| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2016 |
| Date | 2016-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, objetivando a prestação de serviços e assistência à saúde, e dá outras providências. |
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=LEI Nº 2999, DE 10 DE MARÇO DE 2016= Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, objetivando a prestação de serviços e assistência à saúde, e dá outras providências. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, CNPJ sob nº 50.731.108/0001-22, com sede na Rua Padre Mansueto, nº 617, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, objetivando a prestação de serviços de assistência a saúde relacionados ao Centro Especializado em Reabilitação – CER II, em conformidade com as Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, nº 835, de 25 de abril de 2012, 1.303, de 28 de junho de 2013, nº 790, de 01 de setembro de 2014, nº 1.027 de 08 de outubro de 2014, 1.044, de 06 de outubro de 2015, e 1.852, de 19 de Novembro de 2015, do Ministério da Saúde, observada a Constituição Federal, em especial os artigos 37, inciso XXI e 196 e seguintes, a Constituição do Estado de São Paulo, em especial os artigos 219 e seguintes, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas, decretos e portarias e demais normas do SUS, o Plano Municipal de Saúde de Morro Agudo, e outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. §1º - Os recursos financeiros destinados às transferências previstas neste artigo ficam vinculados às transferências do Governo Federal e à contrapartida com recursos municipais na seguinte proporção: (alterado pela Lei nº 3114, de 24/5/2018) a) Valor oriundo de transferências do Governo Federal: R$ 140.000,00 mensais; (acrescido pela Lei nº 3114, de 24/5/2018) b) Valor oriundo de contrapartida municipal: R$ 30.000,00 mensais. (acrescido pela Lei nº 3114, de 24/5/2018) §2º - As obrigações de cada uma das partes se acham previstas e determinadas no competente termo de colaboração constante da minuta que constitui o anexo único, que integra e incorpora a presente Lei, autorizadas alterações necessárias a serem realizadas por meio de termos aditivos. (alterado pela Lei nº 3114, de 24/5/2018) § 1º - Os recursos financeiros destinados às transferências previstas neste artigo ficam vinculados às transferências do Governo Federal. § 2º - As obrigações de cada uma das partes se acham previstas e determinadas no competente Termo de Colaboração constante da minuta que constitui o Anexo Único, que integra e incorpora a presente Lei. § 3º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE deverá prestar contas, perante a Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do repasse e de forma anual, com os documentos exigidos nas instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros complementares, a cargo da administração municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente. § 4º - A prestação de contas referida no parágrafo anterior se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas Instruções e Resoluções vigentes, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. § 5º - A omissão da apresentação da prestação de contas descritas nos parágrafos 3º e 4º deste artigo ensejará no bloqueio das demais parcelas até a devida regularização. A regularização referendada consistirá na apreciação dos documentos intempestivos apresentados, ficando vedados novos repasses até aprovação do valor já repassado. ARTIGO 2º - Com objetivo de atender o disposto no artigo 1º desta Lei, autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial, no valor de até R$1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais), a conta da seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 07.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0016.2.018 – Manut.de Assistência Hosp. e Ambulatorial 3.3.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – P. Jurídica ..R$1.680.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar, nos termos do inciso II, § 1º da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE MARÇO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada, e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO PUGIM -Responsável pelo expediente da Divisão AdministrativaANEXO ÚNICO (LEI Nº 2999, DE 10 DE MARÇO DE 2016) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ..../2016 Termo de colaboração para a prestação de serviços de Assistência a Saúde relacionados ao Centro Especializado em Reabilitação-CER, que entre si celebram o Município de Morro Agudo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Morro Agudo, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 45.345.899/0001-12, com sede e Paço Municipal na Praça Martinico Prado, nº 1626, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ............................, portador do RG nº .................. e do CPF nº ................., residente e domiciliado .............................., doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 50.731.108/0001-22, com sede na Rua Padre Mansueto, nº 617, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr (a) ............................................................., residente e domiciliado(a) ...................., portador(a) do RG nº .............................. e do CPF nº ................................, doravante denominada apenas APAE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, que será regido pela legislação federal em vigor, observado o disposto no § 1º do artigo 199 da Constituição da República, e no artigo 25 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo é regular a relação, entre o MUNICÍPIO e a APAE, relacionada à habilitação da APAE pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação II – CER II, em conformidade com as Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, nº 835, de 25 de abril de 2012, 1.303, de 28 de junho de 2013, nº 790, de 01 de setembro de 2014, nº 1.027 de 08 de outubro de 2014, 1.044, de 06 de outubro de 2015, e 1.852, de 19 de Novembro de 2015, do Ministério da Saúde, observada a Constituição Federal, em especial os artigos 37, inciso XXI e 196 e seguintes, a Constituição do Estado de São Paulo, em especial os artigos 219 e seguintes, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Operacionais Básicas, decretos e portarias e demais normas do SUS, o Plano Municipal de Saúde de Morro Agudo, e outras disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, preceitos de Direito Público e, supletivamente, princípios de Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS 2.1 - O presente Termo tem por objetivo a execução, pela APAE, de atividades e procedimentos que compõe a Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, condizentes com sua habilitação em Centro Especializado em Reabilitação, em conformidade com as Portarias nº 793, de 24 de abril de 2012, nº 835, de 25 de abril de 2012, 1.303, de 28 de junho de 2013, nº 790, de 01 de setembro de 2014, nº 1.027 de 08 de outubro de 2014, 1.044, de 06 de outubro de 2015, e 1.852, de 19 de Novembro de 2015, do Ministério da Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da APAE a utilização de todos os meios necessários à execução dos serviços ora contratados, incluindo contratação de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários, fiscais e comerciais, correndo, também por conta da APAE, todos os riscos da atividade econômica e prestacional a que se propõe, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o MUNICÍPIO ou para o Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E VALOR DO TERMO 4.1 - O valor anual estimado para execução do presente Termo é de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) ao mês. 4.2- Os recursos financeiros, destinados às transferências previstas neste Termo, ficam vinculados às transferências do Governo Federal, recebidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Morro Agudo, através do componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar/Viver sem Limites. 4.3 - Os valores previstos neste Termo poderão ser ajustados mediante Portarias específicas expedidas pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS 5.1 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado pelo MUNICÍPIO quando não expressamente previsto no presente Termo. 5.2 - Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO após o recebimento do recurso do Fundo Nacional de Saúde. 5.3 - Os pagamentos serão efetuados por via bancária, através de depósito em conta da APAE, conforme sua indicação. 5.4 - A APAE não poderá cobrar, em nenhuma hipótese, qualquer valor, pelos serviços previstos no presente instrumento, seja a que título for, de qualquer outra pessoa ou instituição que não o MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Os pagamentos por serviços prestados de acordo com o presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0016.2.018 – Manutenção de Assit. Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: Transferências e Convênios Federais-Vinculados-Média e Alta Complexidade CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 7.1 - Repassar a CONVENENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros correspondentes à sua participação nas despesas objeto deste Termo, obedecendo as normas que rege este instrumento. 7.2 - Dar ciência deste Termo à Câmara Municipal, conforme determina a Lei nº 8.666/93. 7.3 - Notificar à Câmara Municipal da liberação dos recursos financeiros que tenha efetuado, à conta deste Termo, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, na forma determinada no artigo 1º da Lei nº 9.452, de 20/03/97. 7.4 - Fornecer a CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos do Convênio. 7.5 - Analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo. 7.6 - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA APAE 8.1 - Oferecer a todo e qualquer usuário todos recursos disponíveis, necessários ao cumprimento do presente Termo, mantendo sempre elevado padrão de qualidade na prestação dos serviços, primando pela dignidade e respeito no atendimento, que deverá ser universal e igualitário. 8.2 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, ressalvada a hipótese de autorização de protocolo de pesquisa pela Comissão de Ética do respectivo Conselho Regional. 8.3 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações do usuário, nos termos da legislação vigente e ressalvada a autonomia dos órgãos e pessoas responsáveis pela avaliação e controle, nos termos do presente Termo. 8.4 - Respeitar a decisão do usuário, ou de seu representante legal, ao consentir ou recusar a prestação de serviço, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 8.5 - Esclarecer ao usuário ou representante legal seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 8.6 - Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico, pelo prazo de cinco anos, ressalvados os prazos previstos em lei. 8.7 - Manter suas dependências em estado de conservação, higiene e funcionamento equivalentes ou melhores do que os verificados por ocasião do presente Termo. 8.8 - Notificar o MUNICÍPIO, de eventual alteração de seus estatutos ou de sua diretoria, enviando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos. 8.9 - Afixar aviso legível, em local visível ao seu público de sua condição de prestador de serviços integrante do SUS, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/99. 8.10 - Prestar contas dos recursos objeto deste convênio, através de relatório de atendimento. 8.11 - Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes da execução deste instrumento. 8.12 - Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de Saúde, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos. 8.13 - Assegurar ao Município/Convenente e ao Conselho Municipal de Saúde as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste instrumento. 8.14 - Autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos Governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham origem nas disposições deste termo. 8.15 - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio. 8.16 - Observar rigorosamente os atos definidos pelo Ministério da Saúde, referente ao objeto deste Termo, e alterações se houver. CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 9.1 - A prestação de serviços será objeto de avaliação e controle permanentes, por meio de acompanhamento e fiscalização diretos ou indiretos, por técnicos ou prepostos designados pelo MUNICÍPIO, para que se verifique o cumprimento das condições ora estabelecidas, o movimento de atendimentos e quaisquer outros dados necessários. 9.2 - A APAE facilitará o acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços, informando sobre qualquer ocorrência que fuja à normalidade prevista no presente convênio e atendendo prontamente a quaisquer solicitações ou exigências, de caráter legal ou específico, dos órgãos do MUNICÍPIO. 9.3 - Poderá ser realizada auditoria especializada, no interesse da avaliação e controle. 9.4 - A APAE fornecerá mensalmente ao MUNICÍPIO mapa geral de todos os atendimentos realizados. 9.5 - Anualmente, o MUNICÍPIO vistoriará as instalações da APAE para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste convênio. 9.6 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da APAE poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas. 9.7 - O MUNICÍPIO se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço, se em desacordo com as normas do SUS ou com os termos do presente instrumento. 9.8 - O MUNICÍPIO e a APAE reconhecem ainda a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 10.1 - O presente Termo terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis através de simples apostilamento, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11-1- Aplicam-se, com relação a penalidades nos casos de infração ou inexecução total ou parcial do presente convênio, garantida a prévia defesa e sem prejuízo de outras cominações legais ou contratuais, demais sanções previstas em legislação vigente, combinadas com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286/93, ou seja: 11.1.1 - Advertência. 11.1.2 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou conveniar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos. 11.1.3 - Multa, que deverá ser aplicada sempre em conjunto com uma das outras penalidades. 11.2 - A suspensão temporária do atendimento será determinada até que a APAE corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 11.3 - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu e dela será notificada a APAE. 11.4 - O valor da multa que vier a ser aplicada, será comunicado a APAE e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO à APAE, garantindo a esta o pleno direito de defesa em processo regular. 11.5 - Na aplicação de qualquer sanção será garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação de falta, feita pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1- A prestação de contas do referido Termo se dará mediante apresentação de toda documentação exigida nas Instruções e Resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, local em de a documentação deverá ser entregue. 12.2 - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE deverá prestar contas, perante a Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do repasse e de forma anual, com os documentos exigidos nas instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros complementares, a cargo da administração municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente. 12.3 - A prestação de contas referida no parágrafo anterior se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas Instruções e Resoluções vigentes, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 12.4 - A omissão da apresentação da prestação de contas descritas nos subitens 12.2 e 12.3 deste item ensejará no bloqueio das demais parcelas até a devida regularização. A regularização referendada consistirá na apreciação dos documentos intempestivos apresentados, ficando vedados novos repasses até aprovação do valor já repassado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 - O presente Termo poderá ser rescindido, total ou parcialmente, pelas partes, quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial: 13.1.1- Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde ou do Ministério da Saúde; 13.1.2- Em especial, pelo não cumprimento dos pagamentos nas datas pactuadas. 13.2 - O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste Termo, avaliando os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população. 13.3 - Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo. 13.4 - Rescindido ou extinto o presente termo, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde, e este comunicará o órgão representante do Ministério da Saúde e decidirão sobre a destinação final do referido recurso. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1 - A APAE é responsável pela indenização ao usuário, ao MUNICÍPIO e a terceiros a eles vinculados, por danos materiais e morais a que der causa por ação ou omissão em razão de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus profissionais, empregados, contratados ou prepostos. 14.2 - A APAE responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao usuário ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Termo. 14.3 - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Termo, pelos órgãos competentes do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da APAE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A suspensão ou rescisão contratual, ainda que em caso de aplicadas como sanção, submeter-se-ão sempre à análise de viabilidade pelo MUNICÍPIO em razão da possibilidade de prejuízo do atendimento à população. 15.2 - Qualquer alteração do presente Termo será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitação e contratos administrativos, submetido à prévia deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Morro Agudo. 15.3 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas expressas no presente instrumento caberão recursos, ao Prefeito Municipal ou por outro órgão designado para tal finalidade, que deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, motivadamente diante de razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Morro Agudo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Termo que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1 - A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas assinadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, .. DE ...................... DE 20... P/MUNICÍPIO ........................................................ -Prefeito MunicipalENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP. DE M. AGUDO-APAE .................................. -Presidente- TESTEMUNHAS: 1ª)______________________________ Nome: CPF: 2ª)______________________________ Nome: CPF: