| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2016 |
| Date | 2016-09-13 |
| Ementa | “Declara de interesse social o loteamento denominado Jardim Silveira e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.007, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016= Autoria do Poder Executivo Municipal “Declara de interesse social o loteamento denominado Jardim Silveira e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado como de interesse social o loteamento denominado “Jardim Silveira”, anterior “Vila Sobrado”, localizado na área urbana deste município. Art. 2º. Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar contratos, convênios e termos aditivos com empresas e organizações da iniciativa privada e/ou entes do poder público de todas as esferas (municipais, estaduais e federais) visando execução de medidas para regularização fundiária e de melhorias de infraestrutura e urbanismo no empreendimento imobiliário disciplinado no art. 1º desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo poderá adequar a Lei Orçamentária e demais peças de controle financeiro-orçamentário (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que for necessário para fiel cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE SETEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa