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 com definição de atribuições funcionais.
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Administrativo Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Assessorar administrativamente as atividades do Gabinete do Prefeito;
II - Levar ao conhecimento do Prefeito Municipal, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos 
que dependam de decisão superior;
III - Dar conhecimento ao Prefeito Municipal de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria;
IV - Participar de reuniões com os servidores e auxiliares; 
V - Intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais zelando principalmente pela fiscalização;
VI - Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Prefeitura Municipal;
VII - Representar o Prefeito Municipal, quando designado ou requisitado; 
VIII - Atender o público interno e externo;
IX - Solicitar a compra de materiais e equipamentos;
X - Realizar outras tarefas afins.
Assessor de Assuntos Urbanos Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Auxiliar e orientar todos os expedientes relativos ao controle urbano, assim como fiscalizar ou acompanhar os programas, projetos e atividades que se realizam no 
âmbito da área de serviços urbanos municipais;
II - Dirigir a fiscalização do cumprimento do Código de Posturas do Município;
III - Desempenhar atividades de cunho governamental relacionadas à manutenção da infraestrutura urbana.
IV - Assessorar e fiscalizar os serviços de conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias de rodagem, bem como de seus respectivos passeios;
V - Assessorar e fiscalizar os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistema de drenagem pluvial e esgoto urbano;
VI - Fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios públicos;
VII - Zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado;
VIII - Realizar outras tarefas afins.
Assessor de Governo Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Prestar assessoramento administrativo ao Gabinete do Prefeito;
II - Analisar os relatórios expedidos pelo serviço de controle interno da Prefeitura; 
III - Fiscalizar os itens e ações governamentais em execução; 
IV - Fiscalizar o cumprimento das recomendações de controle interno;
V - Comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas e/ou saneamento das mesmas;
VI - Cientificar o Prefeito sobre as irregularidades encontradas periodicamente;
VII - Informar ao Prefeito Municipal sobre as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo servidor responsável no sentido de saná-las; 
VIII - Guardar a documentação de seu trabalho em ordem e coloca-la à disposição dos entes auditores ou sempre quando solicitado;
IX - Determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades 
públicas ou privadas;
X - Verificar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo;
XI - Acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas devidas pelo Poder Executivo;
XII - Se necessário, analisar os pareceres sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;
XIII - Opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; XIV - Verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência; 
XIV - Auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
XV - Emitir comunicados;
XVI - Fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal da Prefeitura;
XVII - Assessorar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária anual;
XVIII - Acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
XIX - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo;
XX - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
XXI - Fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde;
XXII - Fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno;
XXIII - Atender o público interno e externo;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
Assessor de Planejamento Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para o município;
II - Auxiliar na manutenção da ordem da documentação necessária à celebração de convênios;
III - Informar aos setores competentes as datas de vencimentos das negativas Estaduais e Federais e auxiliar em sua renovação;
IV - Atuar conjuntamente com agentes públicos de outras Pastas Municipal na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios com os projetos do 
Governo Estadual e Federal;
V - Orientar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa;
VI - Orientar a elaboração da prestação de conta dos convênios;
VII - Orientar e auxiliar a elaboração do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução para providenciar as alterações necessárias, quando e se necessário;
VIII - Desenvolver atividades necessárias para o bom andamento da Assessoria de Planejamento e das Secretarias Municipais como um todo;
IX - Orientar a execução das atividades relacionadas ao lançamento, fiscalização e controle dos tributos municipais, no sentido do cumprimento dos procedimentos legais 
aplicáveis;
X - Participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as informações 
colhidas nos relatórios de auditorias;
XI - Subsidiar a Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Estudos para Revisão e Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários na análise dos dados 
cadastrais visando sua atualização para fins de lançamentos dos tributos.
Assessor Financeiro Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Promover e fiscalizar a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito;
II - Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
III - Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecadada;
IV - Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de recursos, cronograma de desembolso e/ou instruções recebidas dos servidores da Secretaria 
Municipal de Tributação e Finanças;
V - Manter contatos com os estabelecimentos de crédito em assuntos de interesse do Município;
VI - Assinar com o Prefeito os cheques e ordens de pagamento;
VII - Fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos da administração municipal, sempre que for autorizado;
VIII - Registrar os títulos e valores sob sua guarda;
IX - Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pelo Município;
X - Providenciar as restituições de caução ou fiança após liberadas pela autoridade competente;
XI - Registrar todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos reais;
XII - Sempre que necessário ou solicitado, preparar relatórios do movimento geral da tesouraria;
XIII - executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Assessor Jurídico Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Assessorar o Gabinete do Prefeito com assuntos jurídicos amparando subsidiariamente o trabalho da Procuradoria Jurídica na prestação de consultoria e 
assessoramento jurídico de órgãos da administração municipal;
II - Zelar pela regularidade jurídica de todas as ações administrativas do Gabinete do Prefeito;
III - Assessorar a elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos municipais;
IV - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e pelos demais órgãos do executivo municipal, relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e 
fiscal;
V - Assessorar administrativa e juridicamente a confecção de justificativas de vetos;
VI - Se inteirar acerca de informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o prefeito nos assuntos de interesse do município;
VII - Assessorar subsidiariamente a Procuradoria Jurídica nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município;
VIII - Assessorar inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
IX - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
X - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados;
XI - Sugerir ao Procurador Jurídico e ao Prefeito alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do 
Município; 
XII - Opinar, sempre que solicitado, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;
XIII - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;
XIV - Sempre que solicitado, assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo;
XV - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Jurídico, respeitadas as atribuições do cargo; 
XVI - Realizar outras tarefas afins.
Chefe de Gabinete Comissão (Livre Atribuições específicas:
I - Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete do Prefeito;
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
Nomeação) II - Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade lhes atribuída;
III - Assessorar a organização de horário e escalas de serviços do Gabinete do Prefeito;
IV - Levar ao conhecimento do Prefeito Municipal, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os 
documentos que dependam de decisão superior;
V - Dar conhecimento ao Prefeito Municipal de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;
VI - Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
VII - Coordenar a expedição de todas as determinações relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
VIII - Representar o superior hierárquico, quando designado ou convocado;
IX - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Prefeito Municipal, 
dando-lhe conhecimento, posteriormente;
X - Elaborar ou gerenciar correspondências destinada ao Gabinete do Prefeito;
XI - Organizar eventos em geral;
XII - Solicitar a compra de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;
XIII - Atender o público em geral;
XIV - Realizar outras tarefas afins.
DEPARTAMENTO DE 
COMUNICAÇÃO
Assessor de Comunicação e 
Divulgação
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Assessorar a divulgação de publicações de trabalhos de interesse para a Administração Pública Municipal ou de atos oficiais;
II - Planejar e desenvolver todas as atividades de comunicação da Prefeitura, com a finalidade de recolher, produzir, transmitir e distribuir o noticiário referente aos atos e 
fatos da Administração Pública Municipal, informações de interesse público ou de natureza oficial;
III - Preparar e expedir as matérias para a imprensa, divulgando os assuntos de interesse da Administração Municipal nos meios de comunicação locais, do Estado e da 
União;
IV - Manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, relativamente às atividades do 
Poder Executivo Municipal;
V - Submeter à apreciação prévia da autoridade municipal toda matéria que deve ser divulgada;
VI - Praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.
VII - Promover pesquisas de opinião, redação, a coleta e preparo de informações para a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico, cultural e social 
do Município;
VIII - Manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito para cientificar-se da programação das atividades das autoridades municipais;
IX - Coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais;
X - Executar os serviços de relações públicas;
XI - Organizar e manter o arquivo de fotografias, imagens e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal;
XII - Supervisionar os servidores subordinados, corrigindo os desvios na prestação e execução dos serviços;
XIII - Praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.
DEPARTAMENTO DE 
EVENTOS
Orientador de Eventos Públicos Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Organizar eventos cívicos ou populares de iniciativa do Gabinete do Prefeito;
II - Coordenar a elaboração do calendário de eventos no Município;
III - Assessorar a promoção da recuperação, do tratamento, do arquivamento e da divulgação de informações de interesse da Administração Pública Municipal;
IV - Manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito para cientificar-se da programação das atividades das autoridades municipais;
V - Organizar e manter o arquivo de fotografias, imagens e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal no que se refere 
a eventos gerenciados pelo departamento;
VI - Supervisionar os servidores subordinados, corrigindo os desvios na prestação e execução dos serviços;
VII - Praticar outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
Secretário Municipal de Governo Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos 
e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA CIDADE, DO 
PLANEJAMENTO URBANO 
E DO MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal da Cidade, 
do Planejamento Urbano e do 
Meio Ambiente
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos 
e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E TURISMO
Secretário Municipal de Cultura 
e Turismo
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos 
e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ESPORTES E LAZER
Secretário Municipal de Esportes 
e Lazer
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos 
e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
Supervisor Municipal de Esportes 
e Lazer
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Assessorar o Secretário Municipal da pasta;
II - Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal onde atua;
III - Propor medidas de racionalização dos recursos materiais e humanos utilizados na Secretaria Municipal onde atua;
IV - Assessorar o planejamento das atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no município;
V - Assessorar a realização de ações que visem o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física no município, estimulando à prática dos esportes;
VI - Fiscalizar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
VII - Fiscalizar e assessorar os programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
VIII - Fiscalizar as parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
IX - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer que atendam às expectativas e especificidade de cada região da cidade;
X - Subsidiar o governo municipal quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de esportes e de 
recreação;
XI - Atender ao público em geral;
XII - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO
Secretário Municipal de 
Agricultura e Abastecimento
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos 
e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Diretor de Programas Municipais Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Atuar na direção e chefia de programas vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria Municipal onde atua;
III - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
IV - Fiscalizar os serviços a seu encargo e os servidores lhe subordinados;
V - Solicitar compras de materiais e equipamentos;
VI - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
VII - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é responsável;
VIII - Coordenar e fiscalizar ações vinculadas ao programa municipal em que atua;
IX - Fazer-se presente em solenidades e comemorações oficiais do Município;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou atualização de normas internas; 
XI - Atender ao público em geral;
XII - Realizar outras tarefas afins.
Secretário Municipal de 
Administração e Planejamento
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação 
superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da 
mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
COORDENADORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
PLANEJAMENTO
Assessor Técnico Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Assessora o Gabinete do Prefeito em atividades administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Fiscalizar a atuação dos setores abarcados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
III - Atuar subsidiariamente ao Secretário Municipal responsável na elaboração de pareceres em processos internos da Pasta Municipal;
IV - Prestar consultoria e assessoramento administrativo de apoio às demais Secretarias Municipais;
V - Solicitar a compra de materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento da Secretaria Municipal onde atua; 
VI - Sugerir ao Secretário Municipal responsável alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
VII - Examinar documentos expedidos pelos setores abarcados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VIII - Participar de reuniões;
IX - Atender o público em geral;
X - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO
Secretário Municipal de Finanças 
e Tributação
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação 
superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da 
mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SERVIÇOS URBANOS, 
TRANSPORTES E OBRAS 
PÚBLICAS
Secretário Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes e Obras 
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
Públicas II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação 
superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da 
mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
DIVISÃO DE ENGENHARIA 
E OBRAS PÚBLICAS
Assessor de Planejamento 
Urbano
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Auxiliar e orientar todos os expedientes relativos ao planejamento urbano, assim como fiscalizar ou acompanhar a execução de obras, de programas, de 
projetos e de atividades que se realizam no âmbito da área de atuação da Secretaria Municipal onde atua;
II - Assessorar na aplicação do Código de Posturas do Município;
III - Desempenhar atividades de cunho governamental relacionadas à manutenção da infraestrutura urbana.
IV - Assessorar e fiscalizar os serviços de conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias de rodagem, bem como de seus respectivos passeios;
V - Assessorar e fiscalizar os serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistema de drenagem pluvial e esgoto urbano;
VI - Fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios públicos;
VII - Zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado;
VIII - Realizar outras tarefas afins.
SETOR DE ENSINO 
TÉCNICO PROFISSIONAL
Diretor de Escola 
Profissionalizante
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Executar atividades de suporte pedagógico direto à docência voltadas para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar;
II - Acompanhar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
III - Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;
IV - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
V - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
VI - Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
VII - Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VIII - Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
IX - Acompanhar no âmbito da escola as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
X - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
XI - Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
XII - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação 
aos aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
XIII - Acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão 
de qualidade de ensino.
XIV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE
Assessor Técnico da Secretaria 
Municipal da Saúde
Comissão 
(Exclusivo Para 
Designação De 
Servidores 
Efetivos)
Atribuições específicas:
I - Assessor a promoção do levantamento dos problemas de saúde do município, localizando os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor 
incidência de doenças na população;
II - Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando a execução de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica;
III - Assessorar a promoção de medidas visando a defesa sanitária da população;
IV - Auxiliar a elaboração de palestras e campanhas a respeito de assuntos específicos tais como Aids, Sexo, Drogas e Entorpecentes e doenças infecto￾contagiosas, e esclarecimento da população acerca de medidas preventivas;
V - Auxiliar a elaboração de programas anuais de saúde, de assistência e de defesa sanitárias;
VI - Fiscalizar os serviços de assistência médica oferecidos à população;
VII - Fiscalizar a qualidade dos atendimentos oferecidos aos doentes e aos cidadãos necessitados;
VIII - Fiscalizar a distribuição de medicamentos à população carente;
IX - Assessorar a promoção de campanhas de orientação da população acerca do uso correto dos medicamentos quando da sua distribuição;
X - Fiscalizar a ausência de medicamentos na rede de distribuição do município e reportar ao Secretário Municipal da Saúde para a tomada de providências;
XI - Prestar atendimento à população;
XII - Propor cursos e treinamento para os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde;
XIII - Analisar e fiscalizar informações da rede regionalizada e hierarquizadas do Sistema Unificado de Saúde (SUS), ou daquelas oriundas de convênios em 
articulação com o Governo do Estado ou com a União;
XIV - Fiscalizar e analisar informações oriundas dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição;
XV - Colaborar no planejamento de medidas de saneamento básico para o município;
XVI - Colaborar na elaboração e execução de campanhas de vacinação;
XVII - Fiscalizar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
XVIII - Analisar informações acerca de consórcios intermunicipais de saúde;
XIX - Avaliar e controlar a execução dos convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
XX - Fiscalizar a prestação dos serviços de assistência à maternidade e à infância;
XXI - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Secretário Municipal da Saúde Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação 
superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da 
mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
DIVISÃO DE CONTROLE DE 
ZOONOSES
Diretor do Centro de Controle de 
Zoonoses
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Chefiar a atuação do setor e responder por todos os atos adstritos à Divisão de Controle de Zoonoses;
II - Sugerir ao Secretário da Pasta Municipal a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
III - Atender às solicitações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
IV - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua Divisão;
V - Promover e presidir reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas 
à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Divisão;
VI - Zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado;
VII - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DA CIDADANIA
Secretário Municipal da 
Cidadania
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação 
superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da 
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário Municipal de 
Segurança Pública
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem 
desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação 
superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da 
mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.
SERVIÇO DE SEGURANÇA
Chefe da Guarda Municipal Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Zelar pelo cumprimento integral das atribuições e funções conferidas à Guarda Municipal por força da legislação instituidora;
II - Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Guarda Municipal;
III - Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade lhes atribuída;
IV - Organizar o horário e escalas de serviços gerais ordinários e extraordinários junto ao Secretário Municipal responsável;
V - Levar ao conhecimento do Secretário Municipal responsável, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver,
bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
VI - Dar conhecimento ao Secretário Municipal responsável sobre todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;
VII - Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
VIII - Intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
IX - Ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da corporação;
X - Cumprir e fazer cumprir as normas internas;
XI - Representar o Secretário Municipal responsável quando designado; 
XII - Acompanhar pessoalmente ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Guarda Municipal, com a devida autorização do 
Secretário Municipal responsável;
XIII - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Secretário Municipal responsável, dando-lhe 
conhecimento, posteriormente;
 
LOTAÇÃO /
CARGOS
FORMA DE 
PROVIMENTO Atribuição funcional
XIV - Atender o público em geral;
XV - Realizar outras tarefas afins.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Assessor de Assuntos Jurídicos Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Assessorar o Gabinete do Prefeito com assuntos jurídicos amparando subsidiariamente o trabalho da Procuradoria Jurídica na prestação de consultoria e 
assessoramento jurídico de órgãos da administração municipal;
II - Zelar pela regularidade jurídica de todas as ações administrativas do Gabinete do Prefeito;
III - Assessorar a elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos municipais;
IV - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e pelos demais órgãos do executivo municipal, relativos a assuntos de natureza jurídico￾administrativa e fiscal;
V - Assessorar administrativa e juridicamente a confecção de justificativas de vetos;
VI - Se inteirar acerca de informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o prefeito nos assuntos de interesse do município;
VII - Assessorar subsidiariamente a Procuradoria Jurídica nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município;
VIII - Assessorar inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
IX - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
X - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados;
XI - Sugerir ao Procurador Jurídico e ao Prefeito alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse 
público do Município; 
XII - Opinar, sempre que solicitado, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e 
convênios;
XIII - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;
XIV - Sempre que solicitado, assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo;
XV - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Jurídico, respeitadas as atribuições do cargo; 
XVI - Realizar outras tarefas afins.
Secretário Municipal de Assuntos 
Jurídicos
Comissão (Livre 
Nomeação)
Atribuições específicas:
I - Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
II - Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal;
III - Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos 
e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável;
IV - Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
V - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular;
VI - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e 
opinando nas que dependem de decisões superiores;
VII - Fiscalizar os serviços a seu encargo;
VIII - Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal;
IX - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
X - Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular;
XI - Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; 
XII - Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável;
XIII - Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal;
XIV - Coordenar projetos;
XV - Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento;
XVI - Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos;
XVII - Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; 
XVIII - Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
XIX - Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal;
XX - Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
XXI - Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
XXII - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
XXIII - Atender ao público em geral;
XXIV - Realizar outras tarefas afins.

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