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norma nº 3082/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3082 / 2017
Date 2017-11-10
Ementa“Altera a Lei nº 3.045/17 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo - Refis Municipal”.
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=LEI Nº 3.082, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Altera a Lei nº 3.045/17 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de 
Morro Agudo - Refis Municipal”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Inclui o §6º ao art. 2º da Lei nº 3.045, de 26 de janeiro 
de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - ......................................................
§1º - ............................................................
§6º - Todos os débitos (ajuizados ou não) que já tenham sido 
encaminhados para o apontamento para fins de protesto (conforme disciplina 
a Lei nº 3.046/17) ficam vedados de serem incluídos no programa instituído 
neste diploma legal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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