| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção, a alteração e a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.095, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a extinção, a alteração e a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Extingui os cargos vagos abaixo discriminados, constantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir: SETOR/CARGO QUANTIDADE PROVIMENTO REF. BASE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Diretor do Centro de Processamento de Dados 01 Comissão (livre nomeação) 140 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Diretor da Junta de Serviço Militar 01 Efetivo 140 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, DO PLANEJAMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE Diretor da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente 01 Efetivo 140 Art. 2º - Os cargos vagos de Chefe e de Diretor constantes do anexo I da Lei nº 1.638/92 passam a ser de provimento em comissão (livre nomeação). Parágrafo Único - Os cargos referidos no caput deste artigo que, na entrada de vigência da presente lei, se encontrarem efetivamente providos terão seu provimento alterado para comissão (livre nomeação) assim que vagarem. Art. 3º - Cria os cargos abaixo discriminados, os quais passarão a integrar o anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir: SETOR/CARGO QUANT. PROVIMENTO REF. BASE CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITO BÁSICO DE INVESTIDURA SEÇÃO DE CEMITÉRIO Coveiro 05 Efetivo 40 40 5º ano do ensino fundamental SETOR DE ÁGUA E ESGOTO Leitor de Hidrômetro 03 Efetivo 30 30 Ensino Fundamental Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE DEZEMBRO DE 2017. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM -Analista Administrativo Pleno-