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norma nº 3074/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2017
Date 2017-08-24
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Morro Agudo.”
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=LEI Nº 3.074, DE 24 DE AGOSTO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação 
pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Morro Agudo.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Torna obrigatória para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no 
Município de Morro Agudo a utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação 
pública.
Parágrafo Único - Por rede de iluminação pública compreende-se os equipamentos e 
aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, 
parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º - O Poder Executivo pode regulamentar a presente Lei no que couber visando sua 
perfeita aplicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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