| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.004, DE 14 DE JUNHO DE 2016= “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12.306.0014.2.033 - Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais......................................R$ 24.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral TOTAL ............................................................................ R$ 24.000,00 Art. 2º - Os recursos do presente crédito correrão por conta das anulações parciais das dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas sua efetivação pela presente Lei. Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE JUNHO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -