| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | “Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.001, DE 05 DE MAIO DE 2016= “Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º. Autoriza o Poder Executivo a suplementar a subvenção social destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 50.731.108/0001-22, ficando o valor majorado em mais R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) além daquele previsto inicialmente na alínea “a” do inciso III do art. 1º da Lei nº 2.990, de 10/12/2015. PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ART. 2º. As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. ART. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE MAIO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -