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norma nº 3081/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2017
Date 2017-11-10
Ementa“Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida à APAE local e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.081, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida à APAE local 
e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor do auxílio 
financeiro/subvenção destinado à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE LOCAL, CNPJ. 50.731.108/0001-22, autorizado 
inicialmente através da alínea “a” do inciso III do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando 
majorado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a existência de recursos 
orçamentários e disponibilidade financeira de caixa.
Art. 2º - Visando adequar o orçamento vigente à execução do disposto no 
artigo 1º desta Lei fica autorizada a abertura de um crédito adicional visando 
suplementar o seguinte elemento orçamentário:
06 SECRETARIA DA CIDADANIA 
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2.013 PROTEÇÃO BÁSICA ESPECIAL
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (ficha 82)..................................R$ 16.502,20
RECURSO: 1015 - CONVÊNIO VINCULADO ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO
FONTE DE RECURSO: 02 - Transf. e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500 - Assistência Social
§1º - O crédito autorizado no caput do presente dispositivo poderá ser 
coberto através das formas previstas na legislação vigente.
§2º - Ficam autorizadas outras suplementações ao orçamento vigente 
caso necessário ao fiel cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados em conformidade à presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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