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norma nº 3783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3783 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“Revoga dispositivo da Lei 3.767 de 21 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo – Refis Municipal - 2025 e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.783, DE 24 DE MARÇO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César 
Silva Valadares)
“Revoga dispositivo da Lei 3.767 de 21 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa 
de Recuperação Fiscal de Morro Agudo – Refis Municipal - 2025 e dá outras 
providências.”
LEANDRO CÉSAR 
SILVA VALADARES, 
Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Revoga o inciso II, do parágrafo 2º do artigo 1º 
da Lei Municipal 3.767 de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE MARÇO DE 
2025. 
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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