| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 3.055, que disciplina sobre o regime especial e pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar.” |
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=LEI Nº 3.083, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Altera a Lei nº 3.055, que disciplina sobre o regime especial e pagamento de empenhos inscritos em restos a pagar.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Inclui o §11 ao art. 2º da Lei nº 3.055, de 23 de fevereiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º - ........................................................................... §1º - .................................................................................. §11 - Os valores devidos a credores do tesouro municipal que figurem em processos judiciais com terceiros e dos quais o município de Morro Agudo é ou pode vir a ser parte solidária poderão ser quitados mediante depósitos judiciais sem a necessidade de observância de outros critérios expressos nesta lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -