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norma nº 3003/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2016
Date 2016-06-14
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social autorizada às entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso – Lar Feliz, Instituição Antônio Floriano Rosa Filho, Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, Serviço de Obras Sociais e União Espírita Allan Kardec, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.003, DE 14 DE JUNHO DE 2016=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social autorizada às entidades 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Morroagudense de 
Amparo ao Idoso – Lar Feliz, Instituição Antônio Floriano Rosa Filho, Núcleo 
Assistencial Espírita André Luiz, Serviço de Obras Sociais e União Espírita Allan 
Kardec, e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção 
social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.990, de 
10 de Dezembro de 2015, conforme o respectivo valor:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. 
(RECURSO PRÓPRIO)
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ. 
50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso – Lar Feliz, CNPJ. 
07.605.763/0001-05, suplementado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) Instituição Antônio Floriano Rosa Filho, CNPJ. 10.446.996/0001-17, 
suplementado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
d) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz, CNPJ. 01.239.962/0001-60, 
suplementado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
e) Serviço de Obras Sociais, CNPJ. 45.345.873/0001-74, 
suplementado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) União Espírita Allan Kardec, CNPJ. 52.993.813/0001-23,
suplementado em R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais).Parágrafo Único -
Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão 
repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações 
necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE JUNHO DE 2016.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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