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norma nº 3084/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2017
Date 2017-11-10
Ementa“Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida ao Serviço de Obras Sociais e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.084, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida ao 
Serviço de Obras Sociais e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor do auxílio 
financeiro/subvenção destinado ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, CNPJ nº 
45.345.873/0001-74, autorizado inicialmente através da alínea “g” do inciso 
I do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando majorado em R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais).
Parágrafo Único. Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a existência de recursos 
orçamentários e disponibilidade financeira de caixa.
Art. 2º. Visando dar fiel cumprimento ao disposto no art. 1º desta 
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento vigente, 
adequando-se também, caso necessário, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o 
Plano Plurianual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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