br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2999/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, objetivando a prestação de serviços e assistência à saúde, e dá outras providências.
native_id837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

=LEI Nº 2999, DE 10 DE MARÇO DE 2016=
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Colaboração com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, 
objetivando a prestação de serviços e assistência à saúde, e dá outras 
providências.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos 
de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro 
Agudo - APAE, CNPJ sob nº 50.731.108/0001-22, com sede na Rua Padre 
Mansueto, nº 617, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
objetivando a prestação de serviços de assistência a saúde relacionados ao 
Centro Especializado em Reabilitação – CER II, em conformidade com as 
Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, nº 835, de 25 de abril de 2012, 
1.303, de 28 de junho de 2013, nº 790, de 01 de setembro de 2014, nº 1.027 
de 08 de outubro de 2014, 1.044, de 06 de outubro de 2015, e 1.852, de 19 de 
Novembro de 2015, do Ministério da Saúde, observada a Constituição Federal, 
em especial os artigos 37, inciso XXI e 196 e seguintes, a Constituição do 
Estado de São Paulo, em especial os artigos 219 e seguintes, as Leis 8.080/90 
e 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas, decretos e portarias e demais 
normas do SUS, o Plano Municipal de Saúde de Morro Agudo, e outras 
disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
§1º - Os recursos financeiros destinados às transferências previstas 
neste artigo ficam vinculados às transferências do Governo Federal e à 
contrapartida com recursos municipais na seguinte proporção: (alterado pela Lei nº 
3114, de 24/5/2018)
a) Valor oriundo de transferências do Governo Federal: R$ 
140.000,00 mensais; (acrescido pela Lei nº 3114, de 24/5/2018)
b) Valor oriundo de contrapartida municipal: R$ 30.000,00 
mensais. (acrescido pela Lei nº 3114, de 24/5/2018)
§2º - As obrigações de cada uma das partes se acham previstas e 
determinadas no competente termo de colaboração constante da minuta que 
constitui o anexo único, que integra e incorpora a presente Lei, autorizadas 
alterações necessárias a serem realizadas por meio de termos aditivos. (alterado 
pela Lei nº 3114, de 24/5/2018)
§ 1º - Os recursos financeiros destinados às transferências previstas neste artigo ficam vinculados às 
transferências do Governo Federal.
§ 2º - As obrigações de cada uma das partes se acham previstas e determinadas no competente 
Termo de Colaboração constante da minuta que constitui o Anexo Único, que integra e incorpora a presente Lei.
§ 3º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro 
Agudo - APAE deverá prestar contas, perante a Secretaria Municipal de Saúde, 
mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do repasse e de forma 
anual, com os documentos exigidos nas instruções emanadas pelo Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo e outros complementares, a cargo da 
administração municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente.
§ 4º - A prestação de contas referida no parágrafo anterior se dará 
mediante apresentação de toda a documentação exigida nas Instruções e 
Resoluções vigentes, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo.
§ 5º - A omissão da apresentação da prestação de contas descritas 
nos parágrafos 3º e 4º deste artigo ensejará no bloqueio das demais parcelas 
até a devida regularização. A regularização referendada consistirá na 
apreciação dos documentos intempestivos apresentados, ficando vedados 
novos repasses até aprovação do valor já repassado.
ARTIGO 2º - Com objetivo de atender o disposto no artigo 1º 
desta Lei, autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial, no 
valor de até R$1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais), a 
conta da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
07.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0016.2.018 – Manut.de Assistência Hosp. e Ambulatorial
3.3.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica ..R$1.680.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo será 
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar, nos 
termos do inciso II, § 1º da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE MARÇO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada, e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO PUGIM
-Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa￾ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 2999, DE 10 DE MARÇO DE 2016)
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ..../2016
Termo de colaboração para a prestação de serviços de Assistência a Saúde 
relacionados ao Centro Especializado em Reabilitação-CER, que entre si celebram o 
Município de Morro Agudo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro 
Agudo - APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Morro Agudo, entidade de 
direito público, inscrito no CNPJ sob nº 45.345.899/0001-12, com sede e Paço 
Municipal na Praça Martinico Prado, nº 1626, representado pelo seu Prefeito Municipal, 
Sr. ............................, portador do RG nº .................. e do CPF nº ................., 
residente e domiciliado .............................., doravante denominado apenas 
MUNICÍPIO, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo -
APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
50.731.108/0001-22, com sede na Rua Padre Mansueto, nº 617, na cidade de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr (a) 
............................................................., residente e domiciliado(a) ...................., 
portador(a) do RG nº .............................. e do CPF nº ................................, 
doravante denominada apenas APAE, resolvem celebrar o presente Termo de 
Colaboração, que será regido pela legislação federal em vigor, observado o disposto no 
§ 1º do artigo 199 da Constituição da República, e no artigo 25 da Lei nº 8.080, de 19 
de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é regular a relação, entre o MUNICÍPIO e a APAE, 
relacionada à habilitação da APAE pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado 
em Reabilitação II – CER II, em conformidade com as Portarias nº 793, de 24 de abril 
de 2012, nº 835, de 25 de abril de 2012, 1.303, de 28 de junho de 2013, nº 790, de 
01 de setembro de 2014, nº 1.027 de 08 de outubro de 2014, 1.044, de 06 de 
outubro de 2015, e 1.852, de 19 de Novembro de 2015, do Ministério da Saúde, 
observada a Constituição Federal, em especial os artigos 37, inciso XXI e 196 e 
seguintes, a Constituição do Estado de São Paulo, em especial os artigos 219 e 
seguintes, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas, decretos e 
portarias e demais normas do SUS, o Plano Municipal de Saúde de Morro Agudo, e 
outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, preceitos de Direito 
Público e, supletivamente, princípios de Teoria Geral dos Contratos e disposições de 
Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 - O presente Termo tem por objetivo a execução, pela APAE, de atividades e 
procedimentos que compõe a Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa 
com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, condizentes com sua
habilitação em Centro Especializado em Reabilitação, em conformidade com as 
Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, nº 835, de 25 de abril de 2012, 1.303, de 28 
de junho de 2013, nº 790, de 01 de setembro de 2014, nº 1.027 de 08 de outubro de 
2014, 1.044, de 06 de outubro de 2015, e 1.852, de 19 de Novembro de 2015, do 
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da APAE a utilização de todos os meios 
necessários à execução dos serviços ora contratados, incluindo contratação de pessoal, 
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários, fiscais e comerciais, 
correndo, também por conta da APAE, todos os riscos da atividade econômica e 
prestacional a que se propõe, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão 
ser transferidos para o MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E VALOR DO TERMO
4.1 - O valor anual estimado para execução do presente Termo é de R$ 1.680.000,00 
(um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta 
mil reais) ao mês.
4.2- Os recursos financeiros, destinados às transferências previstas neste Termo, 
ficam vinculados às transferências do Governo Federal, recebidas pelo Fundo Municipal 
de Saúde de Morro Agudo, através do componente Limite Financeiro da Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar/Viver sem Limites.
4.3 - Os valores previstos neste Termo poderão ser ajustados mediante Portarias 
específicas expedidas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado pelo MUNICÍPIO quando não 
expressamente previsto no presente Termo.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO após o recebimento do recurso 
do Fundo Nacional de Saúde.
5.3 - Os pagamentos serão efetuados por via bancária, através de depósito em conta 
da APAE, conforme sua indicação.
5.4 - A APAE não poderá cobrar, em nenhuma hipótese, qualquer valor, pelos serviços 
previstos no presente instrumento, seja a que título for, de qualquer outra pessoa ou 
instituição que não o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os pagamentos por serviços prestados de acordo com o presente instrumento 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0016.2.018 – Manutenção de Assit. Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: Transferências e Convênios Federais-Vinculados-Média e Alta 
Complexidade
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Repassar a CONVENENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros 
correspondentes à sua participação nas despesas objeto deste Termo, obedecendo as 
normas que rege este instrumento.
7.2 - Dar ciência deste Termo à Câmara Municipal, conforme determina a Lei nº 
8.666/93.
7.3 - Notificar à Câmara Municipal da liberação dos recursos financeiros que tenha 
efetuado, à conta deste Termo, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da 
liberação, na forma determinada no artigo 1º da Lei nº 9.452, de 20/03/97.
7.4 - Fornecer a CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos 
recursos do Convênio.
7.5 - Analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados 
na consecução do objeto deste Termo.
7.6 - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo, quando houver atraso na liberação dos 
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA APAE
8.1 - Oferecer a todo e qualquer usuário todos recursos disponíveis, necessários ao 
cumprimento do presente Termo, mantendo sempre elevado padrão de qualidade na 
prestação dos serviços, primando pela dignidade e respeito no atendimento, que 
deverá ser universal e igualitário.
8.2 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de 
experimentação, ressalvada a hipótese de autorização de protocolo de pesquisa pela 
Comissão de Ética do respectivo Conselho Regional.
8.3 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações do usuário, nos termos da 
legislação vigente e ressalvada a autonomia dos órgãos e pessoas responsáveis pela 
avaliação e controle, nos termos do presente Termo.
8.4 - Respeitar a decisão do usuário, ou de seu representante legal, ao consentir ou 
recusar a prestação de serviço, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou 
obrigação legal.
8.5 - Esclarecer ao usuário ou representante legal seus direitos e assuntos pertinentes 
aos serviços oferecidos.
8.6 - Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico, pelo 
prazo de cinco anos, ressalvados os prazos previstos em lei.
8.7 - Manter suas dependências em estado de conservação, higiene e funcionamento 
equivalentes ou melhores do que os verificados por ocasião do presente Termo.
8.8 - Notificar o MUNICÍPIO, de eventual alteração de seus estatutos ou de sua 
diretoria, enviando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de 
registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
8.9 - Afixar aviso legível, em local visível ao seu público de sua condição de prestador 
de serviços integrante do SUS, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/99.
8.10 - Prestar contas dos recursos objeto deste convênio, através de relatório de 
atendimento.
8.11 - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, 
decorrentes da execução deste instrumento.
8.12 - Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, 
bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à 
disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do 
Conselho Municipal de Saúde, de forma a garantir o acesso às informações da correta 
aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.
8.13 - Assegurar ao Município/Convenente e ao Conselho Municipal de Saúde as 
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da 
execução e dos resultados dos serviços objeto deste instrumento.
8.14 - Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das 
informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos Governos 
Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem nas 
disposições deste termo.
8.15 - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio.
8.16 - Observar rigorosamente os atos definidos pelo Ministério da Saúde, referente ao 
objeto deste Termo, e alterações se houver.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A prestação de serviços será objeto de avaliação e controle permanentes, por 
meio de acompanhamento e fiscalização diretos ou indiretos, por técnicos ou 
prepostos designados pelo MUNICÍPIO, para que se verifique o cumprimento das 
condições ora estabelecidas, o movimento de atendimentos e quaisquer outros dados 
necessários.
9.2 - A APAE facilitará o acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços, 
informando sobre qualquer ocorrência que fuja à normalidade prevista no presente 
convênio e atendendo prontamente a quaisquer solicitações ou exigências, de caráter 
legal ou específico, dos órgãos do MUNICÍPIO.
9.3 - Poderá ser realizada auditoria especializada, no interesse da avaliação e controle.
9.4 - A APAE fornecerá mensalmente ao MUNICÍPIO mapa geral de todos os 
atendimentos realizados.
9.5 - Anualmente, o MUNICÍPIO vistoriará as instalações da APAE para verificar se 
persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da 
assinatura deste convênio.
9.6 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade 
operativa da APAE poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
9.7 - O MUNICÍPIO se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço, se 
em desacordo com as normas do SUS ou com os termos do presente instrumento.
9.8 - O MUNICÍPIO e a APAE reconhecem ainda a prerrogativa de controle e a 
autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
10.1 - O presente Termo terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua 
assinatura, prorrogáveis através de simples apostilamento, por iguais e sucessivos 
períodos, até o limite de 60 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11-1- Aplicam-se, com relação a penalidades nos casos de infração ou inexecução total 
ou parcial do presente convênio, garantida a prévia defesa e sem prejuízo de outras 
cominações legais ou contratuais, demais sanções previstas em legislação vigente, 
combinadas com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º da Portaria do 
Ministério da Saúde nº 1286/93, ou seja:
11.1.1 - Advertência.
11.1.2 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar 
ou conveniar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.1.3 - Multa, que deverá ser aplicada sempre em conjunto com uma das outras 
penalidades.
11.2 - A suspensão temporária do atendimento será determinada até que a APAE 
corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias.
11.3 - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade 
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias 
objetivas em que ele ocorreu e dela será notificada a APAE.
11.4 - O valor da multa que vier a ser aplicada, será comunicado a APAE e o 
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO à 
APAE, garantindo a esta o pleno direito de defesa em processo regular.
11.5 - Na aplicação de qualquer sanção será garantida a prévia defesa, no prazo de 10 
(dez) dias úteis da comunicação de falta, feita pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1- A prestação de contas do referido Termo se dará mediante apresentação de toda 
documentação exigida nas Instruções e Resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde e 
da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação da Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, local em de a documentação deverá ser entregue. 
12.2 - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE deverá 
prestar contas, perante a Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, até o último 
dia do mês subsequente ao do repasse e de forma anual, com os documentos exigidos 
nas instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros 
complementares, a cargo da administração municipal, até o dia 31 de janeiro do 
exercício subsequente.
12.3 - A prestação de contas referida no parágrafo anterior se dará mediante 
apresentação de toda a documentação exigida nas Instruções e Resoluções vigentes, 
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.4 - A omissão da apresentação da prestação de contas descritas nos subitens 12.2 
e 12.3 deste item ensejará no bloqueio das demais parcelas até a devida 
regularização. A regularização referendada consistirá na apreciação dos documentos 
intempestivos apresentados, ficando vedados novos repasses até aprovação do valor 
já repassado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O presente Termo poderá ser rescindido, total ou parcialmente, pelas partes, 
quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
13.1.1- Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o 
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da Secretaria 
Municipal de Saúde ou do Ministério da Saúde;
13.1.2- Em especial, pelo não cumprimento dos pagamentos nas datas pactuadas.
13.2 - O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste 
Termo, avaliando os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.
13.3 - Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a 
data do rompimento do acordo.
13.4 - Rescindido ou extinto o presente termo, os saldos financeiros remanescentes 
serão devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde, e este comunicará o órgão 
representante do Ministério da Saúde e decidirão sobre a destinação final do referido 
recurso.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1 - A APAE é responsável pela indenização ao usuário, ao MUNICÍPIO e a terceiros 
a eles vinculados, por danos materiais e morais a que der causa por ação ou omissão 
em razão de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus profissionais, 
empregados, contratados ou prepostos.
14.2 - A APAE responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário ou seu 
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste 
Termo.
14.3 - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Termo, pelos órgãos 
competentes do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da APAE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A suspensão ou rescisão contratual, ainda que em caso de aplicadas como 
sanção, submeter-se-ão sempre à análise de viabilidade pelo MUNICÍPIO em razão da 
possibilidade de prejuízo do atendimento à população.
15.2 - Qualquer alteração do presente Termo será objeto de Termo Aditivo, na forma 
da legislação referente a licitação e contratos administrativos, submetido à prévia 
deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Morro Agudo.
15.3 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas expressas no presente 
instrumento caberão recursos, ao Prefeito Municipal ou por outro órgão designado para 
tal finalidade, que deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, 
motivadamente diante de razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo, Estado de São Paulo, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões 
oriundas do presente Termo que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo 
Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato 
no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da 
data de sua assinatura.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente 
termo de Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas 
assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, .. DE ...................... DE 20...
P/MUNICÍPIO ........................................................
 -Prefeito Municipal￾ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. DE M. AGUDO-APAE
..................................
 -Presidente-
TESTEMUNHAS:
1ª)______________________________
Nome: 
CPF: 
2ª)______________________________
Nome: 
CPF: 

open original →