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norma nº 3786/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3786 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa“Dispõe sobre a criação e atribuições de cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morro Agudo e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.786, DE 27 DE MARÇO DE 2025= (*) 
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora 
“Dispõe sobre a criação e atribuições de cargo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Morro Agudo e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa de cargos da 
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, o cargo abaixo descrito, lotado na 
Diretoria Geral de Assuntos Legislativos:
Cargo de Motorista de Gabinete do Poder Legislativo:
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO 
Motorista de
Gabinete do 
Poder 
Legislativo 
1 88 40 Efetivo
Ensino Médio 
completo, CNH –
LETRA D, experiência 
de 2 (dois) anos 
comprovada; 
Certificado de Curso 
de Direção Defensiva 
e Evasiva com pelo 
menos 2 (dois) anos 
de emissão;
Descrição das 
Atribuições:
I-Realizar o transporte seguro e eficiente do Presidente da Câmara, 
Vereadores e servidores do Poder Legislativo nas suas atividades oficiais, 
assegurando o cumprimento dos horários estabelecidos;
II- Executar a manutenção preventiva do veículo oficial, garantindo seu 
perfeito estado de funcionamento, e comunicar imediatamente qualquer necessidade 
de reparo ao setor competente;
III- Manter o veículo limpo e em condições estéticas adequadas, refletindo a 
imagem institucional da Câmara Municipal de Morro Agudo; 
IV-Atender às solicitações específicas do Presidente da Câmara Municipal 
referente ao itinerário e aos cuidados durante os deslocamentos, demonstrando 
atenção e discrição;
V-Colaborar com outras demandas da Câmara Municipal, quando necessário;
VI– desempenhar atividades, dentro e fora do Município, envolvendo a 
execução de trabalhos relacionados à condução, manutenção, abastecimento e 
limpeza de veículos automotores utilizados no transporte de passageiros;
VII – vistoriar o veículo com o objetivo de certificar-se de suas condições de 
tráfego;
VIII – registrar a movimentação e o recolhimento dos veículos tendo em 
vista o controle de sua utilização e localização;
IX–informar à Direção Geral, por escrito e preventivamente, problemas 
detectados no veículo;
X–realizar a entrega ou a busca de ofícios institucionais, materiais ou de 
peças, conforme solicitação, sem prejuízo do exercício das atribuições;
XI-auxiliar no transporte de materiais ou equipamentos;
XII-zelar pela guarda, conservação e vigilância do veículo oficial;
XIII-conduzir os vereadores e servidores do Poder Legislativo, no itinerário 
estabelecido conforme instruções;
XIV - executar outras tarefas, da mesma natureza e mesmo grau de 
complexidade;
XV - Comparecer as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias.
Art.2º - Altera a nomenclatura de 3 (três) cargos de Auxiliar de 
Serviços da Câmara Municipal de Morro Agudo, de provimento efetivo, 
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
mantendo-se inalteradas as atribuições, carga horária, referência salarial e 
lotação, passando a denominar-se: Agente de Serviço Público. 
Art.3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário for.
Art.4º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Morro Agudo a 
efetuar Concurso Público para prover o referido cargo público, bem como efetuar 
as adequações necessárias ao quadro de cargos.
Art.5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário for. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE MARÇO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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