br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3087/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2017
Date 2017-12-06
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a receber doação de veículo da empresa Biosev Bioenergia S/A. e dá outras providências”.
native_id821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.087, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Gilberto César Barbeti)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a receber doação de veículo da empresa 
Biosev Bioenergia S/A. e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a receber doação de 
veículo da empresa Biosev Bioenergia S/A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 
49.213.747/0115-85, estabelecida na Fazenda Sucuri, s/nº - Zona Rural, no 
município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, o qual será destinado à 
utilização do Conselho Tutelar deste município.
Parágrafo Único - O veículo referido no caput deste artigo possui 
as seguintes características e descrição: “Automóvel Chevrolet/Onix 10MT JoyE 
Modelo 149597, Chassi 9BGKL48U0JB181180, Hatch, 5 Portas, 5 Lugares, 4 
Cilindros, Flexfuel (Alcool/Gasolina), Motor SPE/4 ECO 1.0L Injeção Eletrônica 
MPFI, Pot. Gas. 78CV 57.4KW 76.9HP / Alc. 80CV 58.8KW 78.9HP, ABNT ISSO 
NBR 1585, Pintura Ext. Met. Preto Ouro Neg RO, Acabemento Internto Jet 
Black/Color, Ano-Modelo 2018, Ano-Fabricação Ação 2017, Motor GFG084423, 
conforme Nota Fiscal Eletrônica nº. 001.754.339 - Série 3 emitida pela General 
Motors do Brasil Ltda.”.
Art. 2º - Todas as despesas necessárias à execução do proposto 
neste ato legal serão suportadas por dotações consignadas no orçamento
vigente, já autorizadas todas as suplementações necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, se 
necessário, serão adequadas de forma a permitir a conclusão do objeto disposto 
nesta lei.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

open original →