br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3072/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2017
Date 2017-08-24
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei 2.753/11 que regulamenta a contratação de Professor Eventual.”
native_id806

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.072, DE 24 DE AGOSTO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre alterações na Lei 2.753/11 que regulamenta a contratação de 
Professor Eventual.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Revoga o inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.753/11, que 
dispõe sobre a regulamentação da contratação de professor eventual.
Art. 2º - Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 2.753/11, 
que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 2º. ..................................................................................
I - Realização de processo seletivo específico destinado a 
classificação de candidatos e formação de cadastro de reserva.”
Art. 3º - Inclui os §§1º, 2º e 3º ao art. 5º da Lei 2.753/11, que 
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. ..................................................................................
§1º. Será acrescido aos valores fixos previstos nesta Lei o 
correspondente a cada hora/aula efetivamente ministrada pelo professor, a 
partir daquele que exceder a jornada semanal prevista. 
§2º. Em caso de necessidade e havendo disponibilidade do 
professor substituto, este poderá ministrar aulas em período contrário àquele 
em que estiver à disposição na unidade escolar.
§3º. O professor eventual (I e/ou II) não poderá ministrar 
mensalmente mais que 150 horas/aula.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

open original →