| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida à Associação Cultural e Artística de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.085, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a suplementação do auxílio financeiro/subvenção concedida à Associação Cultural e Artística de Morro Agudo e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a suplementar o valor do auxílio financeiro/subvenção destinada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE MORRO AGUDO, CNPJ nº 02.896.683/0001-32, autorizado inicialmente através da alínea “a” do inciso VI do art. 1º da Lei 3.034/16, ficando majorado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único. Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a existência de recursos orçamentários e disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º. Visando dar fiel cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento vigente, adequando-se também, caso necessário, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -