| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 2.321 de 31 de dezembro de 2003, que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2996, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016= Autoria do Vereador Rogério Antônio "Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 2.321 de 31 de dezembro de 2003, que Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º- O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2321 de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores concursados, pelo regime estatutário, para a prestação de serviços no Foro da Comarca de Morro Agudo”. ARTIGO 2º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2321 de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a tomar as providências e realizar as despesas necessárias para atender as finalidades desta lei”. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICNIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE FEVEREIRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada, e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO PUGIM -Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa-