| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2018 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.091, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2018 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração direta, indireta, para o exercício financeiro de 2018, estima a RECEITA em R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil reais). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES 124.276.500,00 Receita Tributária 18.582.450,00 Receitas de Contribuições 2.200.000,00 Receita Patrimonial 494.550,00 Receita de Serviços 2.433.900,00 Transferências Correntes 99.267.800,00 Deduções Formação do Fundeb 15.498.000,00 Outras Receitas Correntes 1.297.800,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.921.000,00 Alienação de Bens 31.500,00 Transferências de Capital 1.890.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.700.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 14.300.000,00 Receita de Contribuições 3.340.000,00 Receita Patrimonial 1.700.000,00 Outras Receitas Correntes 280.000,00 Receita Intra-Orçamentária 8.980.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14.300.000,00 TOTAL GERAL 125.000.000,00 Art. 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira. 01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1- Poder Legislativo 2.200.000,00 2- Poder Executivo 1.213.000,00 3- Secretaria Municipal de Governo 195.000,00 4- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 7.606.000,00 5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 4.918.000,00 6- Secretaria Municipal da Cidadania 7.061.556,00 7- Secretaria Municipal da Saúde 28.246.444,00 8- Secretaria Municipal de Educação 38.929.000,00 9 - Secretaria Municipal de Cultura 2.048.000,00 10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.058.000,00 11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas 14.697.000,00 12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente 292.000,00 13- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 665.000,00 14- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 545.000,00 15- Secretaria Municipal de Segurança Pública 1.026.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 14.300.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14.300.000,00 02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 01 - Legislativa 2.200.000,00 03 – Essencial à Justiça 545.000,00 04 - Administração 11.474.000,00 06 – Segurança Pública 1.026.000,00 08 - Assistência Social 7.061.556,00 09 - Previdência Social 1.153.000,00 10 - Saúde 28.246.444,00 12 - Educação 38.929.000,00 13 - Cultura 533.000,00 15 - Urbanismo 9.924.000,00 16 - Habitação 7.000,00 17 - Saneamento 3.201.000,00 18 – Gestão Ambiental 280.000,00 20 - Agricultura 665.000,00 23 – Comércio e Serviços 1.515.000,00 26 - Transportes 1.577.000,00 27 - Desporto e Lazer 1.058.000,00 28 - Encargos Especiais 725.000,00 99 - Reserva de Contingência 580.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 09 - Previdência Social 13.300.000,00 99 - Reserva de Contingência 1.000.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14.300.000,00 TOTAL GERAL 125.000.000,00 03 - POR SUBFUNÇÕES I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 031 - Ação Legislativa 2.200.000,00 62 - Defesa do Interesse Públ. no Processo Judiciário 545.000,00 122 - Administração Geral 9.803.000,00 123 - Administração Financeira 3.613.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 225.000,00 244 - Assistência Comunitária 6.836.556,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 1.153.000,00 301 - Atenção Básica 23.008.444,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.065.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 1.173.000,00 306 - Alimentação e Nutrição 1.109.000,00 361 - Ensino Fundamental 19.940.500,00 362 - Ensino Médio 1.991.000,00 363 - Ensino Profissional 1.209.000,00 364 - Ensino Superior 2.235.500,00 365 - Educação Infantil 11.373.000,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 155.000,00 392 - Difusão Cultural 533.000,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 1.682.000,00 452 - Serviços Urbanos 8.242.000,00 482 - Habitação Urbana 7.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 3.201.000,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 280.000,00 606 - Extensão Rural 665.000,00 695 - Turismo 1.515.000,00 782 - Transporte Rodoviário 1.577.000,00 812 - Desporto Comunitário 1.058.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna 725.000,00 999 - Reserva de Contingência 580.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 - Administração Geral 1.530.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário 11.770.000,00 999 – Reserva Orçamentária – RPPS 1.000.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14.300.000,00 TOTAL GERAL 125.000.000,00 04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Legislativo 2.200.000,00 Despesas Correntes. 105.928.000,00 Despesas de Capital 1.992.000,00 Reserva de Contingência 580.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 110.700.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 13.080.000,00 Despesas de Capital 220.000,00 Reserva Orçamentária - RPPS 1.000.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14.300.000,00 TOTAL GERAL 125.000.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos do artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. III - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor. IV - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE DEZEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -