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norma nº 3086/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2017
Date 2017-12-06
Ementa“Dispõe sobre a alteração da referência base e a instituição de atribuições do cargo de Encanador.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.086, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti)
“Dispõe sobre a alteração da referência base e a instituição de atribuições do cargo de Encanador.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Altera a referência base e institui atribuições funcionais para o cargo de Encanador, 
integrante do quadro de cargos regulamentado no Anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir:
Setor de 
lotação / 
cargos
Referência 
Base Atribuições
SETOR DE 
ÁGUA E 
ESGOTO
Encanador 50
Realizar a instalação, manutenção ou conserto nas redes de distribuição, 
adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações de água potável, 
pluviais e de esgoto, válvulas e registros, hidrantes, ventosas, válvulas e 
conexões em geral; realizar a abertura da pavimentação ou do solo para 
efetuar reparos ou instalações nas redes públicas de água, de esgoto ou de 
águas pluviais; efetuar mudanças de ligações de água potável, pluviais ou 
de esgoto; realizar instalações e retiradas de hidrômetros; relacionar e 
especificar tipos e quantidades de materiais necessários ao serviço; efetuar 
a manutenção e a limpeza dos instrumentos e equipamentos de uso diário; 
realizar a limpeza, a manutenção e o desentupimento de redes e coletoras 
de esgoto ou de águas pluviais; relatar as atividades desenvolvidas; fazer e 
reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção e registros e 
pisos de sistema; participar e executar serviços de plantão em feriados, 
finais de semana, noturnos, conforme cronograma estabelecido pela chefia 
do setor ou conforme convocação em casos de urgência; realizar a coleta 
das amostras de água para exames; realizar os trabalhos acessórios 
necessários e atinentes ao funcionamento do abastecimento de água 
potável, de serventia de esgoto e de coleta de águas pluviais; cumprir as 
demais obrigações do cargo ou determinações atinentes emanadas pela 
chefia do setor.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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