br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3002/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2016
Date 2016-05-12
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras providências”.
native_id840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.002, DE 12 DE MAIO DE 2016=
“Autoriza o Executivo Municipal a permutar o imóvel que especifica e dá outras 
providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Morro Agudo a efetuar a permuta
do imóvel de sua propriedade, descrito no inciso I abaixo, pelo imóvel descrito 
no inciso II deste artigo, de propriedade da Mitra Diocesana de Barretos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.288.404/0001-60, com sede na Rua 20, nº 
1.600 - Bairro Jockey Club, no município de Barretos/SP, conforme abaixo 
descrito:
I - Imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo: 
Matrícula 7.568 (Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de 
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas 
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - Comarca de Morro Agudo/SP). 
Descrição do imóvel: um terreno urbano, sem benfeitoria, em aberto, de 
forma irregular, denominado de Sistema de Recreio A3-2 (parte do Sistema de 
Recreio A3), parte do ponto comum entre o lote em questão e o lote 
denominado Sistema de Recreio A3-3 deste desdobro (matrícula nº 7.569 do 
CRI de Morro Agudo/SP), com frente para a Rua Henrique Catalani, lado ímpar, 
Jardim Canadá, nesta cidade e comarca de Morro Agudo/SP, localizado a uma 
distância de 15,55 metros da Rua José Marcussi Sobrinho, entre esta e a Rua 
Francisco Gonçalves Rosa, me 39,27 metros; daí segue com caminhamento 
anti-horário, em linha inclinada, por uma distância de 58,23 metros, 
confrontando com o Sistema de Recreio A3-1 deste desdobro (matrícula nº 
7.567 do CRI de Morro Agudo/SP); daí virando à esquerda, segue confrontando 
com a Travessa São João Paulo II e mede 42,67 metros; daí, virando à 
esquerda, segue em linha inclinada por uma distância de 46,94 metros, 
confrontando com o Sistema de Recreio A3-3 deste desdobro (matrícula nº 
7.559 do CRI de Morro Agudo/SP), atingindo assim o ponto inicial deste 
caminhamento, descrição esta que totaliza uma área de 2.131,45 metros 
quadrados. Cadastro Municipal nº 04.080.220. Valor da avaliação R$ 
405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais).
II - Imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Barretos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.288.404/0001-60, com sede na Rua 20, nº 
1.600 - Bairro Jockey Club, no município de Barretos/SP: Matrícula 5.139
(Livro nº 2 - Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de 
Interdições e Tutelas da Sede - Comarca de Morro Agudo/SP). Descrição do 
imóvel: um terreno urbano, sem benfeitorias, em aberto, situado na cidade e 
comarca de Morro Agudo/SP, com frente para a Rua São Felipe Neri, lado 
ímpar, localizado a uma distância de 49,00 metros da Rua Inácio Franco, entre 
esta e a Rua José Jorge Junqueira, medindo 11,00 metros de frente por 66,00 
metros da frente aos fundos, encerrando a área de 726,00 metros quadrados, 
confrontando de um lado com o lote nº 8, do outro lado com o lote nº 10 e nos 
fundos com terreno de Carlos Henrique Cardoso; correspondente ao lote nº 9 
da quadra A do loteamento denominado Jardim Primavera. Cadastro 
Municipal nº 01.178.210. Valor da avaliação R$ 560.000,00 
(quinhentos e sessenta mil reais).
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo 
descrito no inciso I do art. 1º desta lei passa a integrar a categoria de bem 
dominial.
Art. 3º. A permuta será realizada através de escritura pública.
Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a 
conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário for.
Art. 5º. Se necessário, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão readequados para a perfeita 
realização do objeto previsto nesta Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 12 DE MAIO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

open original →