| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | “Acresce o inciso XVI ao §1.º do Art. 1.º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.006, DE 23 DE AGOSTO DE 2016= Autoria Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício “Acresce o inciso XVI ao §1.º do Art. 1.º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999 e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica acrescido o inciso XVI ao §1º do Art. 1º da Lei n.º 2.102 de 11/11/1999. “Art.1º - ........................................................... §1º - .................................................................. XV - ................................................................... XVI - Templos religiosos”. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE AGOSTO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -