| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2016 |
| Date | 2016-09-13 |
| Ementa | “Torna obrigatória a inscrição do nome do autor do projeto de lei ou projeto de lei complementar quando da promulgação do ato aprovado.” |
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=LEI Nº 3.008, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal “Torna obrigatória a inscrição do nome do autor do projeto de lei ou projeto de lei complementar quando da promulgação do ato aprovado.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Torna obrigatória a inscrição do nome do autor do projeto de lei ou do projeto de lei complementar no ato que derivar do processo legislativo (lei ou lei complementar, respectivamente) quando de sua promulgação. PARÁGRAFO ÚNICO - A referida inscrição conterá a seguinte expressão, conforme o caso: “Projeto de lei (ou de lei complementar) de autoria .............”, transcrita de forma coerente e aposta entre o cabeçalho onde consta o número e a data do ato e a ementa da lei ou lei complementar promulgada. Art. 2º - A responsabilidade da inscrição referida no art. 1º desta lei recai sobre a autoridade que promulgar os atos legislativos referidos. Art. 3º - A inobservância do que disciplina a presente lei importará na prática de infração político-administrativa, assegurada a instauração do respectivo processo e a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara e no Decreto-Lei Federal nº 201/67. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE SETEMBRO DE 2016. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -