| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida à APAE local e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.081, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida à APAE local e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor do auxílio financeiro/subvenção destinado à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE LOCAL, CNPJ. 50.731.108/0001-22, autorizado inicialmente através da alínea “a” do inciso III do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando majorado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a existência de recursos orçamentários e disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - Visando adequar o orçamento vigente à execução do disposto no artigo 1º desta Lei fica autorizada a abertura de um crédito adicional visando suplementar o seguinte elemento orçamentário: 06 SECRETARIA DA CIDADANIA 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2.013 PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (ficha 82)..................................R$ 16.502,20 RECURSO: 1015 - CONVÊNIO VINCULADO ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO FONTE DE RECURSO: 02 - Transf. e Convênios Estaduais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social §1º - O crédito autorizado no caput do presente dispositivo poderá ser coberto através das formas previstas na legislação vigente. §2º - Ficam autorizadas outras suplementações ao orçamento vigente caso necessário ao fiel cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados em conformidade à presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -