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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3095/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3095 / 2017
Date 2017-12-28
Ementa“Dispõe sobre a extinção, a alteração e a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.095, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César 
Barbeti)
“Dispõe sobre a extinção, a alteração e a criação dos cargos que especifica e dá outras 
providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Extingui os cargos vagos abaixo discriminados, constantes do anexo
I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir:
SETOR/CARGO QUANTIDADE PROVIMENTO REF. BASE
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Diretor do Centro de Processamento de Dados 01 Comissão
(livre nomeação) 140
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Diretor da Junta de Serviço Militar 01 Efetivo 140
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, DO 
PLANEJAMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
Diretor da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio 
Ambiente 01 Efetivo 140
Art. 2º - Os cargos vagos de Chefe e de Diretor constantes do anexo I da Lei 
nº 1.638/92 passam a ser de provimento em comissão (livre nomeação).
Parágrafo Único - Os cargos referidos no caput deste artigo que, na entrada 
de vigência da presente lei, se encontrarem efetivamente providos terão seu provimento 
alterado para comissão (livre nomeação) assim que vagarem.
Art. 3º - Cria os cargos abaixo discriminados, os quais passarão a integrar o 
anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir:
SETOR/CARGO QUANT. PROVIMENTO REF. 
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
REQUISITO 
BÁSICO DE 
INVESTIDURA
SEÇÃO DE CEMITÉRIO
Coveiro 05 Efetivo 40 40 5º ano do ensino 
fundamental
SETOR DE ÁGUA E 
ESGOTO
Leitor de Hidrômetro 03 Efetivo 30 30 Ensino Fundamental
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
-Analista Administrativo Pleno-

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