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norma nº 2996/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2016
Date 2016-02-17
Ementa"Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 2.321 de 31 de dezembro de 2003, que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2996, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016=
Autoria do Vereador Rogério Antônio
"Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 2.321 de 31 de dezembro de 2003,
que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio 
e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá 
outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2321 de 31 de 
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Artigo 1º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do 
Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores concursados, pelo 
regime estatutário, para a prestação de serviços no Foro da Comarca de Morro 
Agudo”.
 ARTIGO 2º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2321 de 31 de 
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Artigo 2º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais, a tomar as providências e realizar as despesas necessárias para 
atender as finalidades desta lei”. 
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICNIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada, e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO PUGIM
-Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa-

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