| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei 2.753/11 que regulamenta a contratação de Professor Eventual.” |
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=LEI Nº 3.072, DE 24 DE AGOSTO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre alterações na Lei 2.753/11 que regulamenta a contratação de Professor Eventual.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Revoga o inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.753/11, que dispõe sobre a regulamentação da contratação de professor eventual. Art. 2º - Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.753/11, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 2º. .................................................................................. I - Realização de processo seletivo específico destinado a classificação de candidatos e formação de cadastro de reserva.” Art. 3º - Inclui os §§1º, 2º e 3º ao art. 5º da Lei 2.753/11, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 5º. .................................................................................. §1º. Será acrescido aos valores fixos previstos nesta Lei o correspondente a cada hora/aula efetivamente ministrada pelo professor, a partir daquele que exceder a jornada semanal prevista. §2º. Em caso de necessidade e havendo disponibilidade do professor substituto, este poderá ministrar aulas em período contrário àquele em que estiver à disposição na unidade escolar. §3º. O professor eventual (I e/ou II) não poderá ministrar mensalmente mais que 150 horas/aula.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE AGOSTO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -