| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da referência base e a instituição de atribuições do cargo de Encanador.” |
| native_id | 820 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.086, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a alteração da referência base e a instituição de atribuições do cargo de Encanador.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a referência base e institui atribuições funcionais para o cargo de Encanador, integrante do quadro de cargos regulamentado no Anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir: Setor de lotação / cargos Referência Base Atribuições SETOR DE ÁGUA E ESGOTO Encanador 50 Realizar a instalação, manutenção ou conserto nas redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações de água potável, pluviais e de esgoto, válvulas e registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral; realizar a abertura da pavimentação ou do solo para efetuar reparos ou instalações nas redes públicas de água, de esgoto ou de águas pluviais; efetuar mudanças de ligações de água potável, pluviais ou de esgoto; realizar instalações e retiradas de hidrômetros; relacionar e especificar tipos e quantidades de materiais necessários ao serviço; efetuar a manutenção e a limpeza dos instrumentos e equipamentos de uso diário; realizar a limpeza, a manutenção e o desentupimento de redes e coletoras de esgoto ou de águas pluviais; relatar as atividades desenvolvidas; fazer e reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção e registros e pisos de sistema; participar e executar serviços de plantão em feriados, finais de semana, noturnos, conforme cronograma estabelecido pela chefia do setor ou conforme convocação em casos de urgência; realizar a coleta das amostras de água para exames; realizar os trabalhos acessórios necessários e atinentes ao funcionamento do abastecimento de água potável, de serventia de esgoto e de coleta de águas pluviais; cumprir as demais obrigações do cargo ou determinações atinentes emanadas pela chefia do setor. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE DEZEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -