| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3784 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências.” |
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.784, DE 27 DE MARÇO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:, ARTIGO 1º – ALTERA alguns QUADROS do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, de forma que eles se igualem a efetiva Doação Orçamentária existente na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024. PARÁGRAFO 1º – ACRESCE no “Quadro 06-A”, a Alínea “a” e “b”, passando, este, a possuir a seguinte REDAÇÃO na linha “Organização da Sociedade Civil │ C.N.P.J. │ Repasse Público”: Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.)) Função: 08 (assistência social) Sub função: 245 (serviços socioassistenciais) Programa: 0021 (gestão e coordenação da assistência social geral) Atividade: 2096 (Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social) Fonte de Recursos: 92 (Transferências e convênios estaduais – vinculados – Exercícios Anteriores Código de Aplicação: 800 (Transf. união dec. emenda parl.indfinali) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) a ) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) 50.731.108/00 01- 22 R$ 6.392,17 b ) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz) 07.605.763/00 01-05 R$ 20.895,9 5 INCISO I – Em razão do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, MODIFICA o “Sub-Total” do “Quadro 06-A”, passando, este, a ter o seguinte VALOR: SUB-TOTAL R$ 27.288,12 PARÁGRAFO 2º – ACRESCE no “Quadro 06-B”, a Alínea “a”, passando, este, a possuir a seguinte REDAÇÃO na linha “Organização da Sociedade Civil │ C.N.P.J. │ Repasse Público”: Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.)) Função: 08 (assistência social) Sub função: 245 (serviços socioassistenciais) Programa: 0021 (gestão e coordenação da assistência social geral) Atividade: 2096 (Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social) Fonte de Recursos: 05 (transferências e convênios federais – vinculados) Código de Aplicação: 800 (Transf. união dec. emenda parl.indfinali) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) a ) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.) 01.239.962/00 01-60 R$ 100.000,0 0 INCISO I – Em razão do disposto no Parágrafo 2º deste artigo, MODIFICA o “Sub-Total” do “Quadro 06-B”, passando, este, a ter o seguinte VALOR: SUB-TOTAL R$ 100.000,00 . PARÁGRAFO 3º – ACRESCE no “Quadro 18”, a Alínea “a”, passando, este, a possuir a seguinte REDAÇÃO na linha “Organização da Sociedade Civil │ C.N.P.J. │ Repasse Público”: Órgão [08] → SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade [02] → ENSINO FUNDAMENTAL Função [12] → EDUCAÇÃO SubFunção [361] → ENSINO FUNDAMENTAL Programa [0032] → GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Atividade [2.084] → FUN.D.E.B. > OPERACIONALIZAÇÃO DENSINO FUNDAMENTAL (30%) Fonte de Recurso [05] → TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS Código de Aplicação [262] → EDUCAÇÃO – FUNDEB – OUTROS Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAa ) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) 50.731.108/00 01-22 R$ 421.499,4 6 INCISO I – Em razão do disposto no MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Parágrafo 3º deste artigo, MODIFICA o “Sub-Total” do “Quadro 18”, passando, este, a ter o seguinte VALOR: SUB-TOTAL R$ 421.499,46 ARTIGO 2º – Por todas as alterações e inclusões efetuadas nos artigos anteriores, SUBSTITUI a SOMA DOS QUADROS do Artigo 1º, da Lei Mun. Nº 3.757/2024, passando, essa, a apresentar o seguinte VALOR: TOTAL DOS RECURSOS PÚBLICOS A SEREM REPASSADOS R$ 34.926.066,17 PARAGRAFO ÚNICO – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a repassar os valores informados, acrescidos dos eventuais rendimentos auferidos em seus extratos bancários. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.