| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | “Altera o Artigo 176 da Lei Municipal nº 406 de 14 de fevereiro de 1969 (Código de Posturas) e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.076, DE 24 DE AGOSTO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcos Antonio Vicari “Altera o Artigo 176 da Lei Municipal nº 406 de 14 de fevereiro de 1969 (Código de Posturas) e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso I e as alíneas “a” e “b” do inciso IV do caput do Art. 176 da Lei 406 de 14/02/69, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 176 - ............................................. I - de segunda à sexta-feira - das 6 às 20 horas; II - ....................................................... IV - ...................................................... a) de domingo à quinta-feira, das 6:00 às 23:30 horas; b) às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 6 às 24:00 horas; Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE AGOSTO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -