| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e atribuições de cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.786, DE 27 DE MARÇO DE 2025= (*) Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora “Dispõe sobre a criação e atribuições de cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morro Agudo e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa de cargos da Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, o cargo abaixo descrito, lotado na Diretoria Geral de Assuntos Legislativos: Cargo de Motorista de Gabinete do Poder Legislativo: DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA BASE CARGA HORÁRIA SEMANAL PROVIMENTO REQUISITO Motorista de Gabinete do Poder Legislativo 1 88 40 Efetivo Ensino Médio completo, CNH – LETRA D, experiência de 2 (dois) anos comprovada; Certificado de Curso de Direção Defensiva e Evasiva com pelo menos 2 (dois) anos de emissão; Descrição das Atribuições: I-Realizar o transporte seguro e eficiente do Presidente da Câmara, Vereadores e servidores do Poder Legislativo nas suas atividades oficiais, assegurando o cumprimento dos horários estabelecidos; II- Executar a manutenção preventiva do veículo oficial, garantindo seu perfeito estado de funcionamento, e comunicar imediatamente qualquer necessidade de reparo ao setor competente; III- Manter o veículo limpo e em condições estéticas adequadas, refletindo a imagem institucional da Câmara Municipal de Morro Agudo; IV-Atender às solicitações específicas do Presidente da Câmara Municipal referente ao itinerário e aos cuidados durante os deslocamentos, demonstrando atenção e discrição; V-Colaborar com outras demandas da Câmara Municipal, quando necessário; VI– desempenhar atividades, dentro e fora do Município, envolvendo a execução de trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores utilizados no transporte de passageiros; VII – vistoriar o veículo com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego; VIII – registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos tendo em vista o controle de sua utilização e localização; IX–informar à Direção Geral, por escrito e preventivamente, problemas detectados no veículo; X–realizar a entrega ou a busca de ofícios institucionais, materiais ou de peças, conforme solicitação, sem prejuízo do exercício das atribuições; XI-auxiliar no transporte de materiais ou equipamentos; XII-zelar pela guarda, conservação e vigilância do veículo oficial; XIII-conduzir os vereadores e servidores do Poder Legislativo, no itinerário estabelecido conforme instruções; XIV - executar outras tarefas, da mesma natureza e mesmo grau de complexidade; XV - Comparecer as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias. Art.2º - Altera a nomenclatura de 3 (três) cargos de Auxiliar de Serviços da Câmara Municipal de Morro Agudo, de provimento efetivo, PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo mantendo-se inalteradas as atribuições, carga horária, referência salarial e lotação, passando a denominar-se: Agente de Serviço Público. Art.3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art.4º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Morro Agudo a efetuar Concurso Público para prover o referido cargo público, bem como efetuar as adequações necessárias ao quadro de cargos. Art.5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE MARÇO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.