| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2016 |
| Date | 2016-05-12 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.002, DE 12 DE MAIO DE 2016= “Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Município de Morro Agudo a efetuar a permuta do imóvel de sua propriedade, descrito no inciso I abaixo, pelo imóvel descrito no inciso II deste artigo, de propriedade da Mitra Diocesana de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.288.404/0001-60, com sede na Rua 20, nº 1.600 - Bairro Jockey Club, no município de Barretos/SP, conforme abaixo descrito: I - Imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo: Matrícula 7.568 (Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - Comarca de Morro Agudo/SP). Descrição do imóvel: um terreno urbano, sem benfeitoria, em aberto, de forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A3-2 (parte do Sistema de Recreio A3), parte do ponto comum entre o lote em questão e o lote denominado Sistema de Recreio A3-3 deste desdobro (matrícula nº 7.569 do CRI de Morro Agudo/SP), com frente para a Rua Henrique Catalani, lado ímpar, Jardim Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma distância de 15,55 metros da Rua José Marcussi Sobrinho, entre esta e a Rua Francisco Gonçalves Rosa, me 39,27 metros; daí segue com caminhamento anti-horário, em linha inclinada, por uma distância de 58,23 metros, confrontando com o Sistema de Recreio A3-1 deste desdobro (matrícula nº 7.567 do CRI de Morro Agudo/SP); daí virando à esquerda, segue confrontando com a Travessa São João Paulo II e mede 42,67 metros; daí, virando à esquerda, segue em linha inclinada por uma distância de 46,94 metros, confrontando com o Sistema de Recreio A3-3 deste desdobro (matrícula nº 7.559 do CRI de Morro Agudo/SP), atingindo assim o ponto inicial deste caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 2.131,45 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 04.080.220. Valor da avaliação R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). II - Imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.288.404/0001-60, com sede na Rua 20, nº 1.600 - Bairro Jockey Club, no município de Barretos/SP: Matrícula 5.139 (Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - Comarca de Morro Agudo/SP). Descrição do imóvel: um terreno urbano, sem benfeitorias, em aberto, situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, com frente para a Rua São Felipe Neri, lado ímpar, localizado a uma distância de 49,00 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Rua José Jorge Junqueira, medindo 11,00 metros de frente por 66,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 726,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote nº 8, do outro lado com o lote nº 10 e nos fundos com terreno de Carlos Henrique Cardoso; correspondente ao lote nº 9 da quadra A do loteamento denominado Jardim Primavera. Cadastro Municipal nº 01.178.210. Valor da avaliação R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo descrito no inciso I do art. 1º desta lei passa a integrar a categoria de bem dominial. Art. 3º. A permuta será realizada através de escritura pública. Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art. 5º. Se necessário, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão readequados para a perfeita realização do objeto previsto nesta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE MAIO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -