| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 3.045/17 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo - Refis Municipal”. |
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=LEI Nº 3.082, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Altera a Lei nº 3.045/17 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo - Refis Municipal”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Inclui o §6º ao art. 2º da Lei nº 3.045, de 26 de janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - ...................................................... §1º - ............................................................ §6º - Todos os débitos (ajuizados ou não) que já tenham sido encaminhados para o apontamento para fins de protesto (conforme disciplina a Lei nº 3.046/17) ficam vedados de serem incluídos no programa instituído neste diploma legal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -