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norma nº 3075/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2017
Date 2017-08-24
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a intercambiar informações visando a atualização cadastral e a implementação de programas ou ações públicas e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.075, DE 24 DE AGOSTO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a intercambiar informações visando a atualização cadastral e 
a implementação de programas ou ações públicas e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Morro Agudo fica autorizado a intercambiar informações 
com organizações da iniciativa privada, órgãos do poder público e com entes não-governamentais 
visando o recebimento de dados destinados à atualização ou ampliação cadastral, bem como cessão 
de dados destinados à implementação ou manutenção de programas ou ações destinadas à área social, 
educacional, segurança pública, saúde, assistencial, sanitária, econômica, fiscal, tributária, agrícola, 
judicial ou quaisquer outras ações mantidas pelos poderes públicos brasileiros.
Art. 2º - Visando o cumprimento do disposto nesta lei, fica o Município de Morro 
Agudo autorizado, se necessário for, a celebrar acordos, convênios ou contratos e respectivos termos 
aditivos visando regulamentar o processo de intercâmbio de permuta de dados/informações, 
conforme disposto no art. 1º.
Art. 3º - As informações ora intercambiadas conforme os termos desta lei não 
poderão ser utilizadas para fins comerciais ou ter destinação diversa daquela prevista no art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE AGOSTO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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