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norma nº 3001/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3001 / 2016
Date 2016-03-28
Ementa“Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.001, DE 05 DE MAIO DE 2016=
“Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º. Autoriza o Poder Executivo a suplementar a subvenção 
social destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 
entidade inscrita no CNPJ sob o nº 50.731.108/0001-22, ficando o valor 
majorado em mais R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) além daquele 
previsto inicialmente na alínea “a” do inciso III do art. 1º da Lei nº 2.990, de 
10/12/2015.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos monetários adicionais oriundos 
da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade 
financeira de caixa.
ART. 2º. As despesas advindas da execução desta Lei correrão a 
conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as 
suplementações necessárias.
ART. 3º. O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
caso necessário, serão adequados a presente Lei.
ART. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE MAIO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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