| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a intercambiar informações visando a atualização cadastral e a implementação de programas ou ações públicas e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.075, DE 24 DE AGOSTO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Autoriza o Município de Morro Agudo a intercambiar informações visando a atualização cadastral e a implementação de programas ou ações públicas e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Morro Agudo fica autorizado a intercambiar informações com organizações da iniciativa privada, órgãos do poder público e com entes não-governamentais visando o recebimento de dados destinados à atualização ou ampliação cadastral, bem como cessão de dados destinados à implementação ou manutenção de programas ou ações destinadas à área social, educacional, segurança pública, saúde, assistencial, sanitária, econômica, fiscal, tributária, agrícola, judicial ou quaisquer outras ações mantidas pelos poderes públicos brasileiros. Art. 2º - Visando o cumprimento do disposto nesta lei, fica o Município de Morro Agudo autorizado, se necessário for, a celebrar acordos, convênios ou contratos e respectivos termos aditivos visando regulamentar o processo de intercâmbio de permuta de dados/informações, conforme disposto no art. 1º. Art. 3º - As informações ora intercambiadas conforme os termos desta lei não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou ter destinação diversa daquela prevista no art. 1º. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE AGOSTO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -