| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social autorizada às entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso – Lar Feliz, Instituição Antônio Floriano Rosa Filho, Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, Serviço de Obras Sociais e União Espírita Allan Kardec, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.003, DE 14 DE JUNHO DE 2016= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social autorizada às entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso – Lar Feliz, Instituição Antônio Floriano Rosa Filho, Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, Serviço de Obras Sociais e União Espírita Allan Kardec, e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.990, de 10 de Dezembro de 2015, conforme o respectivo valor: I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO PRÓPRIO) a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ. 50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso – Lar Feliz, CNPJ. 07.605.763/0001-05, suplementado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); c) Instituição Antônio Floriano Rosa Filho, CNPJ. 10.446.996/0001-17, suplementado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais); d) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, CNPJ. 01.239.962/0001-60, suplementado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); e) Serviço de Obras Sociais, CNPJ. 45.345.873/0001-74, suplementado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); f) União Espírita Allan Kardec, CNPJ. 52.993.813/0001-23, suplementado em R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais).Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE JUNHO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -